Notícias sobre legislação

CONTRIBUTOS PARA A VISÃO ZERO 2030 - ATÉ 31 DE OUTUBRO

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A ANSR inicia período de recolha de contributos para a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2021-2030: VisaoZero2030.

​A Sinistralidade Rodoviária é um dos mais graves problemas das sociedades atuais e um problema de saúde pública. A nível mundial é a primeira causa de morte nos mais jovens e a oitava para todas as idades.

Apesar dos progressos assinaláveis que Portugal fez em matéria de segurança rodoviária nos últimos 25 anos, com uma redução superior a 75% no número de mortos a 30 dias, em 2019 ainda perderam a vida na estrada mais de 600 pessoas. São 3 aviões A320 a caírem por ano no nosso país sem qualquer sobrevivente. São pais, mães, filhos, avós, netos, amigos, colegas que partiram cedo demais e deixam de estar entre nós. São mais de mil famílias que ficam destroçadas, são milhares de pessoas afetadas, e é um custo económico e social anual para a sociedade superior a 2 mil milhões de euros.

Este é um preço inaceitável a pagar pela mobilidade numa sociedade evoluída. Os acidentes na estrada não têm que ser mortais. A morte é um preço demasiado alto para pagar por um acidente e não há outro sistema de transporte onde sejam aceites estes números. Não aceitamos mortes no ar nem na ferrovia e também não devemos mais aceitá-las na estrada: a premissa de que nenhuma perda de vida é aceitável tem que estar na base de todas as decisões tomadas na mobilidade e na segurança rodoviária. Zero é o único número aceitável.

E prestes a iniciar uma nova década este é o momento de agirmos no combate a este flagelo.  A Sinistralidade Rodoviária não é uma fatalidade nem é uma situação inevitável, e pode ser combatida com sucesso.

É necessário reforçar o compromisso de todos com a segurança rodoviária, através da definição e aplicação de políticas públicas eficazes e eficientes que mobilizem toda a administração pública central e local, o setor privado e a sociedade em geral. Só assim se conseguirá uma diminuição sustentada e consistente da sinistralidade rodoviária e se obterão resultados significativos na luta contra as suas consequências.

Neste contexto, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), cuja missão integra o planeamento e coordenação a nível nacional de apoio à política do Governo em matéria de segurança rodoviária, está a desenvolver o Plano Estratégico de Segurança Rodoviária 2021-2030 – VisãoZero2030 - em alinhamento com a segunda década de ação das Nações Unidas, com a Declaração de Estocolmo, com a política de segurança rodoviária da Comissão Europeia 2021-2030, e com o Sistema Seguro.

A VisãoZero2030 irá estabelecer a visão de longo prazo da política de segurança rodoviária em Portugal e determinar as metas e os objetivos estratégicos e operacionais correspondentes, que serão implementados por meio de planos de ação bienais que concorrem numa estratégia a 10 anos.

Uma vez que a segurança rodoviária é um compromisso e uma responsabilidade de todos, e que o seu combate exige um esforço partilhado entre o estado, organizações públicas, autarquias, gestores de infraestruturas, organizações com responsabilidades na segurança e na mobilidade rodoviária, academia, setor empresarial, agentes económicos, organizações e associações, entre muitos outros, e também de todos nós como cidadãos através do nosso comportamento, a nova estratégia VisãoZero2030 será um documento que recolherá contributos de toda a sociedade civil, de modo a que todos se identifiquem e contribuam para o combate à sinistralidade rodoviária.

Neste contexto e nesta primeira fase em que serão definidas as linhas orientadoras da nova estratégia, abrimos um período para rececionar contributos escritos, nomeadamente ao nível de objetivos estratégicos e operacionais relacionados com os cinco pilares do sistema seguro: Gestão da Segurança Rodoviária, Utilizadores Mais Seguros, Infraestrutura Mais Segura, Veículos Mais Seguros e Melhor Assistência e Apoio às vítimas. Estes contributos deverão ser enviados até ao dia 31 de outubro de 2020, para o e-mail visaozero2030@ansr.pt.

O combate à sinistralidade rodoviária é a prioridade da ANSR, mas este combate só é vitorioso se os vários intervenientes do sistema e toda a sociedade assumirem o seu compromisso e responsabilidade nesta causa e trabalharmos em conjunto para uma visão e objetivo comum.

Todos temos uma enorme responsabilidade neste combate. Se no final de cada dia de trabalho conseguirmos salvar uma vida estaremos a dar um enorme contributo para um futuro melhor e estamos a realizarmo-nos com o melhor resultado que qualquer profissional pode almejar, que é salvar vidas.

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Processos não disponibilizados no Portal das Contraordenações

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​Os processos de contraordenação por infração leve de estacionamento proibido, indevido ou abusivo passaram a ser da responsabilidade do Município da área onde se verificam (Decreto-Lei nº 107/2018, de 29 de novembro).

Assim, todas as informações relativas a estas contraordenações não são disponibilizadas no Portal de Contraordenações Rodoviárias da ANSR.

Qualquer questão relacionada com estes processos deverá ser colocada ao respetivo Município.

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A Minha Carta de Condução

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Nova plataforma de consulta de dados da Carta de Condução e simplificação do Processo de Revalidação.

O Instituto da Mobilidade
e dos Transportes (IMT) lançou no dia 1 de agosto a plataforma “A Minha Carta
de Condução” que, numa primeira fase, permite aos condutores a consulta da
validade de cada uma das categorias averbadas no título de condução, indica o
momento a partir do qual devem proceder à revalidação e permite-lhes iniciar de
imediato o processo.

Esta ferramenta está
disponível em aminhacartadeconducao.imt-ip.pt e pretende-se que, numa segunda fase
de desenvolvimento, venha a incluir novas funcionalidades de consulta e
registo, como por exemplo: a consulta dos pontos da Carta de Condução, a
desenvolver em estreita articulação com a ANSR, ou o pedido de certidão de
autenticidade da Carta de Condução para troca de título de condução no
estrangeiro, entre outras.

A plataforma A Minha
Carta de Condução surge no dia da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 63/2023, de 31 de
julho
, que cria o
Regime Extraordinário de Revalidação de Títulos de Condução (RERTC), e junta-se,
desta forma, a mais uma medida desenvolvida com o objetivo de simplificar o
processo de revalidação e de esclarecer os condutores habilitados antes de 1 de
janeiro de 2008 acerca da validade correta da Carta de Condução, visto que,
nestas situações, a data impressa no documento é anterior à alteração
legislativa que veio implementar a obrigatoriedade de revalidação aos 50, 60,
65 e 70 anos e, posteriormente, de 2 em 2 anos.

Apesar de todas as
campanhas de informação e sensibilização promovidas, ainda se verifica que
alguns condutores não revalidaram os seus títulos de condução no prazo
estabelecido na lei. Uma lacuna que este Regime Extraordinário vem colmatar ao
permitir aos condutores com título de condução caducado por via legal, há mais
de dois anos, de procederem à sua revalidação sem submissão a exame especial.
Para o efeito, o IMT preparou também uma página dedicada ao tema, onde pretende
esclarecer o máximo de dúvidas dos condutores e onde dá acesso a um formulário
online para que aqueles que se enquadrem neste novo Regime Especial possam
submeter, de forma simples e rápida, o pedido de revalidação.

Mais informações sobre o RERTC

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Redução de comportamentos aditivos e dependências: PNRCAD e PARCAD aprovados

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O Conselho de Ministros de 27 de julho aprovou o Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2030 e o Plano de Ação para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências.

No Conselho de Ministros de 27 de julho foi aprovado o Plano Nacional para a
Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2030 e o Plano de Ação
para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências - Horizonte 2024,
com o objetivo de reduzir significativamente um amplo leque de comportamentos
aditivos e dependências.

Os dois planos inserem-se
numa linha de continuidade com as orientações preconizadas na Estratégia
Nacional de Luta Contra a Droga, publicada em 1999, e nos sucessivos planos que
lhes vieram dar sequência e que são reconhecidos a nível nacional e
internacional.​

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Somos Todos Peões | Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal 2030

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Todos somos peões em parte ou na totalidade dos trajetos. Andar a pé é o ato mais democrático de mobilidade das pessoas. É muito importante adotar políticas desenhadas à escala do peão, que promovam a mobilidade pedonal, em articulação com o transporte coletivo e com os demais modos ativos.

No contexto da
acessibilidade universal, a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal
2030 (ENMAP 2030), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 67/2023, de 7 de julho
, é um instrumento-chave por desenvolver uma visão holística de
orientação das políticas públicas nos domínios da mobilidade, dos transportes e
do ordenamento do território.

Com uma estratégia
direcionada para a mobilidade ativa pedonal pretende-se tornar Portugal num
país ativo, onde andar a pé seja a opção primária de mobilidade, maximizando os
benefícios para a mobilidade, saúde, economia, emprego, ambiente e cidadania.

Pretende-se alterar
padrões de mobilidade, transformar o espaço pedonal acessível a todos e
promover estilos de vida ativos e saudáveis, tendo como visão «tornar Portugal
um país onde andar a pé seja uma opção de mobilidade quotidiana atrativa e
segura, contribuindo para uma vida ativa, saudável, feliz e sustentável».

Andar a pé é o ato mais
óbvio que a humanidade pratica para se deslocar, mas nem sempre é uma opção
atrativa ou possível, por força, entre outras, das barreiras urbanísticas e
arquitetónicas, do sentimento de insegurança rodoviária e da ausência de
iluminação noturna.

Na última década tem-se
tornado evidente a necessidade de alterar o paradigma da mobilidade, através de
políticas orientadas para uma mobilidade mais sustentável.

A mobilidade do futuro
deverá ser segura, acessível, inclusiva, inteligente, resiliente, sem emissões,
alicerçada na mobilidade ativa, coletiva e partilhada.​

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Mudanças na lei reforçam criminalização das drogas ao volante

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O impacto económico e social dos acidentes rodoviários equivale a 3,05% do PIB.

O
consumo de álcool e a velocidade são as principais causas e a eficácia no
regime de multas será, na opinião do Presidente da ANSR, uma das chaves para alterar o comportamento dos
condutores.

Na recente
entrevista concedida ao JN/TSF, Rui Ribeiro afirma que alterações na lei
ajudariam a criminalização das drogas ao volante. "Condenações por
condução sob efeito de drogas são diminutas face aos testes".

Leia
o artigo na íntegra de Inês Cardoso e Leonor Ferreira.

Veja
o excerto da entrevista.

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Referencial de Educação Rodoviária para o Ensino Secundário e a Educação e Formação de Adultos - Consulta pública

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Encontra-se em consulta pública, até 31 de maio p.f., a proposta de Referencial de Educação Rodoviária para o Ensino Secundário e a Educação e Formação de Adultos.

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Encontra-se em consulta pública até 31 de maio p.f., no sítio Web da Direção-Geral da Educação (DGE), http://www.dge.mec.pt/educacao-rodoviaria, a proposta de Referencial de Educação Rodoviária para o Ensino Secundário e a Educação e Formação de Adultos.

Esta proposta de Referencial é o resultado de um trabalho desenvolvido pelo Ministério da Educação (DGE, Direção–Geral dos Estabelecimentos Escolares e Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P.), em parceria com entidades públicas e privadas, no âmbito da Ação-Chave 1.1 do objetivo operacional Programas e Iniciativas de Educação e Formação para o Desenvolvimento de uma Cultura de Segurança Rodoviária, da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária (ENSR), e no contexto das Linhas Orientadoras da Educação para a Cidadania, da autoria desta Direção-Geral,  publicadas  em dezembro de 2012, e revistas em novembro de 2013.

À semelhança do Referencial de Educação Rodoviária para a Educação Pré-Escolar e o Ensino Básico, homologado em 2012, esta proposta de Referencial constitui-se como um documento orientador que visa apoiar o desenvolvimento de práticas pedagógicas de Educação Rodoviária nas escolas, disponibilizar orientações/conteúdos para a produção de recursos educativos e enquadrar processos formativos - formação inicial e contínua de docentes e outros profissionais. Poderá igualmente constituir-se como instrumento de apoio para outras entidades e agentes educativos com interesse em atuar nesta área.

Assim, os eventuais contributos deverão ser enviados à DGE através do seguinte endereço: cidadania.edu.rodoviaria@dge.mec.pt . Após análise dos contributos recebidos, serão integrados os elementos suscetíveis de enriquecer e melhorar o documento inicial.

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Vistoria para entrada em serviço da Ligação da Zona Industrial de Cabeça de Porca à A11

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A ANSR, participou, no dia 30 de setembro de 2025, conjuntamente com o IMT, I.P, na vistoria para entrada em serviço da “Ligação da Zona Industrial de Cabeça de Porca à A11, em Felgueiras”, da Concessionária Infraestruturas de Portugal.

No âmbito das suas atribuições, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), participou, no dia 30 de setembro de 2025, conjuntamente com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.), na vistoria para entrada em serviço da “Ligação da Zona Industrial de Cabeça de Porca à A11, em Felgueiras”, da Concessionária Infraestruturas de Portugal (IP, S.A.).

Esta nova ligação, com cerca de 5 km, pretende melhorar a ligação entre a rotunda da A42 com a EN101 e a zona industrial de Cabeça de Porca, na EN207, garantir um nível de serviço compatível com as necessidades atuais, reduzir o tráfego de atravessamento de veículos pesados no centro urbano de Felgueiras e, assim, melhorar a segurança rodoviária e a qualidade de vida das populações.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de novembro, as vistorias para entrada em serviço, de vias novas que integrem a Rede Rodoviária Nacional Futura ou que, integrando a Rede Rodoviária Nacional, sofram obras de requalificação ou alargamento que determinem o seu total encerramento ao tráfego, ocorrem previamente à abertura ao tráfego e devem incluir na equipa representantes do IMT, I.P., da ANSR e da Concessionária.

Após visita à obra, constatou-se que se encontram asseguradas as condições de acessibilidade à rede existente, previstas no projeto da obra e que são imprescindíveis ao seu normal funcionamento, e que os trabalhos indispensáveis à entrada em serviço da via se encontram concluídos.

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Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal 2030

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​Foi aprovado, no dia 22 de setembro, pelo Conselho de Ministros, na generalidade, a proposta de Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal 2030 (ENMAP).

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), é o responsável pela elaboração da proposta de ENMAP, que visa alterar padrões de mobilidade, tornar o espaço pedonal acessível a todos e promover estilos de vida ativos e saudáveis.

Sob o mote «Somos Todos Peões», a ENMAP desenvolve as linhas de ação e cria as respetivas medidas para promoção da mobilidade ativa pedonal a nível nacional.

A participação pública ativa e alargada é fundamental, na medida em que eleva a responsabilização de todos na execução e apropriação da Estratégia e na qualidade das respetivas propostas.

Participe na consulta pública até ao dia 11 de novembro no portal Consultalex.

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A ANSR participa na vistoria para entrada em serviço da nova variante à EN14

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A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), esteve presente na vistoria para entrada em serviço da “Variante à EN14".

A ANSR, através do Núcleo de Inspeção da Infraestrutura e Análise das Causas dos Acidentes, da Divisão de Engenharia e Planeamento da Unidade de Prevenção e Segurança Rodoviária (NIA-DENP-UPSR) e no âmbito das suas competências, participou, no dia 25 de junho de 2025, conjuntamente com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), na vistoria para entrada em serviço da “Variante à EN14 - Lanço Interface Rodoferroviário da Trofa / Santana (EN14), incluindo a Nova Ponte sobre o Rio Ave”, da Concessionária Infraestruturas de Portugal (IP, S.A.), da qual foi lavrado auto de autorização para entrada em serviço.

Trata-se de um troço de rede viária nova com uma extensão de 2,4 km, entre o Interface Rodoferroviário da Trofa (concelho da Trofa, distrito do Porto) e Santana (concelho de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga), que contempla 4 novas rotundas, 3 obras de arte correntes, uma nova ponte sobre o Rio Ave e um troço com percursos pedonais segregados e pista ciclável.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de novembro, as vistorias para entrada em serviço, de vias novas que integrem a Rede Rodoviária Nacional Futura ou que, integrando a Rede Rodoviária Nacional, sofram obras de requalificação ou alargamento que determinem o seu total encerramento ao tráfego, ocorrem previamente à abertura ao tráfego e devem incluir na equipa representantes da ANSR, do IMT e da Concessionária.

Na sequência da autorização para entrada em serviço, a estrada foi aberta ao tráfego no dia 27 de junho de 2025, pelas 15 horas.

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