Trânsito

É proibido o trânsito de automóveis pesados afeto ao transporte de mercadorias perigosas que devam ser sinalizados com painel laranja entre as 18 e as 21 horas de sextas-feiras, de domingos, de feriados nacionais e de vésperas de feriados nacionais.

A Portaria n.º 331-B/98 de 1 de junho foi revogada pela Portaria n.º 281/2019, de 30 de agosto, que se encontra em vigor. O Regulamento das Autorizações Especiais de Trânsito vigente é o que consta da Portaria 472/2007, de 22 de junho, com as alterações dadas pelas Portarias n.º 787/2009, de 28 de julho e n.º 274/2021, de 8 de julho, tendo revogado a Portaria n.º 387/99, de 26 de maio.

É ainda proibida, nos mesmos dias e horas, a circulação de veículos porta dores de autorizações especiais de trânsito - Portaria n.º 387/99, de 26 de maio, que aprovou o Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito, alterado pela Portaria n.º 472/2007, de 22 de junho.