Trânsito
  1. Competência para Sinalizar 

A sinalização colocada nas vias públicas é da competência e da responsabilidade da respetiva entidade gestora. No caso das estradas municipais, a competência é da respetiva Câmara Municipal, nas estradas nacionais a competência é da Infraestruturas de Portugal, SA, e nas autoestradas, é com a respetiva concessionária. 

  1. Sinais de Trânsito 

Os sinais a colocar nas vias públicas devem corresponder aos fixados no Regulamento de Sinalização de Trânsito, aprovado por Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro.

Questões relacionadas com regras de circulação e sinalização rodoviárias, devem ser dirigidas por escrito à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Unidade de Prevenção e Segurança Rodoviária, através do e-mail: mail@ansr.pt.