Avaliação da segurança rodoviária
Publicada em 14/08/2026
Nos termos do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) tem por missão o planeamento e coordenação a nível nacional de apoio à política do Governo em matéria de segurança rodoviária, bem como a aplicação do direito contraordenacional rodoviário.
No quadro das suas atribuições e no cumprimento da missão atrás referida, a ANSR assume um papel central na prossecução das metas nacionais e europeias de redução da sinistralidade rodoviária.
Neste contexto, o Decreto-Lei n.º 84-B/2022, de 9 de dezembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1936, veio estabelecer um novo regime jurídico para a gestão da segurança da infraestrutura rodoviária, conferindo à ANSR competências específicas e vinculativas. Em particular, nos termos do seu Artigo 5.º, compete à ANSR assegurar a realização da avaliação da segurança rodoviária à escala da rede.
Esta avaliação constitui um instrumento estratégico fundamental e tem como objetivo analisar a gravidade dos riscos de acidente e de ferimento em toda a rede rodoviária abrangida, classificando os seus troços de acordo com o respetivo nível de segurança. Os resultados desta avaliação servem de base científica e objetiva para:
• A identificação e seleção de trechos rodoviários que carecem de inspeções específicas de segurança rodoviária (Artigo 8.º do DL 84-B/2022);
• A priorização de investimentos em segurança em função do potencial de melhoria da segurança rodoviária desses trechos;
• A definição de um plano de ação prioritário baseado no risco;
• A informação pública sobre o nível de segurança da rede;
• O reporte obrigatório à Comissão Europeia sobre o estado da segurança da infraestrutura.
Esta avaliação abrange todas as infraestruturas rodoviárias em serviço integrantes da Rede Rodoviária Transeuropeia, autoestradas, vias reservadas a automóveis e motociclos e itinerários principais e deve ocorrer com a periodicidade necessária para garantir níveis adequados de segurança e, pelo menos, de cinco em cinco anos.
Nesse âmbito, a ANSR celebrou um contrato com o consórcio com a FRED Engineering e a Factual, duas empresas renomeadas internacionalmente, para proceder à avaliação de 6.964,8 km da rede rodoviária nacional nas categorias supramencionadas. A avaliação constitui a base legal para a ativação de mecanismos subsequentes de gestão proativa da segurança, como as inspeções específicas de segurança rodoviária e a definição de um plano de ação prioritário.
A execução da avaliação exige a aplicação de uma metodologia técnica complexa e especializada, consagrada a nível europeu e a aprovar pela ANSR, tendo em atenção as orientações da Comissão Europeia. Neste sentido, será adotado o protocolo iRAP (International Road Assessment Programme), plenamente alinhado com o Manual de Avaliação de Segurança Rodoviária em Rede (NWA) da UE, que combina uma análise proativa (características intrínsecas da via) com uma análise reativa (histórico de sinistralidade).