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Avaliação da segurança rodoviária

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Avaliação segurança  rodoviária

Nos termos do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) tem por missão o planeamento e coordenação a nível nacional de apoio à política do Governo em matéria de segurança rodoviária, bem como a aplicação do direito contraordenacional rodoviário.

No quadro das suas atribuições e no cumprimento da missão atrás referida, a ANSR assume um papel central na prossecução das metas nacionais e europeias de redução da sinistralidade rodoviária.

Neste contexto, o Decreto-Lei n.º 84-B/2022, de 9 de dezembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1936, veio estabelecer um novo regime jurídico para a gestão da segurança da infraestrutura rodoviária, conferindo à ANSR competências específicas e vinculativas. Em particular, nos termos do seu Artigo 5.º, compete à ANSR assegurar a realização da avaliação da segurança rodoviária à escala da rede.

Esta avaliação constitui um instrumento estratégico fundamental e tem como objetivo analisar a gravidade dos riscos de acidente e de ferimento em toda a rede rodoviária abrangida, classificando os seus troços de acordo com o respetivo nível de segurança. Os resultados desta avaliação servem de base científica e objetiva para:

•    A identificação e seleção de trechos rodoviários que carecem de inspeções específicas de segurança rodoviária (Artigo 8.º do DL 84-B/2022);

•    A priorização de investimentos em segurança em função do potencial de melhoria da segurança rodoviária desses trechos;

•    A definição de um plano de ação prioritário baseado no risco;

•    A informação pública sobre o nível de segurança da rede;

•    O reporte obrigatório à Comissão Europeia sobre o estado da segurança da infraestrutura.

Esta avaliação abrange todas as infraestruturas rodoviárias em serviço integrantes da Rede Rodoviária Transeuropeia, autoestradas, vias reservadas a automóveis e motociclos e itinerários principais e deve ocorrer com a periodicidade necessária para garantir níveis adequados de segurança e, pelo menos, de cinco em cinco anos.

Nesse âmbito, a ANSR celebrou um contrato com o consórcio com a FRED Engineering e a Factual, duas empresas renomeadas internacionalmente, para proceder à avaliação de 6.964,8 km da rede rodoviária nacional nas categorias supramencionadas. A avaliação constitui a base legal para a ativação de mecanismos subsequentes de gestão proativa da segurança, como as inspeções específicas de segurança rodoviária e a definição de um plano de ação prioritário.

A execução da avaliação exige a aplicação de uma metodologia técnica complexa e especializada, consagrada a nível europeu e a aprovar pela ANSR, tendo em atenção as orientações da Comissão Europeia. Neste sentido, será adotado o protocolo iRAP (International Road Assessment Programme), plenamente alinhado com o Manual de Avaliação de Segurança Rodoviária em Rede (NWA) da UE, que combina uma análise proativa (características intrínsecas da via) com uma análise reativa (histórico de sinistralidade).

 

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Principais mudanças no Regulamento de Sinalização do Trânsito

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No seguimento da alteração ao Regulamento de Sinalização do Trânsito, publicada terça-feira em Diário da República, Margarida Janeiro, responsável da ANSR nesta área, explicou algumas das principais mudanças que irão ter lugar a partir de abril de 2020.

Relativamente à introdução dos novos sinais de zona de residência ou coexistência, sublinhou a importância do limite de 20 km/h para todos os veículos, permitindo assim a proteção dos utentes vulneráveis, no combate aos atropelamentos.

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Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal

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O IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) está a apelar à participação de toda a sociedade no envio de contributos para a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal, através do endereço mobilidadeativa@imt-ip.pt.

A Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal prevê
o fomento da mobilidade suave e dos modos ativos de transporte, incluindo a
garantia de acessibilidade pedonal universal, realçando que é necessário adotar
uma política de cidades desenhada à escala do peão, que fomente a mobilidade
pedonal em articulação com o transporte coletivo e com os restantes modos
ativos de transporte.

No âmbito da elaboração da proposta de Estratégia Nacional
para a Mobilidade Ativa Pedonal, e considerando que  andar a pé um meio de deslocação transversal
a toda a sociedade, a participação pública ativa e alargada é fundamental, na
medida em que eleva a responsabilização de todos na execução e apropriação da
Estratégia e na qualidade das respetivas propostas.

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A ANSR publica a Lista atualizada das recomendações relativas aos “Pontos negros – 2019”

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​A ANSR publica a Lista atualizada das recomendações relativas aos "Pontos negros - 2019".

Estas recomendações são enviadas às entidades gestoras das vias em resultado das Inspeções realizadas pela ANSR às condições de segurança rodoviária e à sinalização de troços de vias públicas, ao abrigo do artigo 6º do Decreto–Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro.

A ANSR define “ponto negro” como um lanço de estrada com o máximo de 200 metros de extensão, no qual se registaram, no ano em análise, pelo menos 5 acidentes com vítimas e cujo indicador de gravidade (IG) é superior a 20. O Indicador de Gravidade desse lanço é obtido através da seguinte forma:  IG = 100xM + 10xFG + 3xFL, em que M é o número de mortos, FG o de feridos graves e FL o de feridos leves registados durante um ano.

Os dados relativos a cada acidente são recolhidos pela GNR e pela PSP e enviados à ANSR e permitem nomeadamente a identificação dos pontos negros.

Tendo como referência os 30,7 mil acidentes com vítimas em 2021, e atendendo à importância das características das vias para a segurança rodoviária, é importante a identificação dos pontos negros tendo como objetivo introduzir melhoramentos na infraestrutura como forma de diminuir a sinistralidade e mitigar as suas consequências.

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“Curso de Suporte Básico de Vida com Desfibrilhador automático Externo na ANSR"

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​Em parceria com a Escola Nacional de Bombeiros, empresa certificada pelo INEM, decorreu no dia 24 de fevereiro, nas instalações da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, uma formação em Suporte Básico de Vida com Desfibrilhador automático Externo (SBV-DAE).

O curso permitiu a aquisição de competências para realização de manobras de Suporte Básico de Vida (SBV), com utilização de um desfibrilhador automático externo (DAE), numa vítima em paragem cardiorrespiratória - de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 184/2012 de 8 de agosto.

Esta formação permitiu aos funcionários da ANSR que nela participaram, a aquisição de competências de avaliação rápida e sistematizada da vítima, promovendo um conjunto de intervenções de forma a minimizar o sofrimento, evitar o agravamento da situação clínica e proceder a manobras de reanimação quando necessárias.

Centrada numa avaliação rápida e correta da vítima em paragem cardiorrespiratória, o curso é requisito para prosseguir com a instalação do Programa Nacional Desfibrilhador Automático Externo nesta Autoridade.

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Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária – Visão Zero 2030 encontra-se em consulta pública

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Já se encontra em consulta pública a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária – Visão Zero 2030, o novo referencial que irá orientar as políticas públicas de segurança rodoviária em Portugal ao longo da próxima década.

A estratégia, aprovada em Conselho de Ministros no passado dia 3 de junho, define uma meta ambiciosa: reduzir para metade o número de vítimas mortais e de feridos graves nas estradas portuguesas até 2030, criando as condições para atingir o objetivo de Zero Mortos e Zero Feridos Graves até 2050.

Inspirada no princípio de que nenhuma perda de vida na estrada é aceitável, a Visão Zero 2030 adota a abordagem do Sistema Seguro, reconhecendo que a prevenção da sinistralidade depende da ação coordenada de todos os intervenientes do sistema rodoviário, desde os utilizadores às infraestruturas, passando pelos veículos, pela gestão da velocidade e pela resposta pós-acidente.

Enquanto instrumento orientador das políticas públicas de segurança rodoviária para a próxima década, a Visão Zero 2030 assenta em cinco pilares fundamentais:

  • Utilizadores seguros;
  • Infraestruturas seguras;
  • Veículos seguros;
  • Velocidades seguras;
  • Resposta pós-acidente.

A nova estratégia surge num contexto em que a sinistralidade rodoviária continua a representar um importante desafio para o país. Só nos primeiros meses de 2026, registaram-se mais de 63 mil acidentes nas estradas portuguesas, dos quais resultaram 210 vítimas mortais e mais de mil feridos graves, segundo dados provisórios da ANSR.

Além de definir prioridades de intervenção, a Visão Zero 2030 estabelece indicadores que permitirão acompanhar a evolução dos resultados e avaliar o impacto das medidas implementadas, reforçando uma cultura de decisão baseada em evidência.

A consulta pública constitui uma oportunidade para cidadãos, entidades e organizações contribuírem para um documento que pretende mobilizar toda a sociedade em torno de um objetivo comum: salvar vidas e reduzir o impacto humano da sinistralidade rodoviária.

Os contributos podem ser submetidos através da plataforma ConsultaLEX.​

https://www.consultalex.gov.pt​​

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Nova sinalização de trânsito a partir de abril de 2020

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​A partir de abril do próximo ano, a sinalização de trânsito registará mudanças com a entrada de novos sinais de trânsito.

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A partir de abril do próximo ano, a sinalização de trânsito registará mudanças com a entrada de novos sinais de trânsito.

Esta alteração no Regulamento de Sinalização do Trânsito, publicada
ontem em Diário da República, visa o aperfeiçoamento e a atualização da
sinalização rodoviária e está alinhada com o Plano Estratégico Nacional
de Segurança Rodoviária — PENSE 2020.

Um dos novos sinais é o sinal de zona de residência ou de coexistência, onde peões e veículos partilharão o mesmo
espaço e onde o limite de velocidade será de 20km/h e o peão terá
prevalência. Está é uma medida de promoção da segurança rodoviária para
os utilizadores vulneráveis, e para as zonas urbanas.

Para além desta alteração, serão também introduzidos novos sinais de perigo, indicação e informação.

Como medida de reforço do combate à sinistralidade rodoviária, está
também prevista a colocação de sinais de alerta dos limites de
velocidade no pavimento da estrada em locais de maior perigo,
complementando assim a sinalização vertical.

Leitura integral em: Decreto Regulamentar n.º 6/2019

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ANSR aprova Política de Segurança da Informação

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​A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, aprovou a Política de Segurança da Informação, documento que visa estabelecer um quadro de Cibersegurança que, por um lado, sistematize um conjunto de medidas e orientações destinadas a prevenir incidentes de segurança informática e, por outro, reduza o risco associado a ciberameaças, designadamente no que toca à salvaguarda da informação e dos sistemas de informação (SI) da ANSR.

Com este documento, a ANSR está empenhada em garantir que os seus ativos, procedimentos e sistemas estão em conformidade com o disposto na Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, que a regulamenta.

A Política de Segurança da Informação da ANSR tem como objetivos:

• Cumprir com as obrigações legais e regulamentares aplicáveis à ANSR, nomeadamente, em matéria de Cibersegurança;

• Assegurar a disponibilidade, integridade e confidencialidade dos seus ativos;

• Identificar as vulnerabilidades e ameaças de segurança a que os seus Sistemas de Informação estão expostos;

• Habilitar a organização com ferramentas que possibilitem a gestão do risco de forma sistematizada;

• Garantir a existência de mecanismos de acesso e proteção, que forneçam a segurança da informação e dos SI;

• Garantir a deteção de incidentes que coloquem em causa o correto funcionamento dos SI e estabelecer procedimentos que garantam a continuidade do negócio, bem como a recuperação de processos e serviços;

• Estabelecer um conjunto de linhas orientadoras que protejam os colaboradores da ANSR no ciberespaço;

• Promover a melhoria continua dos SI, incluindo a Cibersegurança no desenho e implementação dos seus sistemas.

A Cibersegurança é a prática de proteger as redes e os sistemas de informação no ciberespaço, doravante designado por SI, através de medidas de prevenção, monitorização, deteção, análise e correção, garantindo a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação e dos sistemas.

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Programa de Proteção Pedonal e de Combate aos Atropelamentos

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Por Despacho de 29 de junho de 2018, exarado por Sua Excelência o Secretário de Estado da Proteção Civil, foi aprovado o Programa de Proteção Pedonal e de Combate aos Atropelamentos.

​A sinistralidade com peões apresenta em Portugal valores muito elevados, quer em termos absolutos – 38.824 vítimas entre 2010 e 2016, das quais 1.111 mortos e 2.962 feridos graves – quer no seu peso relativo em relação ao total das vítimas da insegurança rodoviária, claramente superior à média europeia.

Reconhecendo a necessidade de reduzir de forma drástica e sustentada as consequências dos atropelamentos, o XXI Governo Constitucional inscreveu esse combate no seu Programa.

Esta preocupação consta, aliás, do PENSE 2020, o documento de políticas públicas nacionais para a segurança rodoviária, consubstanciada no respetivo Plano de Ação através da Ação 14 (Programa de proteção pedonal e de combate aos atropelamentos), integrada no Objetivo Operacional 6 (Melhorar a proteção dos utilizadores vulneráveis) e no Objetivo Estratégico 2 (Utilizadores mais seguros).

Em resumo, este Programa de Proteção Pedonal e de Combate aos Atropelamentos está assente na vontade política, no empenhamento dos vários serviços da administração pública e das autarquias com responsabilidade na execução de medidas que foram sujeitas ao escrutínio científico mais atualizado que permitiu, também, hierarquizar as prioridades na intervenção.

Consulte aqui o Programa de Proteção Pedonal e de Combate aos Atropelamentos.

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Consulta Pública da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 – Portugal + Igual

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Consulta pública da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 – Portugal + Igual

Foi aprovada a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 – Portugal + Igual, em Conselho de Ministros no passado dia 11 de Janeiro, encontrando-se em consulta pública até ao próximo dia 15 de fevereiro no portal do Governo https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/consulta-publica?i=231

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