Processos não disponibilizados no Portal das Contraordenações

​Os processos de contraordenação por infração leve de estacionamento proibido, indevido ou abusivo passaram a ser da responsabilidade do Município da área onde se verificam (Decreto-Lei nº 107/2018, de 29 de novembro).

Assim, todas as informações relativas a estas contraordenações não são disponibilizadas no Portal de Contraordenações Rodoviárias da ANSR.

Qualquer questão relacionada com estes processos deverá ser colocada ao respetivo Município.