Programa de Proteção Pedonal e de Combate aos Atropelamentos

Por Despacho de 29 de junho de 2018, exarado por Sua Excelência o Secretário de Estado da Proteção Civil, foi aprovado o Programa de Proteção Pedonal e de Combate aos Atropelamentos.

​A sinistralidade com peões apresenta em Portugal valores muito elevados, quer em termos absolutos – 38.824 vítimas entre 2010 e 2016, das quais 1.111 mortos e 2.962 feridos graves – quer no seu peso relativo em relação ao total das vítimas da insegurança rodoviária, claramente superior à média europeia.

Reconhecendo a necessidade de reduzir de forma drástica e sustentada as consequências dos atropelamentos, o XXI Governo Constitucional inscreveu esse combate no seu Programa.

Esta preocupação consta, aliás, do PENSE 2020, o documento de políticas públicas nacionais para a segurança rodoviária, consubstanciada no respetivo Plano de Ação através da Ação 14 (Programa de proteção pedonal e de combate aos atropelamentos), integrada no Objetivo Operacional 6 (Melhorar a proteção dos utilizadores vulneráveis) e no Objetivo Estratégico 2 (Utilizadores mais seguros).

Em resumo, este Programa de Proteção Pedonal e de Combate aos Atropelamentos está assente na vontade política, no empenhamento dos vários serviços da administração pública e das autarquias com responsabilidade na execução de medidas que foram sujeitas ao escrutínio científico mais atualizado que permitiu, também, hierarquizar as prioridades na intervenção.

Consulte aqui o Programa de Proteção Pedonal e de Combate aos Atropelamentos.