Notícias sobre contraordenações

Campanha “Os Radares Salvam Vidas” no Telejornal da RTP1

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A Vice-Presidente da ANSR, Ana Tomaz, foi entrevistada pela RTP1 no âmbito do lançamento da campanha “Os Radares Salvam Vidas”, bem como o anúncio da duplicação, de forma faseada, a partir de 1 de setembro, da capacidade do SINCRO (Sistema Nacional de Controlo de Velocidade).

Veja aqui a
reportagem na íntegra.​

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Lançamento da Campanha "Os Radares Salvam Vidas"

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ANSR dá prioridade à vida e apela a todos para ter a segurança rodoviária no seu radar

A Autoridade Nacional de Segurança
Rodoviária (ANSR) anunciou hoje que a partir de 1 de setembro e de forma
faseada, o SINCRO duplica a sua capacidade, de 61 para 123 Locais de Controlo
de Velocidade (LCV). Nesta data, entram em funcionamento 37 novos LCV, 12 dos
quais de controlo de velocidade média.

Esta informação foi hoje anunciada durante
uma sessão pública que teve lugar na EN10 no concelho do Montijo e que contou
com a presença da Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Gaspar.

Durante a sessão, foi igualmente anunciado
o lançamento da Campanha de Segurança Rodoviária “Os radares salvam vidas”,
que tem como objetivo dar a conhecer os locais onde os novos radares do Sistema
Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO) estão colocados, para que todos os
que circulam nas estradas e nas ruas, conheçam previamente estes locais e
cumpram, em todas as situações, com os limites de velocidade, protegendo não só
a sua vida, mas também a da sua família e a dos outros.

Esta campanha privilegia a transparência,
identifica e sinaliza a localização de todos os radares, nomeadamente na
estrada e no site www.radaresavista.pt onde pode ser consultada toda a informação com eles relacionada.

​Mapas e listagem dos locais controlo de
velocidade em funcionamento e a entrar em funcionamento em 1 de setembro de
2023 disponíveis aqui.

Materiais da campanha disponíveis aqui.

Comunicado da campanha disponível aqui​

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A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária disponibiliza o Relatório de Sinistralidade a 24h, Fiscalização e Contraordenações de Junho de 2021

Data de publicação
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A ANSR divulga hoje o relatório de sinistralidade, fiscalização e contraordenações rodoviárias relativo aos primeiros seis meses de 2021.

Nos seis primeiros meses de 2021
registaram-se 11.815 acidentes com vítimas no Continente, de que resultaram 140
vítimas mortais, 837 feridos graves e 13.568 feridos leves.

Comparativamente com o período homólogo de 2020,
registaram-se menos 27 vítimas mortais (-16,2%), mais 56 feridos graves
(+7,2%), mais 144 feridos leves (+1,1%) e mais 251 acidentes com vítimas
(+2,2).

Dos resultados dos primeiros seis
meses de 2021 destacam-se as seguintes conclusões: a colisão foi a natureza de
acidente mais frequente, a maioria das vítimas mortais eram condutores, e o
tipo de veículo mais envolvido em acidentes foi o automóvel ligeiro. O tipo de
infração mais frequente foi o excesso de velocidade.

No que respeita à entidade gestora de
via, 40,7% do número de vítimas mortais registou-se na rede rodoviária sob
responsabilidade de dois gestores de infraestruturas: Infraestruturas de
Portugal (peso de 35,7% no total) e Brisa (5,0%).

Consulte o relatório aqui.

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A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária disponibiliza o Relatório de Sinistralidade a 24h, Fiscalização e Contraordenações de Maio de 2021

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​A ANSR divulga hoje o relatório de sinistralidade, fiscalização e contraordenações rodoviárias relativo aos primeiros cinco meses de 2021, que pode ser consultado no site da ANSR (www.ansr.pt).

Nos cinco primeiros meses de 2021 registaram-se 9.105 acidentes com vítimas no Continente, de que resultaram 108 vítimas mortais, 633 feridos graves e 10.404 feridos leves.

Os valores apurados revelam uma melhoria nos principais indicadores de sinistralidade, comparativamente com o período homólogo de 2020: menos 319 acidentes com vítimas (-3,4%), menos 23 vítimas mortais (-17,6%) e menos 568 feridos leves (-5,2%). Os feridos graves aumentaram 1,3% (+8).

Dos resultados dos primeiros cinco meses de 2021 destacam-se as seguintes conclusões: a colisão foi a natureza de acidente mais frequente, a maioria das vítimas mortais eram condutores, e o tipo de veículo mais envolvido em acidentes foi o automóvel ligeiro. No que diz respeito às infrações, o tipo de infração mais frequente foi o excesso de velocidade.

No que respeita à entidade gestora de via, 41,7% do número de vítimas mortais registou-se na rede rodoviária sob responsabilidade de dois gestores de infraestruturas: Infraestruturas de Portugal (peso de 37,0% no total) e Brisa (4,6%).

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5.º Aniversário do Sistema “Carta por Pontos”

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Assinala-se amanhã, dia 1 de junho, o quinto aniversário da entrada em vigor da “Carta por Pontos”, um sistema mais transparente e de fácil compreensão para o cidadão. Este sistema consiste na subtração de pontos, quando são praticadas infrações graves, muito graves e crimes rodoviários, levando à cassação do título de condução quando é subtraída a totalidade dos pontos.

Nos primeiros cinco anos da sua vigência, foram subtraídos pontos a mais de 267.000 condutores, dos quais 78.804 entre 1 junho de 2020 e 31 de maio de 2021, representando um aumento de 41% face aos quatro anos anteriores.

Desde a entrada em vigor deste sistema, foram cassados 1.494 títulos de condução, dos quais 450 entre 1 junho de 2020 e 31 de maio de 2021, representando um aumento de 43% face ao número registado entre 1 de junho de 2016 e 31 de maio de 2020, para além de 2.386 títulos de condução cujos processos de cassação se encontram já instruídos ou em fase de instrução.

Recorde-se que, nos últimos cinco anos de vigência do regime anterior, que perdurou até 31 de maio de 2016, apenas foram cassados dois títulos de condução.

As infrações que mais concorrem para a perda de pontos são a utilização do telemóvel, o excesso de velocidade, a condução sob a influência do álcool, o desrespeito da obrigação de parar perante a luz vermelha de regulação do trânsito, a desobediência ao sinal de sentido proibido, o desrespeito do sinal STOP e a transposição da linha longitudinal contínua separadora de sentidos de trânsito.

Os distritos que apresentam uma média mensal superior a mil registos de contraordenações são Aveiro, Braga, Coimbra, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém e Setúbal.​ 

Veja aqui o comunicado.

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Processos não disponibilizados no Portal das Contraordenações

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​Os processos de contraordenação por infração leve de estacionamento proibido, indevido ou abusivo passaram a ser da responsabilidade do Município da área onde se verificam (Decreto-Lei nº 107/2018, de 29 de novembro).

Assim, todas as informações relativas a estas contraordenações não são disponibilizadas no Portal de Contraordenações Rodoviárias da ANSR.

Qualquer questão relacionada com estes processos deverá ser colocada ao respetivo Município.

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7.º Aniversário do Sistema Carta por Pontos

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O Sistema Carta por Pontos, que entrou em vigor a 1 de junho de 2016, completa hoje sete anos de existência.

Este sistema consiste na atribuição a cada condutor de 12 pontos. A
subtração do número de pontos varia consoante o tipo de infrações cometidas:
grave, muito grave ou crimes rodoviários, levando à cassação do título de
condução quando é subtraída a totalidade dos pontos.

O Sistema Carta por Pontos prevê ainda a atribuição de pontos adicionais:
três pontos adicionais, até ao máximo de 15 pontos, a todos os condutores que,
no final de cada período de três anos[1], não tenham registo
de contraordenações graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária no
registo individual de condutor; e um ponto adicional, a cada período
correspondente à revalidação da carta de condução, não podendo ultrapassar o
limite máximo de 16 pontos, sempre que o condutor de forma voluntária proceda à
frequência de ação de formação de segurança rodoviária e não tenha registo de
crimes rodoviários.

Balanço

Nos sete anos da sua vigência, foram subtraídos pontos a cerca de 571 mil
condutores, dos quais cerca de 173 mil no último ano (entre 1 de junho de 2022
e 30 de maio de 2023), representando um aumento de 43% face aos seis anos
anteriores.

Saiba mais aqui

[1] Para
os condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes
coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxis, de automóveis pesados
de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, no
exercício das suas funções profissionais, o período é de dois anos.​

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Segurex 2015

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No âmbito do SEGUREX 2015- Salão Internacional de Proteção e Segurança, teve lugar hoje a apresentação do novo Portal de Contraordenações Rodoviárias, pelo presidente da ANSR, Eng.º Jorge Jacob e pela Dra. Maria João Miranda, Chefe de Divisão na Unidade de Gestão de Contraordenações, à qual assistiu o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, Dr. João Almeida, o qual teve a oportunidade de fazer o seu próprio registo e testar esta nova funcionalidade que a ANSR disponibiliza aos cidadãos.

Este evento, decorrerá entre as 10:00 e as 19:00 horas até ao dia 09 de maio, na Feira Internacional de Lisboa (FIL), no Parque das Nações, em Lisboa.

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A ANSR divulga hoje o relatório de sinistralidade, fiscalização e contraordenações rodoviárias relativo aos primeiros onze meses de 2022

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A ANSR divulga hoje o relatório de sinistralidade, fiscalização e contraordenações rodoviárias relativo aos primeiros onze meses de 2022.

Entre janeiro e novembro de 2022
registaram-se no Continente e nas Regiões Autónomas 31.600 acidentes com
vítimas, 430 vítimas mortais, 2.260 feridos graves e 37.006 feridos leves. Em
relação a 2019, ano que a Comissão Europeia considerou como o ano base de
referência para efeitos da avaliação da evolução da sinistralidade rodoviária
durante a presente década, critério que também foi adotado em Portugal,
registaram-se no Continente e nas Regiões Autónomas menos 2.518 acidentes
(-7,4%), menos 50 vítimas mortais (-10,4%), menos 83 feridos graves (-3,5%) e
menos 4.206 feridos leves (-10,2%).

Em relação ao Continente, nos primeiros
onze meses de 2022 registaram-se 30.239 acidentes com vítimas, dos quais
resultaram 421 vítimas mortais, 2.088 feridos graves e 35.479 feridos leves.

â–ª Comparativamente a 2019, os
principais indicadores de sinistralidade no Continente apresentaram resultados
decrescentes
: menos 2.467 acidentes (-7,5%) menos 16 vítimas mortais
(-3,7%), menos 40 feridos graves (-1,9%) e menos 4.131 nos feridos leves
(-10,4%).

â–ª Face ao período homólogo de
2021
, ano em que ainda se verificaram quebras na circulação rodoviária face
a 2019, num contexto de pandemia, observaram-se aumentos em todos os principais
indicadores no Continente: mais 3.702 acidentes (+14,0%), mais 63 vítimas
mortais (+17,6%), mais 171 feridos graves (+8,9%) e mais 4.458 feridos leves
(+14,4%). De salientar que, relativamente a 2021, até novembro de 2022
registou-se um aumento da circulação rodoviária com o correspondente acréscimo
no risco de acidente, como se pode concluir do aumento de 7,4% no consumo de
combustível rodoviário até novembro, de acordo com dados da Direção-Geral de
Energia e Geologia).

â–ª A colisão foi a natureza de
acidente mais frequente
 (52,1% dos acidentes), com 39,7% das vítimas
mortais e 43,7% dos feridos graves. Os despistes, que representaram 34,6% do
total de acidentes, corresponderam à principal natureza de acidente na origem
das vítimas mortais (46,3%)

â–ª A maioria das vítimas mortais (54,4%)
foram consequência de acidentes fora das localidades, com um crescimento de
45,9%, ainda que estes acidentes tenham representado apenas 21,7% do total. O
índice de gravidade dentro das localidades situou-se em 0,81 até novembro 2022
(0,95 no período homólogo de 2021), enquanto fora das localidades ascendeu a
3,48, com significativo agravamento face a 2,94 no ano anterior.

â–ª Quanto ao tipo de via, nos
arruamentos (62,9% dos acidentes) registaram-se 31,1% das vítimas mortais
(+12,9% face ao período homólogo) e 45,7% dos feridos graves (+11,2% face ao
período homólogo). Nas estradas nacionais ocorreram 19,2% dos acidentes, com 32,5%
das vítimas mortais (+12,3% face ao período homólogo) e 28,6% dos feridos
graves (+8,2% face ao período homólogo).

â–ª No que respeita à categoria de
utente
, considerando as vítimas mortais, 66,5% do total eram condutores,
enquanto passageiros e peões corresponderam a 19,2% e 14,3%, respetivamente. Em
termos de variação homóloga, nas vítimas mortais verificaram-se aumentos em
todas as categorias de utentes, sobretudo nos passageiros (+50,0%), de 54 em
2021 para 81 em 2022. Relativamente aos feridos graves, o aumento mais
significativo ocorreu também nos passageiros (+19,7%). Os peões registaram
aumentos de 25,0% nas vítimas mortais e de 7,7% nos feridos graves.

â–ª Em relação à categoria de
veículo interveniente nos acidentes
, os automóveis ligeiros corresponderam
a 71,6% do total, com um aumento de 13,0% relativamente ao período homólogo de
2021, sendo ainda de referir as subidas verificadas nos ciclomotores e
motociclos (+13,2%) e nos veículos pesados (+12,6%).

â–ª Considerando as vítimas por
categoria de veículo
 nos primeiros onze meses de 2022, verificou-se
que 54,6% do total de vítimas deslocava-se num veículo ligeiro, enquanto 24,3%
circulava em ciclomotores ou motociclos e 7,2% em velocípedes.

â–ª Entre janeiro e novembro de 2022,
50,4% do número de vítimas mortais registou-se na rede rodoviária sob a
responsabilidade da Infraestruturas de Portugal (44,2%) e Brisa (6,2%).

Quanto à fiscalização de
veículos e condutores
, bem como processos contraordenacionais, salienta-se:

â–ª Nos primeiros onze meses de 2022 foram
fiscalizados 118,2 milhões de veículos
, quer presencialmente, quer através
de meios de fiscalização automática, tendo-se verificado um aumento de 6,8% em
relação ao período homólogo de 2021. A GNR e a PSP registaram decréscimos de
13,6% e 13,2%, respetivamente. Salienta-se o crescimento de 9,4% no sistema de
radares SINCRO gerido pela ANSR.

â–ª As infrações ascenderam
a 1,1 milhão, o que representa um acréscimo de 4,0% face ao ano anterior.

â–ª A taxa de infração (n.º
de infrações/n.º de veículos fiscalizados) foi de 0,76%, uma redução de 14,3%
face à taxa de 0,89% registada em 2021.

â–ª Relativamente à tipologia de
infrações
, 68,2% do total registado nos primeiros onze meses de 2022 foi
referente a excesso de velocidade. Verificou-se diminuição em diversas
tipologias de infrações, sendo de realçar menos 17,1% pela utilização do
telemóvel, menos 12,3% pela não utilização de sistemas de retenção para
crianças e menos 11,6% pela não utilização do cinto de segurança. Contudo, a
condução sob efeito de álcool evidenciou um aumento expressivo (+32,9% face ao
período homólogo), mas em parte como consequência da queda acentuada do ano
anterior.

â–ª Quanto ao excesso de
velocidade
, a taxa de infração (n.º de infrações de velocidade/ n.º de
veículos fiscalizados) diminuiu 8,3%, de 0,52% em 2021 para 0,48% em 2022.

â–ª No que diz respeito à condução
sob o efeito do álcool
, de janeiro a novembro de 2022 foram submetidos ao
teste de pesquisa de álcool 1,4 milhão de condutores, o que representa um
aumento de 12,5% comparativamente a 2021. A taxa de infração (n.º de infrações
por álcool/ n.º de testes efetuados) subiu de 1,6% nos primeiros onze meses de
2021 para 1,9% no período homólogo de 2022.

â–ª A criminalidade rodoviária,
medida em número total de detenções, aumentou 22,7% no período de janeiro a
novembro de 2022 por comparação com 2021, atingindo 28,4 mil condutores. Do
total, 54,7% deveu-se à condução sob o efeito do álcool, seguindo-se 33,8% por
falta de habilitação legal para conduzir.

â–ª O número de condutores que
perderam pontos na carta de condução foi de 517,2 mil, até
final de novembro de 2022.

â–ª Desde a entrada em vigor do
sistema de carta por pontos
, em junho de 2016, 2.363 condutores ficaram com
o seu título de condução cassado.

Consulte o relatório aqui.

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A ANSR disponibiliza o Relatório de Sinistralidade a 24h, Fiscalização e Contraordenações de outubro de 2022

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A ANSR divulga hoje o relatório de sinistralidade, fiscalização e contraordenações rodoviárias relativo aos primeiros dez meses de 2022.

Entre janeiro e outubro de 2022 registaram-se no
Continente e nas Regiões Autónomas 28.456 acidentes de viação com vítimas, de
que resultaram 399 vítimas mortais, 2.081 feridos graves e 33.369 feridos
leves.

Em relação a 2019 , ano que a Comissão Europeia
considerou como o ano base de referência para efeitos da avaliação da evolução
da sinistralidade rodoviária durante a presente década , critério que também
foi adotado em Portugal, registaram-se no Continente e nas Regiões Autónomas
menos 2.459 acidentes (-8%), menos 41 vítimas mortais (-9,3%), menos 69 feridos
graves (-3,2%) e menos 4.028 feridos leves (-10,8%).

Dos resultados dos primeiros dez meses de 2022
destacam-se as seguintes conclusões: a colisão foi a natureza de acidente mais
frequente (52,3% dos acidentes), a maioria das vítimas mortais eram condutores
(66,8%), e o tipo de veículo mais envolvido em acidentes foi o automóvel
ligeiro (54,6%). O tipo de infração
mais frequente foi o excesso de velocidade (67,8%).

Entre janeiro e outubro de 2022, 51,3% do número de
vítimas mortais registou-se na rede rodoviária sob a responsabilidade da
Infraestruturas de Portugal (45,4%) e Brisa (5,9%).

Consulte o relatório aqui​.​​​

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