O depósito destina-se a garantir a devolução do pagamento da coima no caso de não ser condenado na sequência da apresentação de defesa.
Para ser considerado depósito, o pagamento da coima deve ser efetuado até às 48 horas seguintes à notificação do auto de contraordenação.
No caso de ser prestado depósito e não ser apresentada defesa dentro do prazo estipulado para o efeito (15 dias úteis a partir da data de notificação do auto), o depósito converte-se automaticamente em pagamento da coima.