Avisos e comunicados

Phishing em nome da ANSR

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​A ANSR identificou a divulgação de emails fraudulentos enviados em nome desta Autoridade, que notificam as pessoas de um auto de contraordenação, indicando um link  para ter acesso ao documento do respetivo auto.

Trata-se de “Phishing”, uma tentativa de obter informação, em nome de uma entidade, pelo que não deve aceder ao link desses emails.

Informamos que todas as notificações da ANSR são efetuadas por correio.

Em caso de dúvida, contacte-nos pelo 214236800 ou através do email mail@ansr.pt

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ANSR associa-se à campanha “Vamos fechar a Torneira à Seca”

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​No contexto da situação de seca, foi lançada no dia 22 de julho, uma campanha de sensibilização, à qual a ANSR se associa, que visa reforçar o alerta para a urgência da redução de consumos de água em Portugal junto das populações e dos setores produtivos.

A campanha “Vamos fechar a Torneira à Seca” é promovida pelo Grupo Águas de Portugal e a Agência Portuguesa do Ambiente, no quadro das Medidas de Combate à Seca do Ministério do Ambiente e da Ação Climática, e conta com a parceria da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos e financiamento do Fundo Ambiental do Ministério do Ambiente e da Ação Climática.

Será veiculada em anúncios de imprensa, spots de rádio e de televisão, meios e redes sociais digitais, entre outros canais.

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Aviso: E-mails fraudulentos em nome da ANSR

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A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) tem conhecimento de que alguns cidadãos estão a receber mensagens de correio eletrónico supostamente provenientes da ANSR, contendo notificações falsas de coimas e/ou solicitação de pagamento nas quais é pedido que se carregue num link.

Exemplo das mensagens:

Estas mensagens são falsas e devem ser ignoradas. O seu objetivo é convencer o destinatário a fornecer informações pessoais ou a realizar pagamentos indevidos.

CUIDADO: Em caso algum deverá efetuar essa operação.

Reforçamos que NÃO DEVE CLICAR NOS LINKS CONTIDOS NESSES E-MAILS NEM REALIZAR QUALQUER PAGAMENTO.

Relembramos que AS NOTIFICAÇÕES DA ANSR SÃO SEMPRE ENVIADAS POR CORREIO FÍSICO.

Em caso de dúvida, contacte-nos pelo 214 236 800 ou através do e-mail: mail@ansr.pt​

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Esclarecimento sobre seguro de responsabilidade civil para utilizadores de trotinetas e de velocípedes

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Trotinetas e velocípedes não estão sujeitos à obrigação de ser efetuado seguro de responsabilidade civil automóvel como condição de admissão à circulação na via pública.

O DL n.º 26/2025, de 20 de março, que ressalvadas algumas normas, entrou em vigor no dia 19 de maio de 2025, completa a transposição da Diretiva (UE) 2021/2118, relativa ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e altera o DL n.º 291/2007, de 21 de agosto.​

O artigo 1.º do referido diploma vem referir, no seu objeto, que o diploma regula o sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade.

Ao citado diploma, DL n.º 291/2007, foi aditado o artigo 1-A, que veio definir o âmbito de aplicação do diploma e indica que “é aplicável à circulação de qualquer veículo a motor destinado a circular sobre o solo, que não se desloque sobre carris, acionável por uma força mecânica, assim como os seus reboques, ainda que não atrelados, que tenha:

a) Uma velocidade máxima de projeto superior a 25 km/h; ou 

b) Um peso líquido máximo superior a 25 kg e uma velocidade máxima de projeto superior a 14 km/h.” 

Sendo indicado que o diploma não é aplicável às cadeiras de rodas destinadas exclusivamente a pessoas com incapacidade física. 

Face a esta redação, forçoso é concluir que do âmbito da sua aplicação estão excluídos os veículos referidos nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 112.º do Código da Estrada, isto é:

  • os velocípedes - veículo com duas ou mais rodas acionadas pelo próprio esforço do condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos;
  • os velocípedes equipados com motor auxiliar com potência máxima contínua de 1,0 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar; as trotinetas com motor elétrico, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor, quando equipados com motor com potência máxima contínua de 0,25 kW e atingindo a velocidade máxima em patamar de 25 km/h.

Todos estes veículos são, para efeitos de circulação rodoviária, equiparados a velocípedes, o que significa que a sua admissão à circulação na via pública não depende da realização de seguro de responsabilidade civil nem exige que o seu condutor seja detentor de título de condução.   

Relativamente a trotinetas ou dispositivo de circulação com motor elétrico, autoequilibrado e automotor ou em meio de circulação análogo com motor, equipado com motor com potência máxima contínua superior a 0,25 kW ou que atinja uma velocidade máxima em patamar superior a 25 km/h, não estão autorizados a circular na via pública, dado que ainda não foi definido quer o seu regime de circulação quer as suas caraterísticas técnicas, que têm, ainda, de ser objeto de decreto regulamentar.

No que concerne aos veículos com as características mencionadas na alínea b) do n.º 1 do citado artigo 1-A, importa referir que as mesmas não encontram respaldo em qualquer definição de veículo feita no Código da Estrada, designadamente no que respeita aos veículos definidos no artigo 112.º do Código da Estrada. Com efeito, não existe a definição de velocípede com motor elétrico, ou trotineta ou dispositivo de circulação com motor elétrico autoequilibrado e automotor ou meio de circulação análogo com motor, que tenha um peso líquido máximo superior a 25 Kg e uma velocidade máxima de projeto superior a 14 km/h, até 25 km/h.

Assim, face às características elencadas e à definição de veículo constante no n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 112.º do CE, tais veículos são equiparados a velocípedes. Só assim não sucederá se os veículos mencionados na alínea b) do n.º 1 do Artigo 1.º-A estiverem equipados com um motor com potência máxima superior a 0,25 kW ou atinjam velocidade superior a 25 Km/h, caso em que se se inserirão no âmbito do n.º 6 e 8 do artigo 112.º do CE, estando vedada a respetiva circulação na via pública.  

A título de nota final, refira-se que resulta dos considerandos 4 e 6 da Diretiva (UE) 2021/2118, de 24 de novembro de 2021, que não foi intenção do legislador comunitário, que os veículos abrangidos no conceito de micromobilidade, no qual se incluem os veículos mencionados nos n.ºs 2 e 3 do artigo 112.º do Código da Estrada, atentas as suas caraterísticas técnicas, fossem sujeitos à obrigação de efetuar seguro de responsabilidade civil automóvel.

Em suma, os veículos que apresentem as características definidas nos n.ºs 1,2 e 3 do artigo 112.º do Código da Estrada, não estão abrangidos pela aplicação do determinado no DL n.º 291/2007, na redação dada pelo DL n.º 26/2025, ou seja, não estão sujeitos à obrigação de ser efetuado seguro de responsabilidade civil automóvel como condição de admissão à circulação na via pública.

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Alerta de notificações falsas em nome da PSP

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​Foi identificada a circulação de uma notificação falsa em nome da Polícia de Segurança Pública.

Trata-se de uma tentativa fraudulenta, pelo que as instruções expressas neste tipo de aviso para pagamento devem ser ignoradas.

A PSP pede que caso receba este documento ou veja alguém a distribuí-lo, se dirija à esquadra mais próxima.

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Indisponibilidade temporária da linha telefónica da ANSR

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​Dia 10 de março, a linha telefónica da ANSR irá sofrer uma operação de manutenção, que poderá causar perturbações no atendimento telefónico no horário das 9h às 11h.

Nesse período o contacto deverá ser efetuado via mail@ansr.pt.

Agradecemos a compreensão.

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Natal em Segurança- Conselhos da DGC

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Conselhos e recomendações de segurança rodoviária para quem pretende viajar

A  Direção-Geral do Consumidor (DGC) preparou uma brochura com o intuito de proteger os consumidores aquando da época de festas que se avizinha, nomeadamente com conselhos e recomendações de segurança rodoviária para quem pretende viajar.

Poderá consultá-la aqui ou no Portal do Consumidor  e na página do Facebook da DGC.

Boas Festas, em segurança!​

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Aviso: E-mails fraudulentos em nome da ANSR

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A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) tem conhecimento de que alguns cidadãos estão a receber mensagens de correio eletrónico supostamente provenientes da ANSR, contendo notificações falsas de coimas e/ou solicitação de pagamento nas quais é pedido que se carregue num link. 

Exemplo das mensagens:

Estas mensagens são falsas e devem ser ignoradas. O seu objetivo é convencer o destinatário a fornecer informações pessoais ou a realizar pagamentos indevidos.

CUIDADO: Em caso algum deverá efetuar essa operação.

Reforçamos que NÃO DEVE CLICAR NOS LINKS CONTIDOS NESSES E-MAILS NEM REALIZAR QUALQUER PAGAMENTO.

Relembramos que AS NOTIFICAÇÕES DA ANSR SÃO SEMPRE ENVIADAS POR CORREIO FÍSICO.

Em caso de dúvida, contacte-nos pelo 214 236 800 ou através do e-mail: mail@ansr.pt 

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CAMPANHA DE PREVENÇÃO RODOVIÁRIA – PATRULHA JÚNIOR

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Campanha de prevenção rodoviária, com foco nos mais novos, alerta para os perigos relacionados com o uso do telemóvel durante a condução.

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A distração provocada pelo uso do telemóvel durante a condução tem sido apontada como uma das principais causas de acidentes rodoviários em Portugal.

De forma a prevenir estes comportamentos de risco a Ascendi, em parceria com a ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária),  a GNR (Guarda Nacional Republicana) e a PSP (Policia de Segurança Pública), lançaram uma campanha de prevenção rodoviária envolvendo diversas autarquias adjacentes à rede de autoestradas Ascendi, nomeadamente Santa Maria da Feira, Estarreja, Lousada, Paços de Ferreira, Cabeceiras de Basto, Vouzela, Fornos de Algodres, Penela, Alvaiázere e Cascais (freguesia de Alcabideche).

Esta campanha é dirigida aos mais novos uma vez que, ao sensibilizar este segmento, criam-se as condições necessárias para garantir, a longo prazo, gerações futuras de condutores mais responsáveis e, a curto prazo, a divulgação da mensagem aos adultos através de um agente bastante persuasivo - as crianças. Para passar a mensagem às crianças do 1º Ciclo das 10 autarquias envolvidas, a campanha assenta na exibição de uma peça de teatro desenvolvida para, de uma forma simples e direta, capacitar as crianças dos perigos causados pela distração do condutor com o telemóvel. Para reforçar a importância da mensagem, as forças policiais têm uma participação direta na peça de teatro.

Esta iniciativa, que se pretende tenha continuidade a longo prazo, junta uma vez mais a ANSR, a Ascendi, a GNR e a PSP num esforço conjunto para contribuir, decisivamente, para a sensibilização rodoviária, promovendo ainda o envolvimento das comunidades locais. A campanha decorre entre 5 de novembro e 9 de dezembro de 2019, período ao longo do qual se estima impactar diretamente cerca de 5000 crianças, e de forma indireta todas as pessoas que acompanham o ecossistema de canais digitais das entidades envolvidas.

#ConcursoPatrulhaJunior

Como parte da campanha, entre 05 de novembro de 2019 e 12 de janeiro de 2020, será realizado um concurso a nível nacional que fomenta a criação de trabalhos sobre o tema “Segurança Rodoviária” com o foco na mensagem passada pela peça de teatro, concretamente os perigos do uso do telemóvel durante a condução.

Porque a segurança de quem viaja é uma responsabilidade de todos…

Conheça aqui as condições para participar no concurso. 

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