Contraordenações

O pedido de suspensão/atenuação da sanção acessória deve ser requerido durante o prazo concedido para a apresentação da defesa (de 15 dias úteis contados a partir da data da notificação do auto de contraordenação), mediante o preenchimento do formulário F302.

Pode solicitar o pedido de suspensão/atenuação da sanção acessória das seguintes formas:

  • Através do Portal de Contraordenações Rodoviárias. (Consulte www.ansr.pt)

ou

  • Por email, para mail@ansr.pt, desde que o requerimento seja assinado digitalmente com assinatura certificada do cartão de cidadão;

ou 

  • Por correio registado, para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, sita em Avenida de Casal de Cabanas, n.º 1, 2734-507 Barcarena;

ou

  • Pessoalmente na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/ Destacamento de Trânsito da GNR, da área de residência do arguido, podendo consultar as moradas aqui.