Carta por Pontos

Descubra como funciona o sistema da Carta por Pontos, as regras de perda e atribuição de pontos e as perguntas frequentes relacionadas com este tema.

O que é o sistema de Carta por Pontos?

O sistema da Carta por Pontos é o modelo em vigor em Portugal para avaliar o comportamento dos condutores ao longo do tempo, promovendo maior responsabilidade e segurança na estrada. Alinhado com as práticas europeias, introduz um método simples e transparente que relaciona infrações e comportamentos seguros com o histórico de cada titular de carta de condução.

Cada condutor inicia o sistema com 12 pontos associados ao seu título de condução, podendo perder ou ganhar pontos consoante o cumprimento das regras do Código da Estrada.

Regime probatório

O regime probatório aplica‑se a todos os condutores que obtêm a carta de condução pela primeira vez e tem a duração de 3 anos. Durante este período, o condutor deve manter um comportamento seguro na estrada para que a carta se torne definitiva.

Se nos primeiros 3 anos cometer um crime rodoviário, uma contraordenação muito grave ou duas contraordenações graves, a carta de condução caduca e o condutor deixa de estar legalmente habilitado a conduzir.

Para voltar a obter nova carta têm de realizar um exame especial, ao qual só se podem candidatar depois de terminar o período de inibição de conduzir.

Quando se perde pontos?

A perda de pontos na carta só ocorre depois de a decisão sobre a infração se tornar definitiva, garantindo que todo o processo está concluído.

O número de pontos retirados depende sempre da gravidade da infração prevista na lei:

Contraordenações graves

- 3 pontos:

  • Condução sob influência do álcool
  • Excesso de velocidade
  • Ultrapassagem antes e nas passagens para peões ou velocípedes
  • Utilização indevida do telemóvel

- 2 pontos:

  • Restantes contraordenações graves

Contraordenações muito graves

- 5 pontos:

  • Condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas
  • Excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência

- 4 pontos:

  • Restantes contraordenações muito graves

Crime rodoviário

- 6 pontos:

  • Todos os crimes rodoviários

O sistema aplica medidas progressivas para prevenir comportamentos de risco, ajustando-as conforme o saldo de pontos do condutor.

À medida que os pontos diminuem são desencadeadas diferentes obrigações:

  • Saldo de 5 e 4 pontos: Obriga à frequência de ação de formação de segurança rodoviária.
  • Saldo de 3, 2 e 1 pontos: Obriga à realização de prova teórica do exame de condução.
  • Saldo de 0 pontos: Fica sem a carta e tem de aguardar 2 anos para obter nova carta de condução.

A falta não justificada à ação de formação ou à prova teórica do exame de condução ou, ainda, à reprovação nessa prova, implica ficar sem carta de condução. Neste caso terá que aguardar 2 anos para voltar a tirar a carta de condução e suportar os respetivos custos.

Entidades formadoras

Saiba quais são as entidades formadoras autorizadas pela ANSR para ministrar ações de formação de Código da Estrada.

Quando se ganha pontos?

O sistema da Carta por Pontos também valoriza quem conduz de forma segura e responsável com a atribuição automática de pontos.

Os condutores podem ganhar pontos:

A cada período de revalidação da carta de condução

Recebem +1 ponto por cada período de revalidação do título de condução, desde que, durante esse período, não tenham sido praticados crimes rodoviários e que a ação de formação voluntária esteja concluída no início da revalidação. Até ao limite de 16 pontos.

No final de 3 anos consecutivos sem infrações ou de 2 anos, no caso dos condutores profissionais

Recebem +3 pontos como forma de reconhecimento da sua condução segura, sem contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários. Até ao limite de 15 pontos.

Consultar o saldo de pontos

Aceda ao Portal das Contraordenações para consultar o seu saldo de pontos. Se ainda não tiver conta, terá de fazer o registo e, depois, autenticar‑se para aceder aos seus dados.

Perguntas frequentes