Notícias sobre contraordenações

Aviso – Indisponibilidade do Portal das Contraordenações

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A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) informa que o Portal das Contraordenações se encontra temporariamente indisponível, em virtude da realização de trabalhos de manutenção.

A ANSR agradece a compreensão de todos os cidadãos e lamenta
quaisquer inconvenientes causados.

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Novo regime de carta de condução por pontos

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O Secretário de Estado da Administração Interna apresentou o novo regime da carta de condução por pontos, aprovado no Conselho de Ministros de 21 de maio de 2015. Na circunstância, o Dr. João Almeida afirmou que vai existir um período de adaptação de um ano, devendo o novo regime entrar em vigor a 1 de junho de 2016. O novo regime não inclui qualquer amnistia para as contraordenações cometidas ao abrigo da atual lei.

O Secretário de Estado referiu que a cada condutor são atribuídos 12 pontos, que diminuem se o condutor cometer contraordenações graves ou muito graves, ou crimes rodoviários. No caso das contraordenações graves, os infratores perdem dois pontos e, nas muito graves, quatro pontos, enquanto nos crimes rodoviários perdem seis pontos.

Foi também referido que cerca de um terço das vítimas mortais de acidentes rodoviários apresentam taxas de alcoolémia acima do limite legal, pelo que as infrações relacionadas com álcool são mais penalizadas do que as outras: uma infração grave, com uma taxa de álcool de 0,5 g/litro, é penalizada com três pontos e uma contraordenação muito grave (0,8 g/litro a 1,2 g/litro) é penalizada com cinco pontos. O mesmo se passa com a condução sob influência de drogas.

A proposta de lei estabelece que a subtração de pontos ao condutor tem níveis intermédios, tendo de frequentar ações de formação de segurança rodoviária quando já só tiver quatro pontos e realizar um novo exame de código quando ficar apenas com dois. Quando o infrator perder todos os pontos ficará sem título de condução durante dois anos e terá de obter novamente a carta de condução.

Se em três anos o condutor não tiver infrações ganhará três pontos extra, atingindo o máximo de 15 pontos, sublinhou o Secretário de Estado.

O Secretário de Estado explicou ainda que a carta por pontos vai entrar em vigor automaticamente, não sendo necessário substituir qualquer documento e não tendo custos para os condutores, que podem consultar o seu registo no novo portal das contraordenações.

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AVISO: TENTATIVAS DE FRAUDE EM NOME DA ANSR

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​A ANSR nunca envia notificações de infrações por e-mail, SMS ou qualquer outro meio digital.

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) informa que tem vindo a registar uma crescente circulação de e-mails e de mensagens fraudulentas que se fazem passar por comunicações oficiais desta Autoridade.

Estes e-mails e mensagens podem conter notificações falsas de coimas e/ou pedidos de pagamento e têm como objetivo induzir os destinatários a fornecer informações pessoais ou a realizarem pagamentos indevidos.

A ANSR ESCLARECE QUE:

  • Nunca envia notificações de infrações por e-mail, SMS ou qualquer outro meio digital;
  • Nunca solicita pagamentos através de links;
  • TODAS AS NOTIFICAÇÕES OFICIAIS DA ANSR SÃO SEMPRE ENVIADAS POR CORREIO FÍSICO.

Recomenda-se que os cidadãos não acedam a links, não respondam às mensagens ou e-mails e não efetuem quaisquer pagamentos associados a este tipo de comunicações fraudulentas.

Em caso de dúvida, informamos que a ANSR deverá ser contactada através do email: mail@ansr.pt.

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Aviso – Portal das Contraordenações já se encontra disponível

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Aviso – Portal das Contraordenações já se encontra disponível

​A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) informa que o Portal das Contraordenações já se encontra disponível.

A ANSR agradece a compreensão de todos os cidadãos e lamenta quaisquer inconvenientes.

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Aviso – Indisponibilidade do Portal das Contraordenações

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A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) informa que o Portal das Contraordenações se encontra temporariamente indisponível, em virtude da realização de trabalhos de manutenção.

​Aviso – Indisponibilidade do Portal das Contraordenações

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) informa que o Portal das Contraordenações se encontra temporariamente indisponível, em virtude da realização de trabalhos de manutenção.

A ANSR agradece a compreensão de todos os cidadãos e lamenta quaisquer inconvenientes causados.

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Phishing em nome da ANSR/IMT

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​Foi identificada uma terceira vaga de envio de emails falsos em nome da ANSR e do IMT, que notificam as pessoas de

um auto de contraordenação, indicando um link onde devem carregar.

Relembramos que se trata de uma tentativa fraudulenta de obter informações confidenciais, pelo que essa instrução deve ser ignorada.

Em caso de dúvida contacte-nos pelo 214236800 ou através do mail:mail@ansr.pt

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Alerta de nova vaga de Phishing

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​Foi identificada uma segunda vaga de envio de emails falsos em nome da ANSR, que notificam as pessoas de um auto de contraordenação, indicando um link onde devem carregar.

Relembramos que se trata de uma tentativa fraudulenta de obter informações confidenciais, pelo que essa instrução deve ser ignorada.

Em caso de dúvida contacte-nos pelo 214236800 ou através do mail: mail@ansr.pt

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ALERTA DE PHISHING

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​Identificámos a divulgação de emails falsos enviados em nome desta Autoridade, que notificam as pessoas de um auto de contraordenação, indicando um link onde devem carregar.

Trata-se de “Phishing”, uma tentativa fraudulenta de obter informações confidenciais, por meio de disfarce de uma entidade conhecida, pelo que não se deve seguir essa instrução.

Informamos que a todas as notificações da ANSR são efetuadas por correio.

Em caso de dúvida contacte-nos pelo 214236800 ou através do email mail@ansr.pt

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A ANSR divulga Relatórios acerca da Condução sob a Influência de Álcool e dos resultados dos Exames Toxicológicos

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​A ANSR divulga hoje os Relatórios acerca da Condução sob a Influência de Álcool e dos resultados dos Exames Toxicológicos, que caraterizam, de ponto de vista estatístico, a prevalência e o impacto extraordinariamente negativo que a condução sob o efeito de substâncias psicoativas tem na segurança rodoviária, reunindo informação proveniente de várias fontes.

A informação contida nos referidos relatórios destina-se a todas entidades, que no exercício das suas atividades, podem ter um papel ativo no combate a este problema de nefastas consequências, e também a todos os cidadãos, para que cada um possa contribuir de forma mais esclarecida e eficaz para a segurança rodoviária, que também é saúde pública.

A responsabilidade partilhada é o caminho para o alcance de um sistema de mobilidade rodoviário seguro rumo à Visão Zero, em que todos escolhem dar prioridade à vida

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AVISO: Perturbações no funcionamento do Portal das Contraordenações

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​A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) informa que, entre os dias 4 e 8 de abril de 2025, poderão existir constrangimentos no funcionamento do Portal das Contraordenações devido a ações de melhoria dos sistemas informáticos.

Pedimos a compreensão de todos, uma vez que isto poderá afetar temporariamente o atendimento presencial sobre matéria de contraordenações, por parte da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.

Estamos a trabalhar para garantir um serviço mais eficiente e eficaz. 

Agradecemos a compreensão e colaboração!

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