Coimas

Assim que receber uma contraordenação rodoviária, deve proceder ao pagamento voluntário da coima no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data da notificação do auto de contraordenação. Desta forma, e não apresentando requerimento/defesa, garante que não lhe são cobradas custas.  

Decorridos os 15 (quinze) dias úteis contados da notificação do auto e até à data da decisão, pode ainda realizar o pagamento voluntário da coima, mas já são devidas custas.

Nas contraordenações leves, apenas sancionadas com coima, o processo é arquivado após o pagamento, sem acréscimo de custas, exceto se for apresentada defesa.  
 

Nas contraordenações graves ou muito graves, sancionadas com coima e sanção acessória de inibição de conduzir, caso seja efetuado o pagamento voluntário da coima, o processo continua, mas apenas restrito à apreciação dos elementos existentes para a aplicação e duração da sanção acessória de inibição de conduzir.