Ano de publicação
2005
Descrição
O modelo aprovado pelo despacho n.º 6837/2005, devem ser utilizados sempre que as entidades fiscalizadoras não disponham de equipamento para impressão informática do auto ou quando o infractor seja notificado no momento da prática da infracção.
Ficheiro PDF
Despacho nº 6838-2005 de 4 de Abril.pdf
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