Coimas

O pagamento da coima em prestações pode ser requerido em qualquer fase do processo, até ao envio do processo a tribunal para execução, mediante o preenchimento do modelo F303, e só será concedido se estiverem preenchidos os seguintes pressupostos:

  • a coima inicial prevista para a contraordenação é de valor igual ou superior a 210€.
  • o valor de cada prestação não pode ser inferior a 50€ e o período de pagamento não pode ser superior a 12 (doze) meses.

A falta de pagamento de uma das prestações faz cancelar o plano aprovado e a possibilidade de continuar a pagar dessa forma, sendo exigido o pagamento integral do valor em dívida.

Pode apresentar o pedido de pagamento a prestações das seguintes formas:

  • Através do Portal de Contraordenações Rodoviárias. (Consulte www.ansr.pt)

ou

  • Por email, para mail@ansr.pt, desde que o pedido de pagamento a prestações seja assinado digitalmente com assinatura certificada do cartão de cidadão;

ou

  • Por correio registado, para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, sita em Avenida de Casal de Cabanas, n.º 1, 2734-507 Barcarena;

ou

  • Pessoalmente na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da na GNR, da área de residência do arguido, podendo consultar as moradas aqui.