Notícias sobre contraordenações

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária disponibiliza o Relatório de Sinistralidade a 24h, Fiscalização e Contraordenações de Agosto de 2021

Data de publicação
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​A ANSR divulga hoje o relatório de sinistralidade, fiscalização e contraordenações rodoviárias relativo aos primeiros oito meses de 2021.

Nos oito primeiros meses de 2021 registaram-se 17.668 acidentes com vítimas no Continente, dos quais resultaram 242 vítimas mortais, 1.261 feridos graves e 20.630 feridos leves.

Comparativamente com o período homólogo de 2020, observou-se uma redução no número de vítimas mortais, menos 14 (-5,5%), e um aumento nos feridos: mais 55 feridos graves (+4,6%) e mais 784 feridos leves (+4,0%). Os acidentes com vítimas aumentaram 3,7% (+629).

Dos resultados dos primeiros oito meses de 2021 destacam-se as seguintes conclusões: a colisão foi a natureza de acidente mais frequente, a maioria das vítimas mortais eram condutores, e o tipo de veículo mais envolvido em acidentes foi o automóvel ligeiro. O tipo de infração mais frequente foi o excesso de velocidade.

No que respeita à entidade gestora de via, 42,6% do número de vítimas mortais registou-se na rede rodoviária sob responsabilidade de 3 gestores de infraestruturas: Infraestruturas de Portugal (peso de 35,5% no total), Brisa (4,5%) e Município de Torres Vedras (2,5%).

Consulte o relatório aqui.

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A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária disponibiliza o Relatório de Sinistralidade a 24h, Fiscalização e Contraordenações de Julho de 2021

Data de publicação
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​A ANSR divulga hoje o relatório de sinistralidade, fiscalização e contraordenações rodoviárias relativo aos primeiros sete meses de 2021.

Nos sete primeiros meses de 2021 registaram-se 14.664 acidentes com vítimas no Continente, de que resultaram 185 vítimas mortais, 1.044 feridos graves e 16.973 feridos leves.

Comparativamente com o período homólogo de 2020, observou-se uma redução no número de vítimas mortais, menos 31 (-14,4%) e um aumento nos feridos: mais 51 feridos graves (+5,1%) e mais 396 feridos leves (+2,4%). Os acidentes com vítimas aumentaram 2,6% (+373).

Dos resultados dos primeiros sete meses de 2021 destacam-se as seguintes conclusões: a colisão foi a natureza de acidente mais frequente, a maioria das vítimas mortais eram condutores, e o tipo de veículo mais envolvido em acidentes foi o automóvel ligeiro. O tipo de infração mais frequente foi o excesso de velocidade.

No que respeita à entidade gestora de via, 41,6% do número de vítimas mortais registou-se na rede rodoviária sob responsabilidade de 3 gestores de infraestruturas: Infraestruturas de Portugal (peso de 34,1% no total), Brisa (4,9%) e Município de Vila Nova de Gaia (2,7%).

Consulte o relatório aqui.

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Atribuição automática de pontos no Portal de Contraordenações

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Atribuição automática de pontos no Portal de Contraordenações Esclarecimento

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Atribuição automática de pontos no Portal de Contraordenações

Esclarecimento

Na sequência das dúvidas suscitadas por alguns condutores relativamente à dificuldade de visualizarem no Portal de Contraordenações Rodoviárias os três pontos extra nas suas cartas de condução, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) esclarece o seguinte:

1 - Os três pontos adicionais são atribuídos de forma automática a todos os condutores que:

A.    Possuam carta de condução há mais de três anos;

B.    Não tenham registo de contraordenações graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária num período consecutivo de três anos ou de dois anos, no caso de condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes coletivos de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxis, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas.

2 - A ANSR apenas tem acesso aos condutores que já cometeram alguma infração, e que, portanto, estão registados no Registo Individual do Condutor (RIC), pelo que no Portal de Contraordenações Rodoviárias apenas os condutores que já cometeram alguma infração conseguem visualizar os pontos adicionais.

3 - ANSR assegura que todos os condutores, que se encontrem nas situações acima referidas (A e B), têm os pontos adicionais, ainda que momentaneamente não estejam visíveis no Portal de Contraordenações.

4 - Para ultrapassar este constrangimento, a ANSR e o IMT celebraram um protocolo de cooperação com o objetivo de interligar a base de dados do RIC, residente na ANSR, e a Base de dados dos Condutores residente do IMT, com vista a melhorar a informação a disponibilizar aos cidadãos.

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Comunicado

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A ANSR informa que cinemómetros-radares da marca PolCam, modelo SmartEYE, ST-1 instalados no passado dia 1 de setembro encontram-se a funcionar de acordo com o modelo aprovado pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ).

Comunicado

A ANSR informa que cinemómetros-radares da marca PolCam, modelo SmartEYE, ST-1 instalados no passado dia 1 de setembro encontram-se a funcionar de acordo com o modelo aprovado pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) e com as primeiras verificações efetuadas por aquele instituto. As ocorrências pontuais verificadas, e que afetaram 200 veículos (0,2% das ocorrências registadas em setembro 112.744) foram prontamente corrigidas pelo fabricante e pela empresa instaladora dos equipamentos e não interferiram com o modelo aprovado.

O IPQ informa que o cinemómetro-radar da marca PolCam, modelo SmartEYE, ST-1 foi aprovado pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ), através do Despacho n.º 607/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 12, de 17 de janeiro, a que corresponde a aprovação de modelo n.º 111.22.19.3.66. Posteriormente, foi esse mesmo Despacho objeto de aprovações de modelo complementares n.os 111.22.21.3.73, 111.22.21.03.82 e 111.22.22.3.40 através dos Despachos n.os 9376/2021, 330/2022 e 1567/2023 publicados na 2.ª série do Diário da República n.º 187, de 24 de setembro de 2021, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022 e n.º 22, de 31 de janeiro de 2023, respetivamente.

Informa ainda que os radares de velocidade instantânea da marca e modelo acima referido, em utilização no Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO) obtiveram as primeiras verificações entre 3 de março e 21 de maio de 2023, que aprovaram a entrada em operação destes equipamentos, não necessitando de qualquer outra aprovação adicional.

As aprovações do IPQ dos vários modelos de radares em uso pela ANSR ou por outras entidades fiscalizadoras, bem como as primeiras verificações e as verificações periódicas, podem ser consultadas no site da ANSR.​

Lisboa, 4 de novembro de 2023​

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Comunicado - Radares SINCRO

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Registou-se, no primeiro mês de funcionamento dos novos radares e nos locais onde foram instalados, uma expressiva diminuição da sinistralidade – com zero mortes e zero feridos graves – e uma redução de 80% no número de veículos em excesso de velocidade. 

A ANSR confirma ter havido problemas pontuais com origem numa falha técnica e que já se
encontra resolvida, pelo que os autos de contraordenação resultantes desses problemas estão
em processo de arquivamento. 

Foi também efetuada uma revisão a todos os radares instalados em condições semelhantes, para
garantir a máxima segurança e estabilidade do sistema, não tendo sido detetados problemas
adicionais, pelo que os radares estão a funcionar no cumprimento estrito de todos os
regulamentos legais.

Importa recordar que todo o processo de certificação e aprovação dos radares utilizados em
Portugal está sujeito aos requisitos legalmente estabelecidos, nomeadamente a sua verificação
periódica pelo Instituto Português da Qualidade. 

Estes radares, da marca PolCam e modelo SmartEye ST-1, seguiram escrupulosamente todo o
procedimento legal referido e já são usados em mais de 10 outros países, desde os Estados Unidos
à Europa.​

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ANSR REFORÇA A DIVULGAÇÃO DAS ZONAS DE CONCENTRAÇÃO DE ACIDENTES, ONDE ESTÃO LOCALIZADOS OS NOVOS RADARES

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Dando continuidade à sua política de transparência na divulgação da entrada em funcionamento dos novos radares que constituem o SINCRO - Sistema Nacional de Controlo de Velocidade, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) está a reforçar a divulgação da entrada em funcionamento e localização destes dispositivos de controle de velocidade com uma nova campanha publicitária, que inclui anúncios em outdoors (entre 1 de outubro e 31 de dezembro) e um spot em rádios regionais e locais (entre 1 a 15 de outubro).

Para o efeito são utilizados outdoors de estrada (em Autoestrada, EN, IP, IC) e urbanos, todos eles inseridos em zonas de concentração de acidentes ou nas imediações. Nas zonas de maior incidência de sinistralidade rodoviária a mensagem é “Zona de acidentes”, nas restantes zonas de estrada pode ler-se “Na estrada, todo o cuidado é pouco”. Ambas as mensagens têm por sustentação o conceito “Dê prioridade à vida”. E dar prioridade à vida é respeitar os limites de velocidade, que é a causa de um terço dos acidentes mortais.

Com esta campanha publicitária, a ANSR quer continuar a contribuir para reduzir os acidentes na estrada e identificar as zonas de concentração de sinistros.

Recorde-se que com o intuito de reduzir a sinistralidade rodoviária, a ANSR está a duplicar a capacidade do SINCRO, de 61 para 123 Locais de Controlo de Velocidade (LCV). Neste sentido, no dia 1 de setembro de 2023 entraram em funcionamento 37 novos LCV, 12 dos quais de controlo de velocidade média.

E para dar conhecimento à população de Portugal da entrada em funcionamento destes novos dispositivos de controle de velocidade, a ANSR promoveu, em agosto, duas campanhas, nomeadamente a “Dê prioridade à Vida” e, de seguida, a “Radares salvam Vidas”.

Um dos principais objetivos destas campanhas foi também assinalar os locais de maior sinistralidade rodoviária, onde em alguns deles são colocados radares.

A campanha “Dê prioridade à Vida”, incluiu outdoors localizados nos locais com maior incidência de acidentes mortais e em outras zonas de estrada apelando aos condutores para darem prioridade à vida.

A campanha “Radares salvam Vidas” privilegiou a transparência, identificou e sinalizou a localização de todos os radares, nomeadamente na estrada e no site www.radaresavista.pt, onde pode ser consultada toda a informação com eles relacionada.

Nesta senda, com o objetivo de continuar a alertar os condutores para os locais de maior concentração de acidentes e de prevenir a sinistralidade rodoviária, a ANSR continua, até ao final do ano, a assinalar os referidos locais através de anúncios em outdoors durante o último trimestre de 2023 e nesta primeira quinzena de outubro, também, com um anúncio na rádio.

Oiça aqui spot de rádio.

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Balanço do primeiro mês dos novos radares: zero mortos e zero feridos graves nos locais onde foram instalados

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No primeiro mês de funcionamento dos 37 novos radares da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), registaram-se zero mortos e zero feridos graves nos locais de influência dos mesmos.

De registar
também que o número de veículos em excesso de velocidade reduziu 80%, quando
comparado com as medições efetuadas antes da entrada em funcionamento dos novos
radares.

Em todo o
sistema SINCRO  - Sistema Nacional de
Controlo de Velocidade (61 radares iniciais e 37 novos), durante o mês
de setembro, foram fiscalizados pela ANSR quase 20 milhões de veículos, um
aumento de 76%, quando comparado com igual período do ano passado. A taxa de
infração aumentou de 0,29% para 0,57%, ou seja, os veículos em infração
cresceram, por cada mil veículos fiscalizados, em valores aproximados, de 3
para 6 veículos.

Os objetivos da
ANSR nas zonas de influência dos novos radares, neste período, foram
integralmente atingidos, nomeadamente: uma forte diminuição na velocidade de
circulação dos veículos, uma forte diminuição dos veículos em excesso de
velocidade e uma sinistralidade rodoviária com índice de gravidade de zero, com
zero mortos e zero feridos graves.

De recordar que
os novos locais de controlo de velocidade (LCV) foram selecionados com base em
dois critérios fundamentais: a sinistralidade grave e a velocidade,
nomeadamente onde o excesso de velocidade se revelou relevante para essa
sinistralidade. Nestes locais, e nos últimos cinco anos, perderam a vida 115
pessoas, representando um quarto das mortes que ocorreram nos 175
locais de concentração de acidentes mortais identificados pela ANSR
.

Declarações do Presidente da ANSR -
“Esta Manhã”- TVI”

Declarações do Presidente da ANSR -
“TVI Jornal”

“Novos radares de velocidade
reduziram acidentes” – “Bom dia Portugal” - RTP

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Balanço do primeiro mês de funcionamento dos novos radares do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO)

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Zero mortos e zero feridos graves. Número de veículos em excesso de velocidade reduziu em 80%.

​Após um mês de funcionamento dos 37 novos radares da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), registaram-se zero mortos e zero feridos graves nos locais de influência dos mesmos.

O número de veículos em excesso de velocidade reduziu 80%, quando comparado com as medições efetuadas antes da entrada em funcionamento dos novos radares.

O reforço da rede de radares da ANSR é uma medida alinhada com os princípios da nova Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária – Visão ZERO 2030, a qual comporta uma nova abordagem a esta problemática, assente no princípio de um sistema rodoviário seguro, onde a adoção de velocidades seguras, que inclui entre outras intervenções o reforço da fiscalização, é um eixo fundamental.

Em todo o sistema SINCRO (61 radares iniciais e 37 novos), durante o mês de setembro, foram fiscalizados pela ANSR quase 20 milhões de veículos, um aumento de 76%, quando comparado com igual período do ano passado. A taxa de infração aumentou de 0,29% para 0,57%, ou seja, os veículos em infração cresceram, por cada mil veículos fiscalizados, em valores aproximados, de 3 para 6 veículos.

Os objetivos da ANSR nas zonas de influência dos novos radares, neste período, foram integralmente atingidos, nomeadamente: uma forte diminuição na velocidade de circulação dos veículos, uma forte diminuição dos veículos em excesso de velocidade e uma sinistralidade rodoviária com índice de gravidade de zero, com zero mortos e zero feridos graves.

Recordamos que os novos locais de controlo de velocidade (LCV) foram selecionados com base em dois critérios fundamentais: a sinistralidade grave e a velocidade, nomeadamente onde o excesso de velocidade se revelou relevante para essa sinistralidade.

Nestes locais, e nos últimos cinco anos, perderam a vida 115 pessoas, representando um quarto das mortes que ocorreram nos 175 locais de concentração de acidentes mortais identificados pela ANSR.

Menos 80% de veículos em excesso de velocidade

Nos locais onde foram instalados os novos radares registou-se, face às medições efetuadas antes da sua instalação, uma redução média muito expressiva no número de veículos em excesso de velocidade, cerca de 80%, tendo atingido mais de 95% nos radares localizados na EN 10, em Vila Franca de Xira, e na EN 206, em Fafe.

Mais 76% de veículos fiscalizados

A instalação dos novos radares permitiu aumentar expressivamente o número de veículos fiscalizados, atingindo, no mês de setembro, 19 641 495 veículos, mais 76% do que em igual período do ano passado.

O número de infrações registadas foi de 112 744 infrações. O LCV onde se registaram mais veículos a circular em excesso de velocidade, no mês de setembro, situa-se na EN 119, em Benavente.

Taxa de Infração de 0,57%

Fruto da política adotada de assegurar total transparência na localização dos radares instalados, a taxa de infração (nº de infrações/nº de veículos fiscalizados) dos radares SINCRO foi sempre reduzida (quando comparada com radares não publicitados), cerca de 0,55%, em 2018, menos de 6 veículos, por cada mil fiscalizados, tendo vindo anualmente a diminuir até atingir, no primeiro semestre de 2023, a taxa de 0,29%, menos de 3 veículos, por cada mil fiscalizados.

Com a entrada em funcionamento destes novos radares, a taxa no mês de setembro, subiu para valores em linha com os obtidos em 2018, para 0,57%, (cerca de 6 veículos, por cada mil fiscalizados) perspetivando-se uma queda nos próximos meses, à medida que o esforço de divulgação e promoção da localização de radares se desenvolve.”

Para os objetivos desta importante medida, a ANSR adotou uma política de total transparência, publicitando e divulgando antecipadamente os locais de instalação dos radares, através da campanha “Os Radares Salvam Vidas” em diferentes meios de comunicação, do site www.radaresavista.pt e da sinalização dos radares, garantindo o conhecimento público da localização de todos os radares SINCRO.

Dê prioridade à vida

Ao volante dê sempre prioridade à vida

Com a instalação dos radares damos prioridade à vida

Conduza em segurança.

Mapas e listagem dos locais controlo de velocidade disponíveis aqui

Comunicado do Balanço do primeiro mês de funcionamento dos novos radares do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO)

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Sistema da Carta por Pontos

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No dia 1 de junho de 2016 entrou em vigor a CARTA POR PONTOS. Um sistema que promove a adoção de comportamentos mais seguros e responsáveis na condução.

​O sistema da Carta por Pontos que entrou em vigor no dia 1 de junho de 2016. É um sistema mais simples, transparente e que visa promover a adoção de comportamentos mais seguros e responsáveis na condução.

A Autoridade Tributária e Aduaneira em colaboração com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária procedeu à divulgação, por correio eletrónico, de um folheto informativo sobre o novo sistema da Carta por Pontos.    

1. “CARTA POR PONTOS”. O QUE É?

Ao título de condução de cada condutor são atribuídos 12 (doze) pontos desde o dia 1 de junho de 2016. Por cada contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, serão subtraídos pontos. Se não praticar contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, podem ser atribuídos pontos. Se praticar uma contraordenação grave ou muito grave, para além da coima e eventual inibição temporária de conduzir, também perderá pontos.

2. TENHO QUE SUBSTITUIR A CARTA DE CONDUÇÃO?

Não. O sistema de carta por pontos não implica nenhuma substituição de documentos. Os pontos são subtraídos e adicionados informaticamente.

3. AS INFRAÇÕES PRATICADAS ANTES DE 1 DE JUNHO DE 2016 TIRAM PONTOS?

Não. Qualquer contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, praticado antes da entrada em vigor deste sistema, será punido ao abrigo do regime anterior e não terá como consequência a subtração de pontos.

4. QUANDO É QUE SÃO RETIRADOS PONTOS APÓS PRATICAR A INFRAÇÃO?

Os pontos só são subtraídos na data da definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença.

5. QUANTOS PONTOS SÃO RETIRADOS EM CONTRAORDENAÇÕES GRAVES (artigo 145º do CÓDIGO DA ESTRADA)?

Aquando da prática de uma contraordenação grave, na sua generalidade, são retirados 2 (dois) pontos. São retirados 3 (três) pontos nas seguintes contraordenações graves: - Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5g/l e inferior a 0,8g/l ou igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas; - Excesso de velocidade superior a 20 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 10 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência; - Ultrapassagem efetuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes.

6. QUANTOS PONTOS SÃO RETIRADOS EM CONTRAORDENAÇÕES MUITO GRAVES (artigo146º do CÓDIGO DA ESTRADA)?

Aquando da prática de uma contraordenação muito grave, na sua generalidade, são retirados 4 (quatro) pontos. São retirados 5 (cinco) pontos nas seguintes contraordenações muito graves: - Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2g/l ou igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóveis pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, bem como quando o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico; - Condução sob influência de substâncias psicotrópicas; - Excesso de velocidade superior a 40 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 20 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência.

7. QUANTOS PONTOS SÃO RETIRADOS POR CRIME RODOVIÁRIO?

São retirados 6 (seis) pontos.

8. QUAL O MÁXIMO DE PONTOS QUE PODEM SER RETIRADOS SE PRATICAR VÁRIAS CONTRAORDENAÇÕES EM SIMULTÂNEO?

Quando praticadas várias contraordenações graves e muito graves no mesmo dia, são retirados no limite 6 (seis) pontos. No entanto, se entre as condenações por contraordenação grave ou muito grave estiver em causa a condução sob influência do álcool ou sob influência de substâncias psicotrópicas, são ainda retirados os pontos respetivos (3, 5 ou 6 – consoante seja grave, muito grave ou crime).

9. COM O REGIME DE CARTA POR PONTOS TAMBÉM TENHO QUE ENTREGAR A CARTA DE CONDUÇÃO PARA CUMPRIR A INIBIÇÃO DE CONDUZIR?

Sim, os pressupostos da determinação da medida da sanção acessória mantêm-se. Após a prática de contraordenação grave ou muito grave, o processo corre os seus trâmites legais, e no caso de haver decisão condenatória de sanção acessória de inibição temporária de conduzir, o condutor deverá entregar o seu título de condução para cumprimento da mesma.

10. POSSO GANHAR PONTOS? COMO?

Sim. No final de cada período de 3 (três) anos, sem que sejam praticadas contraordenações graves ou muito graves, ou crimes de natureza rodoviária, são atribuídos 3 (três) pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite de 15 (quinze) pontos. A cada período da revalidação do título de condução, sem que sejam praticados crimes rodoviários, e o condutor tenha frequentado voluntariamente ação de formação de segurança rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor não podendo ser ultrapassado o limite de 16 (dezasseis) pontos. Este limite é aplicado apenas em situações em tenham sido atribuídos pontos conforme previsto no parágrafo anterior, caso contrário mantém-se o limite máximo de 15 (quinze) pontos.

11. OS 3 ANOS, PARA EFEITOS DE ADIÇÃO DE PONTOS, SÃO CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ÚLTIMA INFRAÇÃO OU DA DATA DA DEFINITIVIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA SOBRE ESTA?

Os 3 (três) anos são contados a partir da data de definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença da última infração praticada (contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário).

12. CASO NÃO PRATIQUE NENHUMA INFRAÇÃO, SÃO ATRIBUIDOS 3 PONTOS A 1 DE JUNHO DE 2019?

Sim, até um limite máximo de 15 (quinze) pontos.

13. ESTOU NO REGIME PROBATÓRIO, O QUE PODE ACONTECER À MINHA CARTA DE CONDUÇÃO SE PRATICAR UMA INFRAÇÃO?

Os trâmites legais, em vigor, mantêm-se. Ou seja, no caso da prática de duas contraordenações graves ou uma muito grave, o título de condução é cancelado.

14. SE FICAR SEM PONTOS, O QUE ACONTECE AO TÍTULO DE CONDUÇÃO?

No caso de se encontrarem subtraídos todos os pontos, é ordenada a cassação do título de condução em processo autónomo, isto é, fica sem carta de condução. Efetivada a cassação do título de condução, fica impedido de obter novo título durante o período de 2 (dois) anos. Após este período poderá tirar novamente a carta, suportando os respetivos custos.

15. TENHO 5 OU 4 PONTOS. E AGORA?

Agora, será obrigado a frequentar uma ação de formação de Segurança Rodoviária. A falta não justificada implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e terá que aguardar 2 (dois) anos para a tirar novamente, suportando os respetivos custos.

16. TENHO 3, 2 ou 1 PONTOS. E AGORA?

Agora, será obrigado a realizar a prova teórica do exame de condução. A falta não justificada ou a reprovação na prova implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e terá que aguardar 2 (dois) anos para a tirar novamente, suportando os respetivos custos.

17. COMO É QUE SEI QUANTOS PONTOS TENHO?

Para saber os pontos que tem, deverá registar-se no Portal de Contraordenações Rodoviárias (https://portalcontraordenacoes.ansr.pt/)

18. JÁ ESTÃO DEFINIDAS AS REGRAS PARA A FREQUÊNCIA DE AÇÃO DE FORMAÇÃO DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA E PARA A REALIZAÇÃO DE PROVA TEÓRICA DO EXAME DE CONDUÇÃO, NO ÂMBITO DO SISTEMA DE PONTOS E CASSAÇÃO DO TÍTULO DE CONDUÇÃO? 

Sim, já está em vigor o Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2016, de 30 de maio, diploma que contém as regras para a frequência de ação de formação de segurança rodoviária e para a realização de prova teórica do exame de condução. 

​ ​Nota: Esta informação não dispensa a consulta do Código da Estrada.

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Aviso – Indisponibilidade do Portal das Contraordenações

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A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) informa que o Portal das Contraordenações se encontra temporariamente indisponível, em virtude da realização de trabalhos de manutenção.

A ANSR agradece a compreensão de todos os cidadãos e lamenta
quaisquer inconvenientes causados.

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