É notificado pela ANSR da obrigatoriedade de frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária, suportando os respetivos custos. A não frequência da ação de formação ou a falta não justificada, implica a abertura do processo de cassação da carta de condução. Efetivada a cassação, fica impedido de obter novo título de condução durante o período de 2 (dois) anos.
O prazo máximo para frequentar a ação de formação é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da notificação de que tem 4 (quatro) ou 5 (cinco) pontos.