Convite Público a Parceiros - Campanhas de Segurança Rodoviária Natal e Ano Novo 2026/27

A sinistralidade rodoviária representa uma das maiores preocupações nacionais, pelas vidas perdidas nas estradas portuguesas e pelas consequências graves e permanentes que afetam milhares de vítimas e famílias todos os anos.



 

 

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A redução da sinistralidade constitui, assim, uma prioridade da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Contudo, esta missão exige o envolvimento e a colaboração de toda a sociedade. Só através do compromisso coletivo, promover-se-á comportamentos mais seguros, e salvando vidas nas nossas estradas.


É neste espírito de responsabilidade partilhada que a ANSR lança as Campanhas de Segurança Rodoviária Natal e Ano Novo 2026/27, iniciativas de sensibilização dirigidas aos condutores sobre os principais comportamentos de risco ao volante, com especial enfoque no excesso de velocidade e na condução sob o efeito do álcool, num período marcado pelo aumento das deslocações rodoviárias, associado à quadra natalícia e à passagem de ano.


A Campanha de Natal decorrerá entre os dias 18 e 27 de dezembro de 2026, enquanto a Campanha de Ano Novo terá lugar entre os dias 23 de dezembro de 2026 e 3 de janeiro de 2027.


A divulgação das campanhas será assegurada mediante uma ampla estratégia multicanal, nomeadamente através de televisão, rádio nacional, regional e local, caixas multibanco, painéis LED Box em estações de serviço, YouTube, Spotify e redes sociais, incluindo X, Facebook, Instagram, LinkedIn e TikTok.


Neste contexto, a ANSR promove o presente convite público à manifestação de interesse, por parte de entidades públicas e privadas, que pretendam associar-se às campanhas enquanto entidades parceiras institucionais, colaborando na divulgação das mensagens, através dos seus meios próprios de comunicação, plataformas digitais e redes sociais, ou mediante a disponibilização voluntária de suportes físicos de comunicação, nomeadamente MUPIs, expositores de cartazes, ecrãs digitais ou outros espaços considerados adequados para a difusão das campanhas.


A participação nesta iniciativa reveste carácter exclusivamente institucional e de interesse público, não implicando qualquer obrigação de natureza financeira, comercial, promocional ou contratual entre as entidades aderentes e a ANSR.


A disponibilização de espaços e suportes físicos de comunicação pelas entidades aderentes tem natureza voluntária, não exclusiva e sem qualquer contrapartida financeira ou comercial associada.


A produção e impressão gráfica dos materiais de comunicação das campanhas será assegurada pela ANSR, de acordo com as necessidades identificadas e mediante disponibilidade.


A colaboração das entidades aderentes poderá consistir exclusivamente na divulgação dos conteúdos das campanhas nos respetivos canais digitais e redes sociais, não sendo obrigatória a disponibilização de suportes físicos de comunicação.


O presente convite reveste natureza aberta e não exclusiva, podendo aderir à iniciativa todas as entidades que manifestem interesse em colaborar na divulgação das campanhas, nos termos definidos pela ANSR.


Podem aderir à presente iniciativa entidades públicas e privadas, que reúnam condições de idoneidade, regularidade e adequação institucional compatíveis com os objetivos das campanhas e com a natureza pública da iniciativa.


As entidades aderentes devem assegurar o cumprimento das obrigações legais e regulamentares aplicáveis ao exercício da respetiva atividade, designadamente em matéria fiscal, contributiva, laboral, de proteção de dados e demais requisitos legalmente exigíveis a entidades que colaboram com organismos da Administração Pública.


A ANSR poderá, a qualquer momento, solicitar os elementos que considere necessários para verificação das referidas condições, bem como recusar ou cessar a colaboração de entidades relativamente às quais se verifique incumprimento legal, situação de conflito com o interesse público ou ausência dos requisitos mínimos de idoneidade e conformidade institucional exigíveis a potenciais contraentes públicos, designadamente em situações que, por analogia, possam constituir fundamento de impedimento, incompatibilidade ou exclusão aplicável no âmbito do Código dos Contratos Públicos.


As entidades interessadas em associar-se às Campanhas de Segurança Rodoviária Natal e Ano Novo 2026/27 deverão manifestar essa intenção, através do envio de e-mail para campanhas@ansr.pt. Após a confirmação da adesão, será disponibilizado o formulário para indicação dos suportes disponíveis e das necessidades de materiais de comunicação.


Para efeitos de personalização dos materiais de comunicação (MUPIs e/ou cartazes), solicita-se, igualmente, o envio do logótipo da entidade, em formato vetorial e a cores. O envio do logótipo pressupõe autorização para a sua utilização exclusivamente no âmbito das Campanhas de Segurança Rodoviária Natal e Ano Novo 2026/27 e respetivos materiais de comunicação, durante o período de vigência das campanhas.

A manifestação de interesse deverá ser efetuada até ao dia 10 de outubro de 2026, para o endereço eletrónico: campanhas@ansr.pt.

Contamos com todos para levar esta mensagem mais longe e contribuir para salvar vidas nas nossas estradas.


Todos para salvar vidas. Juntos fazemos a diferença.

Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária