Se foi aplicada uma sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 30 (trinta) dias, suspendendo-se a execução da mesma por um período de 180 (cento e oitenta) dias, pode conduzir e não precisa de entregar a carta.
No entanto, caso pratique alguma contraordenação grave ou muito grave durante os 180 (cento e oitenta) dias em que a sanção se encontra suspensa, aí sim, terá de entregar a sua carta de condução por 30 (trinta) dias, após ser notificado para o efeito pela ANSR.