A ANSR publica a Lista atualizada das recomendações relativas aos “Pontos negros – 2019”
Publicada em 08/04/2022
​A ANSR publica a Lista atualizada das recomendações relativas aos "Pontos negros - 2019".
Estas recomendações são enviadas às entidades gestoras das vias em resultado das Inspeções realizadas pela ANSR às condições de segurança rodoviária e à sinalização de troços de vias públicas, ao abrigo do artigo 6º do Decreto–Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro.
A ANSR define “ponto negro” como um lanço de estrada com o máximo de 200 metros de extensão, no qual se registaram, no ano em análise, pelo menos 5 acidentes com vítimas e cujo indicador de gravidade (IG) é superior a 20. O Indicador de Gravidade desse lanço é obtido através da seguinte forma: IG = 100xM + 10xFG + 3xFL, em que M é o número de mortos, FG o de feridos graves e FL o de feridos leves registados durante um ano.
Os dados relativos a cada acidente são recolhidos pela GNR e pela PSP e enviados à ANSR e permitem nomeadamente a identificação dos pontos negros.
Tendo como referência os 30,7 mil acidentes com vítimas em 2021, e atendendo à importância das características das vias para a segurança rodoviária, é importante a identificação dos pontos negros tendo como objetivo introduzir melhoramentos na infraestrutura como forma de diminuir a sinistralidade e mitigar as suas consequências.