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Ano de publicação
2020
Descrição

Quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março. Determina o fim da suspensão dos prazos das fases administrativas em matéria contraordenacional e o alargamento dos prazos de prescrição e caducidade pelo período em que vigorou a suspensão.

Ficheiro PDF
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