O não pagamento dentro do prazo estipulado implica o pagamento das custas do processo de contraordenação, cujo valor mínimo é de 52,50€, correspondente a ½ de uma Unidade de Conta (o valor da UC é de 105€). A este valor podem acrescer outros montantes expressamente previstos na lei e que sejam da responsabilidade do arguido.
São devidas custas quando:
- A coima não se encontra paga.
- O pagamento é efetuado depois do prazo de 15 (quinze) dias úteis
seguintes à notificação do auto de contraordenação;
e/ou
- É apresentada defesa e a mesma é indeferida, é solicitado o pedido de pagamento a prestações ou qualquer requerimento relativo ao modo de cumprimento da sanção acessória aplicável.