Sobre a ANSR
Quem somos?
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Criada no âmbito da reorganização da Administração Central do Estado, a ANSR concentra num único organismo as competências nacionais em matéria de prevenção e segurança rodoviária, bem como o processamento das contraordenações de trânsito. Integra as atribuições anteriormente distribuídas pela Direção-Geral de Viação (DGV), pelo Conselho Nacional de Segurança Rodoviária e pelas Comissões Distritais de Segurança Rodoviária.
Este modelo permite uma atuação mais eficiente e coordenada, assegurando maior eficácia na aplicação da lei, redução de custos operacionais e uma resposta mais célere entre a infração e a sanção. Contribui, assim, para o reforço do efeito dissuasor da fiscalização e para a promoção de comportamentos mais seguros nas estradas.
Missão, visão e valores
A nossa missão é planear e coordenar, a nível nacional, a política de segurança rodoviária, apoiando a ação do Governo, e assegurar a aplicação do direito contraordenacional rodoviário.
Queremos ser uma entidade de referência na promoção de uma mobilidade segura e sustentável, contribuindo para a redução da sinistralidade e para uma cultura rodoviária mais responsável em Portugal.
Os valores que nos orientam são:
Atribuições
É da responsabilidade da ANSR:
- Contribuir para a definição das políticas no domínio do trânsito e da segurança rodoviária;
- Elaborar e monitorizar o Plano Nacional de Segurança Rodoviária, bem como os documentos estruturantes relacionados com a segurança rodoviária, e bem assim promover o seu estudo, nomeadamente das causas e fatores intervenientes nos acidentes de trânsito;
- Promover e apoiar iniciativas cívicas e parcerias com entidades públicas e privadas, designadamente no âmbito escolar, assim como promover a realização de ações de informação e sensibilização que fomentem uma cultura de segurança rodoviária e de boas práticas de condução;
- Elaborar estudos no âmbito da segurança rodoviária, bem como propor a adoção de medidas que visem o ordenamento e disciplina do trânsito;
- Fiscalizar o cumprimento das disposições legais sobre trânsito e segurança rodoviária e assegurar o processamento e a gestão dos autos levantados por infrações ao Código da Estrada e legislação complementar;
- Uniformizar e coordenar a ação fiscalizadora das demais entidades intervenientes em matéria rodoviária, através da emissão de instruções técnicas e da aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, e exercer as demais competências que a lei, designadamente o Código da Estrada e respetiva legislação complementar, lhe cometam expressamente;
- Contribuir financeiramente, em colaboração com a Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos do Ministério da Administração Interna, para a aquisição de equipamentos e aplicações a utilizar pelas entidades do MAI intervenientes em matéria rodoviária, segundo orientação superior.
Visão Zero 2030: Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária
Áreas de atuação