A “Carta por Pontos” entrou em vigor no dia 1 de junho de 2016. É um sistema mais simples e transparente, que consiste na subtração de pontos quando são praticadas infrações graves, muito graves ou crimes rodoviários, levando à cassação da sua carta de condução quando é subtraída a totalidade dos pontos.
A cada condutor são inicialmente atribuídos 12 pontos, sendo possível adquirir mais pontos, até ao máximo de 15 pontos.
Quando são atribuídos ou retirados pontos, não é necessário substituir a carta de condução.