Convite Público a Parceiros Campanha de Segurança Rodoviária - Verão 2026
Publicada em 22/05/2026
A redução da sinistralidade constitui uma prioridade da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Contudo, esta missão exige o envolvimento e a colaboração de toda a sociedade.
​A sinistralidade rodoviária continua a representar uma das maiores preocupações nacionais, pelas vidas perdidas nas estradas portuguesas e pelas consequências graves e permanentes que afetam milhares de vítimas e famílias todos os anos.
A redução da sinistralidade constitui uma prioridade da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Contudo, esta missão exige o envolvimento e a colaboração de toda a sociedade. Só através de um compromisso coletivo será possível promover comportamentos mais seguros e salvar vidas nas nossas estradas.
É neste espírito de responsabilidade partilhada que a ANSR lança a Campanha de Segurança Rodoviária Verão 2026, uma iniciativa de sensibilização dirigida aos condutores para os principais comportamentos de risco ao volante, com especial enfoque no excesso de velocidade e na condução sob o efeito do álcool, num período marcado pelo aumento significativo da circulação rodoviária associado às deslocações de férias de verão.
A campanha decorrerá entre os dias 11 de julho e 24 de agosto de 2026 e contará com uma ampla divulgação multicanal, nomeadamente através de televisão, rádio nacional, regional e local, caixas multibanco, painéis Led Box em estações de serviço, YouTube, Spotify e redes sociais, incluindo X, Facebook, Instagram, LinkedIn e TikTok.
Neste contexto, a ANSR promove o presente convite público à manifestação de interesse por parte de entidades públicas, privadas e da sociedade civil que pretendam associar-se à campanha enquanto entidades parceiras institucionais, colaborando na divulgação da mensagem através dos seus meios próprios de comunicação, plataformas digitais e redes sociais, ou mediante a disponibilização voluntária de suportes físicos de comunicação, nomeadamente MUPIs, expositores de cartazes, ecrãs digitais ou outros espaços considerados adequados para a difusão da campanha.
A participação nesta iniciativa reveste carácter exclusivamente institucional e de interesse público, não implicando qualquer obrigação de natureza financeira, comercial, promocional ou contratual entre as entidades aderentes e a ANSR.
A disponibilização de espaços e suportes físicos de comunicação pelas entidades aderentes tem natureza voluntária, não exclusiva e sem qualquer contrapartida financeira ou comercial associada.
A produção e impressão gráfica dos materiais de comunicação será assegurada pela ANSR, de acordo com as necessidades identificadas e mediante disponibilidade.
A colaboração das entidades aderentes poderá consistir exclusivamente na divulgação dos conteúdos da campanha nos respetivos canais digitais e redes sociais, não sendo obrigatória a disponibilização de suportes físicos de comunicação.
O presente convite reveste natureza aberta e não exclusiva, podendo aderir à iniciativa todas as entidades que manifestem interesse em colaborar na divulgação da campanha, nos termos definidos pela ANSR.
Podem aderir à presente iniciativa entidades públicas, privadas ou da sociedade civil que reúnam condições de idoneidade, regularidade e adequação institucional compatíveis com os objetivos da campanha e com a natureza pública da iniciativa.
As entidades aderentes devem assegurar o cumprimento das obrigações legais e regulamentares aplicáveis ao exercício da respetiva atividade, designadamente em matéria fiscal, contributiva, laboral, proteção de dados e demais requisitos legalmente exigíveis a entidades que colaboram com organismos da Administração Pública.
A ANSR poderá, a qualquer momento, solicitar os elementos que considere necessários para verificação das referidas condições, bem como recusar ou cessar a colaboração de entidades relativamente às quais se verifique incumprimento legal, situação de conflito com o interesse público ou ausência dos requisitos mínimos de idoneidade e conformidade institucional exigíveis a potenciais contraentes públicos, designadamente em situações que, por analogia, possam constituir fundamento de impedimento, incompatibilidade ou exclusão aplicável no âmbito do Código dos Contratos Públicos
As entidades interessadas em associar-se à campanha deverão manifestar essa intenção através do envio de e-mail para campanhas@ansr.pt. Após a confirmação da adesão, será disponibilizado o formulário para indicação dos suportes disponíveis e das necessidades de materiais de comunicação.
Para efeitos de personalização dos materiais de comunicação (MUPIs e/ou cartazes), solicita-se igualmente o envio do logótipo da entidade, em formato vetorial e a cores. O envio do logótipo pressupõe autorização para a sua utilização exclusivamente no âmbito da Campanha de Segurança Rodoviária Verão 2026 e respetivos materiais de comunicação, durante o período de vigência da iniciativa.
- A manifestação de interesse deverá ser efetuada até ao dia 30 de maio de 2026, para o endereço eletrónico: campanhas@ansr.pt.
Contamos com todos para levar esta mensagem mais longe.
Todos para salvar vidas. Juntos fazemos a diferença.
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária