Para inscrição na ação de formação, no âmbito de uma decisão administrativa de processo de contraordenação como condicionante à suspensão da execução da inibição de conduzir, deverá contactar a PRP – Prevenção Rodoviária Portuguesa, conforme advertências que constam da decisão, nos 15 (quinze) dias úteis depois de terminado o prazo para recorrer da decisão da autoridade administrativa.
Juntamente com o seu pedido de inscrição, deverá enviar cópia da notificação da decisão e comprovativo de pagamento da formação.
Contactos da Entidade Formadora:
- email: psi@prp.pt
- Telefone: 210 036 600/ 210 058 113
- Morada: Estrada da Luz, nº 90, 1º andar, 1600-160 Lisboa
A inscrição na ação de formação é opcional.
Caso não pretenda frequentar a ação de formação deverá entregar a sua carta de condução e cumprir a sanção acessória.