Contraordenações
Saiba como consultar os seus processos de contraordenações, aceda a informação para compreender melhor o enquadramento legal das infrações de trânsito e esclareça as suas dúvidas.
Portal das Contraordenações
O que pode consultar nesta área
Perguntas frequentes
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Assim que receber uma contraordenação rodoviária, deve proceder ao pagamento voluntário da coima no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data da notificação do auto de contraordenação. Desta forma, e não apresentando requerimento/defesa, garante que não lhe são cobradas custas.
Decorridos os 15 (quinze) dias úteis contados da notificação do auto e até à data da decisão, pode ainda realizar o pagamento voluntário da coima, mas já são devidas custas.
Nas contraordenações leves, apenas sancionadas com coima, o processo é arquivado após o pagamento, sem acréscimo de custas, exceto se for apresentada defesa.
Nas contraordenações graves ou muito graves, sancionadas com coima e sanção acessória de inibição de conduzir, caso seja efetuado o pagamento voluntário da coima, o processo continua, mas apenas restrito à apreciação dos elementos existentes para a aplicação e duração da sanção acessória de inibição de conduzir.
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O pagamento voluntário de uma contraordenação deve seguir as instruções apresentadas no auto de contraordenação.
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O não pagamento dentro do prazo estipulado implica o pagamento das custas do processo de contraordenação, cujo valor mínimo é de 52,50€, correspondente a ½ de uma Unidade de Conta (o valor da UC é de 105€). A este valor podem acrescer outros montantes expressamente previstos na lei e que sejam da responsabilidade do arguido.
São devidas custas quando:
- A coima não se encontra paga.
- O pagamento é efetuado depois do prazo de 15 (quinze) dias úteis
seguintes à notificação do auto de contraordenação;
e/ou
- É apresentada defesa e a mesma é indeferida, é solicitado o pedido de pagamento a prestações ou qualquer requerimento relativo ao modo de cumprimento da sanção acessória aplicável.
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O regime das contraordenações rodoviárias não permite alargar o prazo do pagamento da coima.
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O pagamento da coima em prestações pode ser requerido em qualquer fase do processo, até ao envio do processo a tribunal para execução, mediante o preenchimento do modelo F303, e só será concedido se estiverem preenchidos os seguintes pressupostos:
- a coima inicial prevista para a contraordenação é de valor igual ou superior a 210€.
- o valor de cada prestação não pode ser inferior a 50€ e o período de pagamento não pode ser superior a 12 (doze) meses.
A falta de pagamento de uma das prestações faz cancelar o plano aprovado e a possibilidade de continuar a pagar dessa forma, sendo exigido o pagamento integral do valor em dívida.
Pode apresentar o pedido de pagamento a prestações das seguintes formas:
- Através do Portal de Contraordenações Rodoviárias. (Consulte www.ansr.pt)
ou
- Por email, para mail@ansr.pt, desde que o pedido de pagamento a prestações seja assinado digitalmente com assinatura certificada do cartão de cidadão;
ou
- Por correio registado, para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, sita em Avenida de Casal de Cabanas, n.º 1, 2734-507 Barcarena;
ou
- Pessoalmente na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da na GNR, da área de residência do arguido, podendo consultar as moradas aqui.
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