Notícias sobre contraordenações

8.º Aniversário do Sistema Carta por Pontos

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O Sistema Carta por Pontos completa hoje, dia 1 de junho de 2024, oito anos. Este sistema consiste na atribuição a cada condutor de 12 pontos. A subtração do número de pontos varia consoante o tipo de infrações cometidas: grave, muito grave ou crimes rodoviários, levando à cassação do título de condução quando é subtraída a totalidade dos pontos.

O Sistema Carta por Pontos prevê ainda a atribuição de pontos adicionais: três pontos adicionais, até ao máximo de 15 pontos, a todos os condutores que, no final de cada período de três anos[1], não tenham de registo de contraordenações graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária no registo individual de condutor; e um ponto adicional, a cada período correspondente à revalidação da carta de condução, não podendo ultrapassar o limite máximo de 16 pontos, sempre que o condutor de forma voluntária proceda à frequência de ação de formação de segurança rodoviária e não tenha registo de crimes rodoviários.

[1] Para os condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxis, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, no exercício das suas funções profissionais, o período é de dois anos.

Balanço Global

Nos oito anos da sua vigência, foram subtraídos pontos a cerca de 871 mil condutores, dos quais cerca de 300 mil no último ano, representando um aumento de 53% face aos sete anos anteriores.

Desde a entrada em vigor deste sistema, 3.119 condutores já tiveram o seu título de condução cassado e, consequentemente, estiveram ou estão impedidos de obter novo título de condução pelo período de dois anos, sendo que 512 foram cassados no último ano, correspondendo a um aumento de cerca 20% face ao número registado nos sete anos anteriores. Encontram-se a decorrer os trâmites em 533 processos de condutores que perderam a totalidade dos pontos.

Durante estes oito anos 510 mil condutores já ganharam 3 pontos, ou seja, 510 mil condutores estiveram pelo menos um período de três1 anos sem o registo de qualquer contraordenação grave ou muito grave ou crime de natureza rodoviária.

Frequência de Ações de Formação pelos condutores com cinco ou quatro ponto

O Sistema Carta por Pontos prevê que os condutores que disponham de apenas cinco ou quatro pontos tenham que de frequentar a ação de formação (alínea a) do nº 4 do artigo 148º do Código da Estrada) no prazo máximo de 180 dias a contar da data da receção da notificação, sob pena de cassação do título de condução.

Assim, neste universo atualmente temos 3.715 condutores dos quais:

2.441 foram notificados, e destes:

  • 1.236 frequentaram a ação de formação;
  • 257 não frequentaram a ação de formação, tendo sido aberto o respetivo processo de cassação, nos termos do nº 8 do artigo 148º do CE. Destes, foram já cassados 42 títulos de condução e os restantes encontram-se em fase de instrução e/ou notificação
  • 948 encontram-se ainda dentro do prazo para frequentar a ação de formação, prazo esse definido no nº 6 do artigo 2º do Decreto-Regulamentar nº 1-A/2016, de 30 de maio.

1.274 em fase de notificação.

Realização de Provas Teóricas pelos condutores com três, dois ou um ponto

Por outro lado, o Sistema Carta por Pontos estabelece que os condutores que disponham de três, dois ou um ponto têm de realizar uma prova teórica do exame de condução (alínea b) do nº 4 do artigo 148º do CE), no prazo máximo de 90 dias a contar da data da receção da notificação. Assim, neste universo temos atualmente 5.519 condutores dos quais:

3.697 já notificados, e destes:

  • 2.289 realizaram a prova teórica;
  • 543 faltaram/reprovaram à prova, tendo já sido aberto o respetivo processo de cassação, nos termos do nº 8 do artigo 148º do CE, sendo que destes foram cassados 102 títulos de condução e os restantes encontram-se em fase de instrução e/ou notificação;
  • 865 ainda não realizaram a prova, mas encontram-se a aguardar o agendamento e realização da prova;

1. 822 em fase de notificação.

No que concerne à ação de formação voluntária prevista no nº 7 do artigo 148º do CE, a mesma foi já frequentada por 89 condutores.

Tipologia de infrações

As infrações que mais concorrem para a perda de pontos continuam a ser o excesso de velocidade (71,5% de condutores), seguindo-se a utilização indevida do telemóvel (9,3% de condutores), a violação de regras e sinais (8,7% dos condutores), a condução sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas (3,3% de condutores) e incumprimento da luz vermelha, linha longitudinal contínua, não utilização de equipamentos de segurança, não utilização de luzes quando obrigatórias (3,3% dos condutores).

Distritos com mais contraordenações

Nos distritos de Lisboa e Porto são registadas cerca de 5.700 contraordenações por mês em cada um, seguido de Aveiro, com cerca de 3.500, e de Braga e Leiria, com cerca de 2.800 em cada. É, pois, nesses distritos maioritariamente que se verificam o maior número de condutores que perde pontos na carta de condução: 28% dos condutores que perde pontos circulavam em Lisboa, 16% do Porto, 7% de Leiria, 7% Aveiro e 6% de Braga.

Consulte o comunicado aqui.

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Aviso de Segurança – Portal das Contraordenações

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A ANSR informa que, por razões de segurança informática, é necessária a redefinição da palavra-passe de acesso ao Portal das Contraordenações.

​A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) informa que, no âmbito da implementação de medidas preventivas de segurança informática, será necessário que os utilizadores do Portal das Contraordenações procedam à redefinição da sua palavra-passe de acesso.

Esta medida visa reforçar a proteção dos dados pessoais e assegurar a segurança dos acessos ao portal, mantendo a continuidade do serviço.

A ANSR lamenta o incómodo causado e garante que estão a ser aplicadas todas as medidas técnicas e organizativas necessárias para restabelecer a normalidade e a integridade dos dados.

Recomenda-se aos utilizadores que não respondam a mensagens suspeitas que aparentem ser da ANSR e que aguardem comunicação oficial através dos canais habituais.

Mais informações serão disponibilizadas em www.ansr.pt e nas nossas redes sociais oficiais.

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Relatório Anual de Sinistralidade a 24h, fiscalização e contraordenações rodoviárias 2023

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​2023: MENOS ACIDENTES, VÍTIMAS MORTAIS E FERIDOS LEVES E MAIS FERIDOS GRAVES FACE A 2019[1]

Em 2023, foram registados 36.595 acidentes com vítimas, 479 vítimas mortais, 2.646 feridos graves e 42.890 feridos leves, no Continente e nas Regiões Autónomas.

Em relação a 2019[1] – ano de referência para monitorização das metas de redução do número de mortos e de feridos graves até 2030[2] fixadas pela Comissão Europeia e por Portugal – registaram-se menos 656 acidentes (-1,8%), menos 41 vítimas mortais (-7,9%) e menos 2.063 feridos leves (-4,6%). Contudo, apuraram-se mais 114 feridos graves (+4,5%).

No Continente, registaram-se 34.974 acidentes com vítimas, dos quais resultaram 467 vítimas mortais, 2.437 feridos graves e 41.058 feridos leves em 2023.

  • Comparando com a média da última década (2010-2019), registou-se uma diminuição nas vítimas mortais (-13,7%) e no índice de gravidade (-19,4%). No entanto, observou-se uma tendência crescente nos feridos graves (+9,1%), nos acidentes (+6,8%) e feridos leves (+3,2%).
  • Face a 2019, registou-se uma diminuição nos acidentes, nas vítimas mortais e nos feridos leves, com menos 730 acidentes (-2,0%), menos sete vítimas mortais (-1,5%) e menos 2.144 feridos leves (-5,0%). Em contrapartida, houve mais 136 feridos graves (+ 5,9%).
  • Em comparação com o ano de 2022, observaram-se aumentos em todos os indicadores, exceto no índice de gravidade. Registaram-se mais 2.186 acidentes (+6,7%), mais cinco vítimas mortais (+1,1%), mais 194 feridos graves (+8,6%) e mais 2.602 feridos leves (+6,8%). De salientar que em 2023 registou-se um aumento na circulação rodoviária face a 2022, o que corresponde a um acréscimo no risco de acidentes. Este aumento pode ser evidenciado pelo crescimento de 6,0% no consumo de combustível rodoviário, segundo dados da Direção-Geral de Energia e Geologia[3].
  • A colisão representou a natureza de acidente mais frequente em 2023, correspondendo a 52,7% dos acidentes, 40,9% das vítimas mortais e 45,9% dos feridos graves. Por outro lado, os despistes, que representaram 33,9% do total de acidentes, foram responsáveis pela maior proporção de vítimas mortais, com 47,3%.
  • Em 2023, o número de vítimas mortais fora das localidades (244) foi ligeiramente superior ao apurado dentro das localidades (223). Comparativamente a 2022, o número de vítimas mortais dentro das localidades aumentou (+3,2%), enquanto face a 2019 registou-se uma diminuição (-1,3%). Fora das localidades, verificou-se uma descida tanto em relação a 2019 quanto a 2022 (-1,6% e -0,8%, respetivamente). O índice de gravidade dos acidentes fora das localidades ascendeu a 3,33 em 2023 (comparado a 3,18 e 3,42 em 2019 e 2022, respetivamente), enquanto dentro das localidades este índice situou-se em 0,81.
  • Quanto ao tipo de via, 62,8% dos acidentes ocorreram em arruamentos, representando 29,6% das vítimas mortais (-12,1% e -6,1%, em relação a 2019 e 2022, respetivamente) e 45,9% dos feridos graves. Nas estradas nacionais ocorreram 19,9% dos acidentes, com 33,4% das vítimas mortais (+9,9% e +6,1% face a 2019 e 2022, respetivamente) e 31,1% dos feridos graves. Nas autoestradas, registou-se uma redução de 12 vítimas mortais e 23 feridos graves em comparação com 2019. Em relação a 2022, houve menos três vítimas mortais e 16 feridos graves.
  • Relativamente à categoria de utilizador, e considerando as vítimas mortais, 72,4% do total correspondiam a condutores, enquanto 15,4% eram passageiros e 12,2% peões. Em termos de variações homólogas, nas vítimas mortais, verificaram-se diminuições nos passageiros face a 2019 e 2022 (-16,3% e -15,3%, respetivamente) e nos peões (-23,0% e -18,6%, pela mesma ordem). Por outro lado, no grupo dos condutores, registou-se um aumento nas vítimas mortais de 7,6% em relação a2019 e de 10,1% face a 2022. Este grupo também apresentou aumentos nos feridos graves.
  • Em relação à categoria de veículo interveniente nos acidentes, os automóveis ligeiros corresponderam a 71,3% do total. Registou-se uma diminuição de 7,4% face a 2019, mas um aumento de 6,2% relativamente a 2022. De salientar que se verificaram incrementos significativos nos motociclos (+25,8% face a 2019 e +16,4% comparando com 2022) e nos velocípedes (+38,2% e +8,1% perante os mesmos anos). Destaca-se ainda a redução nos ciclomotores e nos veículos agrícolas envolvidos em acidentes, que decresceram 25,0% e 10,8%, respetivamente, face a 2019.
  • Considerando as vítimas totais por categoria de veículo, verificou-se em 2023 que 54,2% do total de vítimas deslocava-se num veículo ligeiro (-11,9% e +4,9% face a 2019 e 2022, respetivamente), enquanto 21,1% circulava em motociclos (+26,2% e +17,3% face a 2019 e 2022, respetivamente) e 7,2% em velocípedes (+41,9% e +10,1% comparando com os mesmos anos). Salienta-se a descida de 14,9% nos peões vítimas face a 2019, apesar da subida de 2,7% face a 2022.
  • No período em análise, 50,5% do número de vítimas mortais ocorreu na rede rodoviária sob a responsabilidade das seguintes entidades gestoras de via: Infraestruturas de Portugal (45,2%) e Brisa (5,4%). Verificou-se que 54,2% das vítimas mortais decorreram de acidentes nas vias da rede rodoviária nacional (9,0% na rede concessionada para além da IP), cabendo às vias sob gestão municipal a proporção de 45,8%.

Relativamente à fiscalização de veículos e condutores, bem como processos contraordenacionais, salienta-se:

  • Em 2023 foram fiscalizados 177,7 milhões de veículos, quer presencialmente, quer através de meios de fiscalização automática, tendo-se verificado um aumento de 36,2% em relação a 2022. O Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO) da ANSR, a PML e a GNR registaram subidas de 39,4%, 15,2% e 10,0%, respetivamente. Em contrapartida, a PSP registou uma diminuição de 15,1%.
  • As infrações ascenderam a 1,6 milhão, o que representa um crescimento de 10,3% face ao ano anterior.
  • A taxa de infração (nº de infrações/nº de veículos fiscalizados) foi de 0,79%, uma diminuição de 16,1% face à taxa de 0,94% registada em 2022.
  • Relativamente à tipologia de infrações, 58,1% do total registado em 2023 foi referente a excesso de velocidade. Verificaram-se aumentos em todas as tipologias de infrações, destacando-se, para além da ausência de seguro e da inspeção periódica obrigatória (+79,5% e +38,0%, respetivamente), as relativas aos sistemas de retenção para crianças (+10,6%).
  • Quanto ao excesso de velocidade, a taxa de infração (nº de infrações de velocidade/nº de veículos fiscalizados) diminuiu 15,5%, de 0,48% em 2022 para 0,41% em 2023.
  • Relativamente à condução sob o efeito do álcool, em 2023, foram submetidos ao teste de pesquisa de álcool 2,3 milhões de condutores, um aumento de 26,5% comparativamente a 2022. A taxa de infração (nº de infrações por álcool/nº de testes efetuados) desceu de 1,9% em 2022 para 1,7% em 2023.
  • A criminalidade rodoviária, medida em número total de detenções, aumentou 24,2% por comparação com 2022, atingindo 40,6 mil condutores. Do total, 54,9% deveu-se à condução sob o efeito do álcool (+26,2%), seguindo-se 36,9% por falta de habilitação legal para conduzir (+34,8%).
  • Desde a entrada em vigor do sistema de carta por pontos, em junho de 2016, e até ao final do ano passado, 687,5 mil condutores perderam pontos na carta de condução.
  • Desde junho de 2016, um total de 2.987 condutores ficou com o seu título de condução cassado.

[1] Considerando que os anos de 2020 e de 2021 registaram quebras significativas da circulação rodoviária face a 2019 e, consequentemente, na sinistralidade, a Comissão Europeia decidiu adotar este ano para fixação e monitorização das metas a atingir em 2030.

[1] As referidas metas definidas pela Comissão Europeia são respeitantes a vítimas mortais a 30 dias e a feridos graves de acordo com a classificação MAIS 3+ (escala de diagnóstico médico Maximum Abbreviated Injury Scale, severidade 3 ou superior), sendo de atender à diferente metodologia aplicada no presente relatório, ou seja, vítimas apuradas pelo critério de 24 horas.

[1] https://www.dgeg.gov.pt/pt/estatistica/energia/petroleo-e-derivados/ven…

Consulte o relatório Anual de Sinistralidade a 24h, fiscalização e contraordenações rodoviárias 2023 e o respetivo anexo.

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A ANSR disponibiliza o Relatório de Sinistralidade a 24h, Fiscalização e Contraordenações de setembro de 2022

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A ANSR divulga hoje o relatório de sinistralidade, fiscalização e contraordenações rodoviárias relativo aos primeiros nove meses de 2022.

Entre janeiro e setembro de 2022 registaram-se no
Continente e nas Regiões Autónomas 25.372 acidentes com vítimas, 359 vítimas mortais, 1.890 feridos graves e
29.785 feridos leves, em consequência de acidentes de viação.

Comparativamente a 2019, ano que a Comissão Europeia considerou como o ano
base de referência para efeitos da avaliação da evolução da sinistralidade rodoviária
durante a presente década, critério que também foi adotado em Portugal,
registaram-se menos 2.098 acidentes (-7,6%), menos 40 vítimas mortais (-10,0%),
menos 56 feridos graves (-2,9%) e menos 3.517 feridos leves (-10,6%).

Dos resultados dos primeiros nove meses de 2022 destacam-se as seguintes
conclusões: a colisão foi a natureza de acidente mais frequente, a maioria das
vítimas mortais eram condutores, e o tipo de veículo mais envolvido em
acidentes foi o automóvel ligeiro. O tipo de infração mais frequente foi o excesso
de velocidade.

Entre janeiro e setembro de 2022, 51,3% do número de vítimas mortais
registou-se na rede rodoviária sob a responsabilidade da Infraestruturas de
Portugal (46,2%) e Brisa (5,1%).

Consulte o relatório aqui.

Consulte o comunicado aqui.​​​

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Aviso: E-mails e notificações digitais fraudulentos em nome da ANSR

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A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) tem conhecimento de que alguns cidadãos estão a receber mensagens de correio eletrónico e notificações digitais em aplicações supostamente provenientes da ANSR, contendo notificações falsas de coimas e/ou solicitação de pagamento. 

Exemplo das mensagens/notificações:

Estas mensagens/notificações são falsas e devem ser ignoradas. O seu objetivo é convencer o destinatário a fornecer informações pessoais ou a realizar pagamentos indevidos.

CUIDADO: Em caso algum deverá efetuar essa operação.

Reforçamos que NÃO DEVE REALIZAR QUALQUER PAGAMENTO e que AS NOTIFICAÇÕES DA ANSR SÃO SEMPRE ENVIADAS POR CORREIO FÍSICO.

Em caso de dúvida, contacte-nos pelo 214 236 800 ou através do e-mail: mail@ansr.pt​

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Relatório Anual de Sinistralidade a 24h e fiscalização rodoviária 2024

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Já se encontra disponível o Relatório Anual 2024, relativo à sinistralidade a 24 horas, fiscalização rodoviária e processo contraordenacional, que apresenta os principais dados e tendências da sinistralidade rodoviária em Portugal.

Foi disponibilizado também um dashboard interativo em Power BI, que permite consultar os dados de forma dinâmica e detalhada, acessível publicamente através do seguinte link: Relatório Power BI.

2024: MENOS VÍTIMAS MORTAIS E FERIDOS LEVES E MAIS ACIDENTES E FERIDOS GRAVES FACE A 2019​

Em 2024 foram registados 38.037 acidentes com vítimas, 477 vítimas mortais, 2.756 feridos graves e 44.618 feridos leves no Continente e nas Regiões Autónomas.

Em relação a 2019 – ano de referência para monitorização das metas de redução do número de mortos e de feridos graves até 2030[2] fixadas pela Comissão Europeia e por Portugal – registaram-se menos 43 vítimas mortais (-8,3%) e menos 335 feridos leves (-0,7%), mas mais 786 acidentes (+2,1%) e mais 224 feridos graves (+8,8%).

No Continente, registaram-se 36.338 acidentes com vítimas, dos quais resultaram 463 vítimas mortais, 2.576 feridos graves e 42.683 feridos leves, durante o período em análise.

Para informações mais detalhadas, consulte o comunicado

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A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária disponibiliza o Relatório de Sinistralidade a 24h, Fiscalização e Contraordenações de julho de 2022

Data de publicação
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​A ANSR divulga hoje o relatório de sinistralidade, fiscalização e contraordenações rodoviárias relativo aos primeiros sete meses de 2022.

Entre janeiro e julho de 2022 registaram-se no Continente e nas Regiões Autónomas, 18.889 acidentes com vítimas, 253 vítimas mortais, 1.398 feridos graves e 22.021 feridos leves, em consequência de acidentes de viação.

Comparativamente a 2019, ano que a Comissão Europeia considerou como o ano base de referência para efeitos da avaliação da evolução da sinistralidade rodoviária durante a presente década, critério que também foi adotado em Portugal, registaram-se menos 1.917 acidentes (-9,2%), menos 43 vítimas mortais (-14,5%), mais 4 feridos graves (+0,3%) e menos 3.083 feridos leves (-12,3%).

Dos resultados dos primeiros sete meses de 2022 destacam-se as seguintes conclusões: a colisão foi a natureza de acidente mais frequente, a maioria das vítimas mortais eram condutores, e o tipo de veículo mais envolvido em acidentes foi o automóvel ligeiro. O tipo de infração mais frequente foi o excesso de velocidade.

Entre janeiro e julho de 2022, 53,8% do número de vítimas mortais registou-se na rede rodoviária sob a responsabilidade da Infraestruturas de Portugal (44,2%), Brisa (5,6%) e os Municípios de Loures e Palmela (ambos com 2,0%). 

Consulte o relatório aqui.

Consulte o comunicado aqui

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Phishing em nome da ANSR

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​A ANSR identificou a divulgação de emails fraudulentos enviados em nome desta Autoridade, que notificam as pessoas de um auto de contraordenação, indicando um link  para ter acesso ao documento do respetivo auto.

Trata-se de “Phishing”, uma tentativa de obter informação, em nome de uma entidade, pelo que não deve aceder ao link desses emails.

Informamos que todas as notificações da ANSR são efetuadas por correio.

Em caso de dúvida, contacte-nos pelo 214236800 ou através do email mail@ansr.pt

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A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária disponibiliza o Relatório de Sinistralidade a 24h, Fiscalização e Contraordenações de junho de 2022

Data de publicação
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​A ANSR divulga hoje o relatório de sinistralidade, fiscalização e contraordenações rodoviárias relativo aos primeiros seis meses de 2022.

Nos seis primeiros meses de 2022 registaram-se no Continente e nas Regiões Autónomas 15.457 acidentes com vítimas, 210 vítimas mortais, 1.120 feridos graves e 18.006 feridos leves, em consequência de acidentes de viação.

Comparativamente a 2019, ano que a Comissão Europeia considerou como o ano base de referência para efeitos da avaliação da evolução da sinistralidade rodoviária durante a presente década, critério que também foi adotado em Portugal, registaram-se menos 1.594 acidentes (-14,2%), menos 48 vítimas mortais (-26,7%), menos 30 feridos graves (-4,2%) e menos 2.353 feridos leves (-17,4%).

Dos resultados dos primeiros seis meses de 2022 destacam-se as seguintes conclusões: a colisão foi a natureza de acidente mais frequente, a maioria das vítimas mortais eram condutores, e o tipo de veículo mais envolvido em acidentes foi o automóvel ligeiro. O tipo de infração mais frequente foi o excesso de velocidade.

Entre janeiro e junho de 2022, 51,7% do número de vítimas mortais registou-se na rede rodoviária sob a responsabilidade da Infraestruturas de Portugal (44,4%), Brisa (5,3%) e Ascendi (1,9%).

Consulte o relatório aqui.

Consulte o comunicado aqui

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A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária disponibiliza o Relatório de Sinistralidade a 24h, Fiscalização e Contraordenações de abril de 2022

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​A ANSR divulga hoje o relatório de sinistralidade, fiscalização e contraordenações rodoviárias relativo aos primeiros quatro meses de 2022.

Nos quatro primeiros meses de 2022 registaram-se no Continente e nas Regiões Autónomas 9.618 acidentes com vítimas, 132 vítimas mortais, 689 feridos graves e 11.137 feridos ligeiros, em consequência de acidentes de viação.

Comparativamente a 2019, ano que a Comissão Europeia considerou como o ano base de referência para efeitos da avaliação da evolução da sinistralidade rodoviária durante a presente década, critério que também foi adotado em Portugal, registaram-se menos 1.594 acidentes (-14,2%), menos 48 vítimas mortais (-26,7%), menos 30 feridos graves (-4,2%) e menos 2.353 feridos leves (-17,4%).

Dos resultados dos primeiros quatro meses de 2022 destacam-se as seguintes conclusões: a colisão foi a natureza de acidente mais frequente, a maioria das vítimas mortais eram condutores, e o tipo de veículo mais envolvido em acidentes foi o automóvel ligeiro. O tipo de infração mais frequente foi o excesso de velocidade.

No que respeita à entidade gestora de via, 50,8% do número de vítimas mortais registou-se na rede rodoviária sob responsabilidade de 2 gestores de infraestruturas: Infraestruturas de Portugal (47,7%) e Município de Loures (3,1%).

Consulte o relatório aqui.

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