Contraordenações

Caso pretenda reagir ao auto de contraordenação, pode apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data da notificação do auto.

Pode utilizar o modelo F305

A defesa deve ser dirigida ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e apresentada por escrito, em língua portuguesa, contendo os seguintes elementos:

  • Número do auto de contraordenação (composto por nove dígitos e que se encontra no campo superior direito da notificação);
  • Identificação do arguido, através do nome;  
  • Exposição dos factos, fundamentação e pedido; 

Assinatura do arguido ou, caso exista, do mandatário que deve juntar procuração forense que o mandata para o efeito ou representante legal.  

Quando haja lugar à inquirição das testemunhas apresentadas pelo arguido em sede de defesa, a ANSR notifica o arguido ou o seu mandatário, da data e local onde se procederá à inquirição. É da responsabilidade do arguido informar as testemunhas para comparecerem na data e local indicados.

Não há audição do arguido. É na defesa que deve expor todos os seus argumentos e juntar/requerer todas as provas que entenda relevantes. 

Pode apresentar a defesa das seguintes formas:

  • Através do Portal de Contraordenações Rodoviárias. (Consulte www.ansr.pt)  
    ou
  • Por email, para mail@ansr.pt, desde que a defesa seja assinada digitalmente com assinatura certificada do cartão de cidadão;  
    ou 
  • Por correio registado, para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, sita em Avenida de Casal de Cabanas, n.º 1, 2734-507 Barcarena;  
    ou 
  • Pessoalmente na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da na GNR, da área de residência do arguido, podendo consultar as moradas aqui.  

A apresentação de defesa em processos de contraordenação de infrações leves de estacionamento proibido, abusivo ou indevido não deve ser feita junto da ANSR nem nos postos de atendimento ao cidadão, mas junto das entidades indicadas na notificação.