Declaração de acessibilidade e usabilidade
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) compromete-se a disponibilizar o Site Institucional da ANSR , em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O site institucional da ANSR está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2026-09-18.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
- (2026-08-10) Relatório: Recolha de evidências de amostra com testes automáticos
- Ferramenta utilizada: AccessMonitor
- Amostra: 21 páginas
- Principais resultados (sumário): Nota média de 9.8
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
- (2026-08-12). Relatório: Recolha de evidências relativa à Checklist 10 aspetos críticos (xlsx - 136 KB)
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 25/25
- (2026-08-19). Relatório: Recolha de evidências relativa à Checklist Conteúdos (xlsx - 103 KB)
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 17/17
- (2026-08-19). Relatório: Recolha de evidências relativa à Checklist Transação (xlsx - 87 KB)
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 13/13
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
- (2026-09-28). Relatório: Testes de Usabilidade e Acessibilidade do Website da ANSR (pdf - 511 KB)
- Caraterização dos participantes: O estudo de usabilidade e acessibilidade do website da ANSR envolveu 6 participantes, dos quais 4 com deficiência visual utilizadores do leitor de ecrã NVDA e 2 sem necessidade especial. Os testes decorreram remotamente, em sessões moderadas, permitindo avaliar a experiência de utilização em diferentes contextos de navegação.
- Tarefas e processos: A metodologia incluiu a realização de 9 tarefas representativas das principais necessidades de informação dos cidadãos, abrangendo temas como informação institucional, contactos, campanhas de prevenção, carta por pontos, legislação, atendimento presencial, formulários, FAQ e mecanismos de feedback.
- Principais resultados (sumário): Os resultados evidenciaram uma avaliação globalmente positiva do website, com os participantes a considerarem os conteúdos claros, relevantes e fáceis de compreender quando localizados. Foram, contudo, identificadas algumas barreiras de acessibilidade e usabilidade relacionadas com a navegação do menu principal, a estrutura de cabeçalhos e tabelas, a eficácia da pesquisa e das FAQ, e a localização de alguns conteúdos e funcionalidades. O estudo inclui recomendações priorizadas para melhorar a experiência de utilização e a acessibilidade, especialmente para utilizadores de tecnologias de apoio.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), utilize, por favor, os seguintes meios:
Correio eletrónico: sugestoes@ansr.pt
IV. Outras evidências
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.