LEI N.º 16/2020, DE 29 DE MAIO
Quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março. Determina o fim da suspensão dos prazos das fases administrativas em matéria contraordenacional e o alargamento dos prazos de prescrição e caducidade pelo período em que vigorou a suspensão.