Contraordenações

A sanção acessória de inibição de conduzir é aplicada em todas as contraordenações graves e muito graves.

Nas contraordenações graves, a sanção acessória de inibição de conduzir tem o mínimo de 1 (um) mês e o máximo de 1 (um) ano.

Nas contraordenações muito graves, a sanção acessória de inibição de conduzir tem o mínimo de 2 (dois) meses e o máximo de 2 (dois) anos.

O número de dias de inibição aplicado é determinado em função dos seguintes fatores:

  • Circunstâncias em que foi praticada a infração;
  • Eventuais circunstâncias agravantes ou atenuantes legalmente previstas;
  • Culpa do arguido;
  • Antecedentes do arguido relativamente ao cumprimento da legislação e regulamentos de trânsito.

São ainda objeto de ponderação os especiais deveres de cuidado que recaiam sobre o arguido, quando a infração for cometida no exercício da condução, nomeadamente quando este conduza veículos de socorro ou de serviço urgente, transporte coletivo de crianças, ligeiros de aluguer para transporte público, táxis, pesados de passageiros ou de mercadorias, ou de transporte de mercadorias perigosas.