Atribuição automática de pontos no Portal de Contraordenações

Atribuição automática de pontos no Portal de Contraordenações Esclarecimento

​

Atribuição automática de pontos no Portal de Contraordenações

Esclarecimento

Na sequência das dúvidas suscitadas por alguns condutores relativamente à dificuldade de visualizarem no Portal de Contraordenações Rodoviárias os três pontos extra nas suas cartas de condução, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) esclarece o seguinte:

1 - Os três pontos adicionais são atribuídos de forma automática a todos os condutores que:

A.    Possuam carta de condução há mais de três anos;

B.    Não tenham registo de contraordenações graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária num período consecutivo de três anos ou de dois anos, no caso de condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes coletivos de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxis, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas.

2 - A ANSR apenas tem acesso aos condutores que já cometeram alguma infração, e que, portanto, estão registados no Registo Individual do Condutor (RIC), pelo que no Portal de Contraordenações Rodoviárias apenas os condutores que já cometeram alguma infração conseguem visualizar os pontos adicionais.

3 - ANSR assegura que todos os condutores, que se encontrem nas situações acima referidas (A e B), têm os pontos adicionais, ainda que momentaneamente não estejam visíveis no Portal de Contraordenações.

4 - Para ultrapassar este constrangimento, a ANSR e o IMT celebraram um protocolo de cooperação com o objetivo de interligar a base de dados do RIC, residente na ANSR, e a Base de dados dos Condutores residente do IMT, com vista a melhorar a informação a disponibilizar aos cidadãos.