Os pontos só são retirados quando a decisão administrativa se torna definitiva (contraordenações graves ou muito graves) ou quando a sentença transitou em julgado.
É a partir desta data que se inicia a contagem dos 3 (três) anos para atribuição dos 3 (três) pontos referidos no ponto anterior.
Caso sejam praticadas várias contraordenações no mesmo dia e em simultâneo, podem ser retirados, no máximo, 6 (seis) pontos.
A perda de pontos não é uma sanção e não substitui a sanção de inibição ou proibição de conduzir.