Notícias sobre segurança rodoviária

Implementação da Norma ISO: 39001 – Segurança Rodoviária nas Organizações

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Implementação da Norma ISO: 39001 – Segurança Rodoviária nas Organizações

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Em 2016, na Europa, perderam-se mais de 25.600 vidas em acidentes rodoviários, sendo que há estudos que apontam para que até 40% dessas mortes estejam relacionadas com deslocações de trabalho.

As implicações financeiras mais significativas para as empresas com os acidentes rodoviários de trabalho são, de longe, os custos não cobertos por seguros.

Decorrente da publicação em 2012 pela “ISO - Internacional Organization for Standardization” de uma norma de gestão de segurança rodoviária, a Norma ISO: 39001, a ANSR entendeu que aquela norma poderia constituir uma valiosa ferramenta para a redução da sinistralidade rodoviária em Portugal. Assim, procedeu-se à sua tradução e adaptação, tendo a versão portuguesa da norma ISO: 39001 sido editada pelo IPQ em 15/12/2017.

Importa agora divulgar a referida norma pelas organizações públicas e privadas que interagem com o sistema de tráfego rodoviário, no sentido de incentivar a aplicação de uma ferramenta que ajudará a reduzir o risco de morte e de ferimentos graves, relacionados com acidentes rodoviários, mediante a identificação de boas práticas de gestão da segurança rodoviária.

Para tal, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária levou a cabo uma sessão de apresentação e sensibilização para a aplicação da Norma ISO: 39001, a qual teve lugar no passado dia 20 de abril de 2018, pelas 14:00, no Grande Auditório do ISCTE.

Consulte em infra as apresentações efetuadas:

00 - Jorge Jacob - ANSR.pdf

01 - Carlos Lopes - ANSR.pdf

02 - Inês Gonçalves - GEP-MTSSS.pdf

03 - Vera Gaiola - ACT.pdf

04 - Isabel Seabra - CTA 37.pdf

05 - Francisco Paz - Pons Seguridad Vial.pdf

06 - Fátima Pereira da Silva - TPI.pdf

07 - José Alberto Oliveira - APETRO.pdf

08 - José Fernando Guilherme - CTT.pdf

09 - Jorge Jacob - ANSR.pdf

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PRÉMIOS PRAISE 2018

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Promover Melhores Práticas de Segurança Rodoviária no Trabalho. O projeto PRAISE do Conselho Europeu de Segurança dos Transportes (ETSC) aborda os aspetos da segurança da condução no e para o trabalho.

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O projeto PRAISE do Conselho Europeu de Segurança dos Transportes (ETSC) aborda os aspetos da segurança da condução no e para o trabalho. 

O seu objetivo é promover melhores práticas para ajudar as organizações a garantir altos padrões de segurança rodoviária para os seus trabalhadores.

O ETSC atribui anualmente um prémio que visa reconhecer as organizações que assumiram um compromisso para melhorar a segurança rodoviária relacionada com o trabalho.

A competição é dividida em três categorias de acordo com a dimensão e tipo de organizações:

- pequena e média empresa

- grande empresa

- autoridade pública

Os vencedores serão escolhidos por um painel independente de especialistas nomeados pelo ETSC.

O prazo de inscrição termina a 1 de setembro de 2018.

Para saber mais e obter o formulário de inscrição, visite o site da ETSC.

Para obter informações de modo a criar um plano de segurança rodoviária na sua organização, descarregue os relatórios e estudos de caso aqui.

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ANSR integra o Fórum Nacional Álcool e Saúde

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ANSR integra o Fórum Nacional Álcool e Saúde

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O Fórum Nacional Álcool e Saúde (FNAS) é uma plataforma em que um conjunto alargado de entidades aderem a uma carta de compromisso, que concorre para um agregado de objetivos com base nas metas do Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e Dependências, designadamente nas que dizem respeito ao álcool.

Essa carta de compromisso define o modo de funcionamento do FNAS, nomeadamente a obrigatoriedade de que as entidades que o integrem tenham uma dimensão nacional e assumam um compromisso de ação individual ou em parceria, através do qual contribuam para o cumprimento das supracitadas metas.

A ANSR é um dos membros ativos do FNAS integrando também a Comissão Executiva do Fórum.

Mais informações aqui

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LANÇAMENTO DA OPERAÇÃO “FESTAS SEGURAS 2017”

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Decorreu hoje na Escola Fixa de Trânsito do Município da Amadora, o lançamento da “Operação Festas Seguras 2017”,

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Decorreu hoje na Escola Fixa de Trânsito do Município da Amadora, o lançamento da “Operação Festas Seguras 2017”, na qual foi dado a conhecer a campanha de prevenção da ANSR, bem como os dispositivos de prevenção e fiscalização das Forças de Segurança, que visam garantir, no período do natal e do ano novo, o reforço da segurança nas estradas portuguesas.

Esta sessão, presidida pelo Ministro da Administração Interna, Dr. Eduardo Cabrita, contou também com intervenções do Presidente da ANSR, Jorge Jacob, da Presidente da Câmara Municipal da Amadora, bem como de representantes da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.

A referida operação termina no próximo dia 2 de janeiro de 2018.

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Aprovação do Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária - PENSE 2020

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Resolução do Conselho de Ministros nº 85/2017 que aprova o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária - PENSE 2020

​Publicação em Diário da República da resolução do Conselho de Ministros nº 85/2017 que aprova o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária - PENSE - 2020

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PENSE 2020 - Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária

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Hoje, dia 9 de dezembro de 2016, inicia-se a discussão pública da proposta de PENSE 2020 - Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária.

O documento – que pode ser descarregado para consulta –, estabelece os objetivos estratégicos e operacionais até 2020, bem como um plano de ações e medidas desenhadas para atingir as metas ambiciosas traçadas.

Os cidadãos têm agora a possibilidade de apresentarem sugestões e propostas para a melhoria do PENSE 2020. A consulta pública termina a dia 8 de janeiro de 2017.

Contamos consigo. “A Segurança Rodoviária é uma responsabilidade de todos”.    Contacto de email: pense2020@ansr.pt

Consulte aqui o documento PENSE

Consulte aqui o despacho que lança a Consulta Pública

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Sistema da Carta por Pontos

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No dia 1 de junho de 2016 entrou em vigor a CARTA POR PONTOS. Um sistema que promove a adoção de comportamentos mais seguros e responsáveis na condução.

​O sistema da Carta por Pontos que entrou em vigor no dia 1 de junho de 2016. É um sistema mais simples, transparente e que visa promover a adoção de comportamentos mais seguros e responsáveis na condução.

A Autoridade Tributária e Aduaneira em colaboração com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária procedeu à divulgação, por correio eletrónico, de um folheto informativo sobre o novo sistema da Carta por Pontos.    

1. “CARTA POR PONTOS”. O QUE É?

Ao título de condução de cada condutor são atribuídos 12 (doze) pontos desde o dia 1 de junho de 2016. Por cada contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, serão subtraídos pontos. Se não praticar contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, podem ser atribuídos pontos. Se praticar uma contraordenação grave ou muito grave, para além da coima e eventual inibição temporária de conduzir, também perderá pontos.

2. TENHO QUE SUBSTITUIR A CARTA DE CONDUÇÃO?

Não. O sistema de carta por pontos não implica nenhuma substituição de documentos. Os pontos são subtraídos e adicionados informaticamente.

3. AS INFRAÇÕES PRATICADAS ANTES DE 1 DE JUNHO DE 2016 TIRAM PONTOS?

Não. Qualquer contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, praticado antes da entrada em vigor deste sistema, será punido ao abrigo do regime anterior e não terá como consequência a subtração de pontos.

4. QUANDO É QUE SÃO RETIRADOS PONTOS APÓS PRATICAR A INFRAÇÃO?

Os pontos só são subtraídos na data da definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença.

5. QUANTOS PONTOS SÃO RETIRADOS EM CONTRAORDENAÇÕES GRAVES (artigo 145º do CÓDIGO DA ESTRADA)?

Aquando da prática de uma contraordenação grave, na sua generalidade, são retirados 2 (dois) pontos. São retirados 3 (três) pontos nas seguintes contraordenações graves: - Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5g/l e inferior a 0,8g/l ou igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas; - Excesso de velocidade superior a 20 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 10 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência; - Ultrapassagem efetuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes.

6. QUANTOS PONTOS SÃO RETIRADOS EM CONTRAORDENAÇÕES MUITO GRAVES (artigo146º do CÓDIGO DA ESTRADA)?

Aquando da prática de uma contraordenação muito grave, na sua generalidade, são retirados 4 (quatro) pontos. São retirados 5 (cinco) pontos nas seguintes contraordenações muito graves: - Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2g/l ou igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóveis pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, bem como quando o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico; - Condução sob influência de substâncias psicotrópicas; - Excesso de velocidade superior a 40 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 20 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência.

7. QUANTOS PONTOS SÃO RETIRADOS POR CRIME RODOVIÁRIO?

São retirados 6 (seis) pontos.

8. QUAL O MÁXIMO DE PONTOS QUE PODEM SER RETIRADOS SE PRATICAR VÁRIAS CONTRAORDENAÇÕES EM SIMULTÂNEO?

Quando praticadas várias contraordenações graves e muito graves no mesmo dia, são retirados no limite 6 (seis) pontos. No entanto, se entre as condenações por contraordenação grave ou muito grave estiver em causa a condução sob influência do álcool ou sob influência de substâncias psicotrópicas, são ainda retirados os pontos respetivos (3, 5 ou 6 – consoante seja grave, muito grave ou crime).

9. COM O REGIME DE CARTA POR PONTOS TAMBÉM TENHO QUE ENTREGAR A CARTA DE CONDUÇÃO PARA CUMPRIR A INIBIÇÃO DE CONDUZIR?

Sim, os pressupostos da determinação da medida da sanção acessória mantêm-se. Após a prática de contraordenação grave ou muito grave, o processo corre os seus trâmites legais, e no caso de haver decisão condenatória de sanção acessória de inibição temporária de conduzir, o condutor deverá entregar o seu título de condução para cumprimento da mesma.

10. POSSO GANHAR PONTOS? COMO?

Sim. No final de cada período de 3 (três) anos, sem que sejam praticadas contraordenações graves ou muito graves, ou crimes de natureza rodoviária, são atribuídos 3 (três) pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite de 15 (quinze) pontos. A cada período da revalidação do título de condução, sem que sejam praticados crimes rodoviários, e o condutor tenha frequentado voluntariamente ação de formação de segurança rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor não podendo ser ultrapassado o limite de 16 (dezasseis) pontos. Este limite é aplicado apenas em situações em tenham sido atribuídos pontos conforme previsto no parágrafo anterior, caso contrário mantém-se o limite máximo de 15 (quinze) pontos.

11. OS 3 ANOS, PARA EFEITOS DE ADIÇÃO DE PONTOS, SÃO CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ÚLTIMA INFRAÇÃO OU DA DATA DA DEFINITIVIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA SOBRE ESTA?

Os 3 (três) anos são contados a partir da data de definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença da última infração praticada (contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário).

12. CASO NÃO PRATIQUE NENHUMA INFRAÇÃO, SÃO ATRIBUIDOS 3 PONTOS A 1 DE JUNHO DE 2019?

Sim, até um limite máximo de 15 (quinze) pontos.

13. ESTOU NO REGIME PROBATÓRIO, O QUE PODE ACONTECER À MINHA CARTA DE CONDUÇÃO SE PRATICAR UMA INFRAÇÃO?

Os trâmites legais, em vigor, mantêm-se. Ou seja, no caso da prática de duas contraordenações graves ou uma muito grave, o título de condução é cancelado.

14. SE FICAR SEM PONTOS, O QUE ACONTECE AO TÍTULO DE CONDUÇÃO?

No caso de se encontrarem subtraídos todos os pontos, é ordenada a cassação do título de condução em processo autónomo, isto é, fica sem carta de condução. Efetivada a cassação do título de condução, fica impedido de obter novo título durante o período de 2 (dois) anos. Após este período poderá tirar novamente a carta, suportando os respetivos custos.

15. TENHO 5 OU 4 PONTOS. E AGORA?

Agora, será obrigado a frequentar uma ação de formação de Segurança Rodoviária. A falta não justificada implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e terá que aguardar 2 (dois) anos para a tirar novamente, suportando os respetivos custos.

16. TENHO 3, 2 ou 1 PONTOS. E AGORA?

Agora, será obrigado a realizar a prova teórica do exame de condução. A falta não justificada ou a reprovação na prova implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e terá que aguardar 2 (dois) anos para a tirar novamente, suportando os respetivos custos.

17. COMO É QUE SEI QUANTOS PONTOS TENHO?

Para saber os pontos que tem, deverá registar-se no Portal de Contraordenações Rodoviárias (https://portalcontraordenacoes.ansr.pt/)

18. JÁ ESTÃO DEFINIDAS AS REGRAS PARA A FREQUÊNCIA DE AÇÃO DE FORMAÇÃO DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA E PARA A REALIZAÇÃO DE PROVA TEÓRICA DO EXAME DE CONDUÇÃO, NO ÂMBITO DO SISTEMA DE PONTOS E CASSAÇÃO DO TÍTULO DE CONDUÇÃO? 

Sim, já está em vigor o Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2016, de 30 de maio, diploma que contém as regras para a frequência de ação de formação de segurança rodoviária e para a realização de prova teórica do exame de condução. 

​ ​Nota: Esta informação não dispensa a consulta do Código da Estrada.

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ANSR sensibiliza jovens em Matosinhos com experiência imersiva de segurança rodoviária

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A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), esteve presente na EPROMAT – Escola Profissional de Matosinhos, no dia 24 de março, onde realizou uma ação de sensibilização dirigida a cerca de 70 alunos.

Durante a iniciativa, os participantes tiveram a oportunidade de experimentar óculos simuladores que reproduzem os efeitos do consumo de álcool e de substâncias psicotrópicas, permitindo uma perceção mais realista das limitações e riscos associados à condução sob influência destas substâncias. Esta abordagem prática proporcionou aos alunos uma experiência imersiva, reforçando a compreensão dos perigos na estrada.

A sessão teve como principal objetivo sensibilizar os jovens para a adoção de comportamentos mais seguros e responsáveis, alertando para as consequências da condução sob o efeito de álcool e substâncias psicotrópicas, bem como para a importância da tomada de decisões conscientes enquanto utilizadores da via pública.

A realização destas ações em contexto escolar assume especial relevância, uma vez que muitos dos alunos se encontram numa fase próxima do início da condução, sendo fundamental promover, desde cedo, uma cultura de segurança rodoviária.

A presença da ANSR na EPROMAT reforça o compromisso contínuo com a educação e prevenção rodoviária, contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes e para a redução da sinistralidade nas estradas.

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ANSR e Lusoponte assinam Compromisso Visão Zero 2030

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Protocolo prevê 2,65 M€ de investimento da ANSR e medidas tecnológicas inovadoras nas Pontes 25 de Abril e Vasco da Gama no biénio 2026-2027.

​A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e a Lusoponte, S.A. assinaram hoje, dia 24 de março de 2026, o Compromisso «Mais Cidadania para as Estradas de Portugal», no âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária Visão Zero 2030. O ato foi presidido pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, Rui Rocha, tendo sido subscrito pelos Presidentes da ANSR e da Lusoponte.

O Compromisso «Mais Cidadania para as Estradas de Portugal» alinha-se com o objetivo nacional de diminuir em 50% as vítimas mortais e os feridos graves até 2030 — o que significa a redução de 313 mortos e 1 044 feridos graves nas estradas portuguesas até esse ano. Em 2019, os acidentes rodoviários custaram à sociedade portuguesa 6,42 milhões de euros, o equivalente a 3% do PIB.

Com uma política clara de prevenção para a sinistralidade rodoviária, no biénio 2026-2027, a ANSR investe 2,65 milhões de euros em campanhas de sensibilização (1 M€), inspeções de segurança às infraestruturas da Lusoponte (1,5 M€), elaboração do Plano Nacional de Zonas de Acumulação de Acidentes e revisão do Regulamento de Sinalização de Trânsito. 

Rui Rocha, Secretário de Estado da Proteção Civil, afirmou durante a cerimónia, que «Os acidentes rodoviários custaram 6 423 milhões de euros à sociedade portuguesa em 2019. Temos a obrigação de inverter esta realidade, assim a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária Visão Zero 2030 afirma-se como um desígnio nacional! A tecnologia de deteção de incidentes por IA, o controlo de velocidade média nas pontes e a identificação sistemática dos pontos negros são medidas concretas que vão salvar vidas. O Governo acompanhará de perto este Compromisso.»

Pedro Clemente, Presidente da ANSR, garantiu que «este Compromisso não é uma declaração de intenções — é um contrato com metas, investimentos e prestação de contas. As Pontes 25 de Abril e Vasco da Gama são percorridas diariamente por centenas de milhares de utentes. Cada medida acordada hoje tem um impacto direto na redução da sinistralidade e na proteção de vidas.»

Do lado da Lusoponte, os compromissos hoje assumidos incluem a instalação de radares controlo de velocidade média na Ponte 25 de Abril, um sistema de deteção automática de incidentes por vídeo com inteligência artificial, um projeto-piloto para controlo do uso de cinto de segurança e telemóvel ao volante, e a promoção do sistema de sinalização luminosa de afetação de vias (SLAV) na Ponte Vasco da Gama.

A execução será monitorizada semestralmente e integrada no Relatório Anual da Visão Zero.

O Compromisso «Mais Cidadania para as Estradas de Portugal» é o instrumento operacional da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária Visão Zero 2030, com planos de ação bianuais e monitorização semestral, assente na abordagem do Sistema Seguro da ONU.

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SESSÃO DE LANÇAMENTO DO PROGRAMA "BP SEGURANÇA AO SEGUNDO 2016"

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No dia 2 de fevereiro de 2016, teve lugar nas instalações da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, a sessão de lançamento da Edição de 2016 do “BP Segurança ao Segundo”.

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No dia 2 de fevereiro de 2016, teve lugar nas instalações da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, a sessão de lançamento da Edição de 2016 do “BP Segurança ao Segundo”.

No evento, que contou com a presença do Secretário de Estado da Administração Interna, Dr. Jorge Gomes, foram apresentadas as estatísticas da sinistralidade rodoviária envolvendo jovens. Na circunstância, o Presidente da ANSR, Eng.º Jorge Jacob, revelou na sua comunicação que na faixa etária entre os 18 e os 24 anos o risco de morte em acidente de viação nestas idades é cerca de 30% superior ao da restante população e a maioria dos acidentes com mortos ou feridos graves são despistes, dentro das localidades, de noite e madrugada, sobretudo aos fins-de-semana. Uma realidade explicada pela inexperiência dos jovens condutores, as suas caraterísticas psicológicas e pelos cinco principais fatores de risco identificados para esta faixa etária: velocidade, álcool, telemóvel, a fadiga e a não utilização do cinto de segurança.

Este programa, da responsabilidade da BP Portugal, em parceria com o Automóvel Clube de Portugal, a Fórum Estudante, a Associação Salvador, e com o apoio institucional da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, pretende envolver e sensibilizar os jovens através da criatividade e do audiovisual, para as questões da segurança rodoviária, nomeadamente o cumprimento das regras do Código da Estrada e a necessidade de se adotarem comportamentos defensivos, com o objetivo de contribuir para a redução da sinistralidade rodoviária em portugal.

Com o lema “Porque na estrada todo o segundo conta!”, o “BP Segurança ao Segundo” já impactou diretamente desde a sua primeira edição, em janeiro de 2012, mais de três mil jovens e envolveu quase duas centenas de escolas secundárias a nível nacional.

Material disponível:

Comunicação do Presidente da ANSR

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