Notícias sobre legislação

Esclarecimento sobre seguro de responsabilidade civil para utilizadores de trotinetas e de velocípedes

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Trotinetas e velocípedes não estão sujeitos à obrigação de ser efetuado seguro de responsabilidade civil automóvel como condição de admissão à circulação na via pública.

O DL n.º 26/2025, de 20 de março, que ressalvadas algumas normas, entrou em vigor no dia 19 de maio de 2025, completa a transposição da Diretiva (UE) 2021/2118, relativa ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e altera o DL n.º 291/2007, de 21 de agosto.​

O artigo 1.º do referido diploma vem referir, no seu objeto, que o diploma regula o sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade.

Ao citado diploma, DL n.º 291/2007, foi aditado o artigo 1-A, que veio definir o âmbito de aplicação do diploma e indica que “é aplicável à circulação de qualquer veículo a motor destinado a circular sobre o solo, que não se desloque sobre carris, acionável por uma força mecânica, assim como os seus reboques, ainda que não atrelados, que tenha:

a) Uma velocidade máxima de projeto superior a 25 km/h; ou 

b) Um peso líquido máximo superior a 25 kg e uma velocidade máxima de projeto superior a 14 km/h.” 

Sendo indicado que o diploma não é aplicável às cadeiras de rodas destinadas exclusivamente a pessoas com incapacidade física. 

Face a esta redação, forçoso é concluir que do âmbito da sua aplicação estão excluídos os veículos referidos nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 112.º do Código da Estrada, isto é:

  • os velocípedes - veículo com duas ou mais rodas acionadas pelo próprio esforço do condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos;
  • os velocípedes equipados com motor auxiliar com potência máxima contínua de 1,0 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar; as trotinetas com motor elétrico, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor, quando equipados com motor com potência máxima contínua de 0,25 kW e atingindo a velocidade máxima em patamar de 25 km/h.

Todos estes veículos são, para efeitos de circulação rodoviária, equiparados a velocípedes, o que significa que a sua admissão à circulação na via pública não depende da realização de seguro de responsabilidade civil nem exige que o seu condutor seja detentor de título de condução.   

Relativamente a trotinetas ou dispositivo de circulação com motor elétrico, autoequilibrado e automotor ou em meio de circulação análogo com motor, equipado com motor com potência máxima contínua superior a 0,25 kW ou que atinja uma velocidade máxima em patamar superior a 25 km/h, não estão autorizados a circular na via pública, dado que ainda não foi definido quer o seu regime de circulação quer as suas caraterísticas técnicas, que têm, ainda, de ser objeto de decreto regulamentar.

No que concerne aos veículos com as características mencionadas na alínea b) do n.º 1 do citado artigo 1-A, importa referir que as mesmas não encontram respaldo em qualquer definição de veículo feita no Código da Estrada, designadamente no que respeita aos veículos definidos no artigo 112.º do Código da Estrada. Com efeito, não existe a definição de velocípede com motor elétrico, ou trotineta ou dispositivo de circulação com motor elétrico autoequilibrado e automotor ou meio de circulação análogo com motor, que tenha um peso líquido máximo superior a 25 Kg e uma velocidade máxima de projeto superior a 14 km/h, até 25 km/h.

Assim, face às características elencadas e à definição de veículo constante no n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 112.º do CE, tais veículos são equiparados a velocípedes. Só assim não sucederá se os veículos mencionados na alínea b) do n.º 1 do Artigo 1.º-A estiverem equipados com um motor com potência máxima superior a 0,25 kW ou atinjam velocidade superior a 25 Km/h, caso em que se se inserirão no âmbito do n.º 6 e 8 do artigo 112.º do CE, estando vedada a respetiva circulação na via pública.  

A título de nota final, refira-se que resulta dos considerandos 4 e 6 da Diretiva (UE) 2021/2118, de 24 de novembro de 2021, que não foi intenção do legislador comunitário, que os veículos abrangidos no conceito de micromobilidade, no qual se incluem os veículos mencionados nos n.ºs 2 e 3 do artigo 112.º do Código da Estrada, atentas as suas caraterísticas técnicas, fossem sujeitos à obrigação de efetuar seguro de responsabilidade civil automóvel.

Em suma, os veículos que apresentem as características definidas nos n.ºs 1,2 e 3 do artigo 112.º do Código da Estrada, não estão abrangidos pela aplicação do determinado no DL n.º 291/2007, na redação dada pelo DL n.º 26/2025, ou seja, não estão sujeitos à obrigação de ser efetuado seguro de responsabilidade civil automóvel como condição de admissão à circulação na via pública.

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WEBINÁRIO “NOVAS REGRAS DO CÓDIGO DA ESTRADA”

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​A ANSR participou, no dia 11 de março, às 17h30, num webinário organizado pela Ascendi, subordinado ao tema “Novas Regras do Código da Estrada”, que teve como objetivo divulgar de forma simples e acessível, ao cidadão comum, as recentes alterações ao Código da Estrada.

Como representante da ANSR, o Dr. Ricardo Fonseca, Coordenador do Núcleo de Apoio Jurídico da ANSR, fez  uma abordagem global às alterações ao Código da Estrada e falou sobre os novos documentos digitais em vigor.

A conferência digital contou ainda com a participação da Guarda Nacional Republicana, da Polícia Segurança Pública, da Prevenção Rodoviária Portuguesa e da ACA-M - Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados, tendo sido visualizada pelo público em geral.

Reveja o evento e as diversas participações aqui.

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WEBINÁRIO “ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DA ESTRADA”

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​A ANSR participou, no dia 11 de março, às 15h00, num webinário organizado pela ARAN- Associação Nacional do Ramo Automóvel, subordinado ao tema “Alterações ao Código da Estrada”, que teve como objetivo responder às dúvidas dos seus associados relativamente à temática apresentada.

Como representantes da ANSR participaram a Dra. Anabela Arraiolos, Diretora de Serviços da Unidade de Fiscalização de Trânsito e Contraordenações e o Dr. Ricardo Fonseca, Coordenador do Núcleo de Apoio Jurídico, ambos com contribuições na sua esfera de competências.

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Ano Novo Código Novo - Principais alterações 2014

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Folheto "O código da estrada renovou-se!". Conheça as principais alterações.

O Código da Estrada renovou-se. Decorrente da publicação da Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro, o Código da Estrada sofreu uma revisão, a qual entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2014. ​

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Novo Código da Estrada

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​Foi publicada a Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro, que altera e republica o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio. Pode consultar aqui a nova versão do Código da Estrada, a qual entra em vigor em 1 de janeiro de 2014. 

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Campanha “Novos sinais, maior segurança”

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​A ANSR lança hoje a campanha “Novos Sinais, maior segurança”, que tem como objetivo divulgar o novo Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST), que entra em vigor a 20 de abril de 2020.

O novo regulamento visa o aperfeiçoamento e a atualização da sinalização rodoviária em conformidade com o Código da Estrada e em alinhamento com o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária — PENSE 2020.

A campanha, a decorrer entre os dias 14 e 20 de abril, será divulgada através da publicação em jornais digitais, assim como nos websites e redes sociais da ANSR e de várias entidades parceiras.

Esta campanha irá dar a conhecer os novos sinais, entre os quais se destacam aqueles que vêm introduzir uma melhoria na segurança rodoviária dos utilizadores vulneráveis.

Na página Regulamento de Sinalização do Trânsito constam todas as informações relativas ao tema.

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ANSR e Liga dos Bombeiros Portugueses assinam Protocolo para a desmaterialização de processos contraordenacionais

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​A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e a Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) assinaram hoje, com a homologação do Secretário de Estado da Proteção Civil, Paulo Simões Ribeiro, o Protocolo de Colaboração para a desmaterialização dos processos relativos às infrações ao Código da Estrada a celebrar entre as duas entidades.

O Código da Estrada prevê que os condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro possam deixar de observar certas regras e sinais de trânsito, desde que a marcha esteja sinalizada e não ponha em risco outras pessoas, dispensando a instauração de procedimento pela prática de factos tipificados como contraordenação, desde que justificados.

Contudo, o procedimento e os fundamentos da justificação nos casos de infração e respetiva prova da missão de prestação de socorro, previstos na lei, implicam sucessivas notificações e limites de prazos, são morosos e dispendiosos.

Torna-se, assim, importante alterar o fluxo de tratamento destas ocorrências, potenciando a celeridade quer da resposta quer da validação de justificações, com o objetivo de incrementar a celeridade e economia do referido procedimento.

Desta forma, a ANSR desenvolveu uma medida que irá facilitar, agilizar e promover o cumprimento da justificação da prática de factos tipificados como contraordenação no caso de condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro.

Este protocolo irá, assim, permitir o acesso desmaterializado e expedito à informação relativa à justificação de contraordenações, através da comunicação entre o aplicativo informático Sistema de Gestão de Evento de Trânsito (SIGET) e a base de dados dos veículos afetos a missão urgente de prestação de socorro da LBP e suas associações humanitárias de bombeiros, federações de bombeiros e entidades públicas, sociais e privadas, que mantêm corpos de bombeiros.

Este é mais um passo importante na cooperação entre as duas instituições, visando não só a celeridade e a eficiência, mas também a redução de custos, a pegada ambiental, e principalmente salvar vidas.

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Consulta pública - O Guia para a Elaboração do Plano Municipal de Segurança Rodoviária

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A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) coloca hoje, dia 2 de julho, em consulta pública o Guia para a Elaboração do Plano Municipal de Segurança Rodoviária. Este documento tem como objetivo incentivar os municípios a elaborarem um Plano Municipal de Segurança Rodoviária, fornecendo linhas orientadoras para a sua elaboração.

O Plano Municipal de Segurança Rodoviária é um documento, simultaneamente estratégico e operativo, que serve de instrumento de atuação e sensibilização para o combate à sinistralidade rodoviária municipal. Este tem como objetivo abordar as condições intrínsecas que contribuem para problemas de segurança do espaço rodoviário, fornecendo uma estrutura abrangente de áreas-chave de atuação, bem como objetivos, metas e ações específicas, visando a redução de vítimas mortais, de feridos graves e ligeiros, e a melhoria da segurança no espaço viário local.

O Guia para a elaboração do Plano Municipal de Segurança Rodoviária constitui-se como um suporte à definição, elaboração e implementação dos Planos Municipais de Segurança Rodoviária a desenvolver pelas autarquias, encontrando-se subdividido em dois documentos:

A segurança rodoviária é hoje entendida como uma responsabilidade partilhada, na medida em que exige um compromisso efetivo e a adoção de medidas concretas não só por parte do Estado, das autarquias e das entidades públicas e privadas, mas também de todos os utilizadores da via pública, sejam condutores ou peões, sendo essencial a adoção generalizada de comportamentos seguros.

O documento guia está disponível para consulta no site da ANSR (www.ansr.pt). A consulta pública decorrerá durante 30 dias úteis, podendo todos os interessados apresentar contributos, sugestões ou observações para o endereço de correio eletrónico mail@ansr.pt, devendo indicar no assunto “Consulta Pública – Planos Municipais de Segurança Rodoviária”.

Contamos consigo: A Segurança Rodoviária é uma responsabilidade de todos.

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ANSR reforça convite à participação dos cidadãos na consulta pública da Visão Zero 2030

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A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) está a reforçar o convite à participação dos cidadãos na consulta pública da proposta da Visão Zero 2030, que decorre até 18 de julho, apelando ao contributo de todos para a construção da futura Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária.

Depois de lançado o processo de consulta pública, a ANSR promove agora uma nova fase de comunicação dirigida aos cidadãos, com o objetivo de incentivar uma participação mais informada e esclarecida.

Sob o mote "Visão Zero 2030. Uma visão que ouve.", a campanha que está a decorrer nas plataformas digitais da ANSR explica, de forma simples e acessível, os princípios da Visão Zero e do Sistema Seguro, apresentando progressivamente os seus cinco pilares: utilizadores seguros, infraestruturas seguras, veículos seguros, velocidades seguras e resposta pós-acidente. 

Ao longo das próximas semanas, os cidadãos serão convidados a acompanhar esta série de conteúdos, responder a perguntas e participar em sondagens que promovem a reflexão sobre os desafios da segurança rodoviária e incentivam o envio de contributos para a consulta pública.

Como afirma o Presidente da ANSR, Pedro Clemente, «Uma estratégia para salvar vidas deve ser construída com o contributo de todos. É precisamente esse o objetivo desta consulta pública: ouvir cidadãos, especialistas, instituições e todos aqueles que diariamente vivem a realidade das nossas estradas».

Todos os contributos recebidos até 18 de julho serão analisados antes da elaboração da versão final da Estratégia.

Participe:

Consulte a proposta da Visão Zero 2030 e apresente o seu contributo através da plataforma ConsultaLEX.

Acompanhe também a campanha nas redes sociais da ANSR e descubra, ao longo dos próximos dias, os princípios que orientam esta proposta para um sistema rodoviário mais seguro.

Consulte o comunicado aqui.​

Consulte aqui o site da Visão Zero.

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Vistoria para entrada em serviço da Variante à EN263, em Aljustrel

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A ANSR participou, no dia 12 de junho de 2026, conjuntamente com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.), na vistoria para entrada em serviço da “Variante à EN263, em Aljustrel”, da Infraestruturas de Portugal (IP, S.A.).

No âmbito das suas atribuições, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) participou, no dia 12 de junho de 2026, conjuntamente com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.), na vistoria para entrada em serviço da “Variante à EN263, em Aljustrel”, da Infraestruturas de Portugal (IP, S.A.).

A nova infraestrutura visa melhorar as condições de circulação no concelho de Aljustrel, assegurando o desvio do tráfego de veículos pesados do centro urbano e contribuindo para uma maior fluidez do tráfego rodoviário. Esta intervenção permitirá reforçar os níveis de segurança rodoviária, reduzir os constrangimentos associados à circulação no interior da localidade e melhorar a qualidade de vida das populações. 

Nos termos do Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de novembro, as vistorias para entrada em serviço de vias novas que integrem a Rede Rodoviária Nacional Futura ou que, integrando a Rede Rodoviária Nacional, sejam objeto de obras de requalificação ou alargamento que determinem o seu total encerramento ao tráfego, realizam-se previamente à respetiva abertura e incluem representantes do IMT, I.P., da ANSR e da entidade gestora da infraestrutura.

Após a realização da vistoria, verificou-se que se encontram reunidas as condições necessárias para a entrada em funcionamento da variante, nomeadamente no que respeita à sua articulação com a rede rodoviária existente, às condições de circulação e aos requisitos de segurança previstos em projeto.

A cerimónia de inauguração, que decorreu no dia 16 de junho, contou com a presença do Primeiro-Ministro, Luís Montenegro, bem como de representantes da Infraestruturas de Portugal, autarcas locais e outras entidades convidadas. Durante a sessão, foi destacada a relevância estratégica desta infraestrutura para a melhoria da mobilidade regional e para a promoção do desenvolvimento económico e social do Alentejo. A Variante à EN263 foi aberta ao tráfego pelas 11h10, constituindo um importante contributo para uma circulação mais segura, eficiente e sustentável na região.

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