ANSR aprova Política de Segurança da Informação
Publicada em 03/01/2024
​A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, aprovou a Política de Segurança da Informação, documento que visa estabelecer um quadro de Cibersegurança que, por um lado, sistematize um conjunto de medidas e orientações destinadas a prevenir incidentes de segurança informática e, por outro, reduza o risco associado a ciberameaças, designadamente no que toca à salvaguarda da informação e dos sistemas de informação (SI) da ANSR.
Com este documento, a ANSR está empenhada em garantir que os seus ativos, procedimentos e sistemas estão em conformidade com o disposto na Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, que a regulamenta.
A Política de Segurança da Informação da ANSR tem como objetivos:
• Cumprir com as obrigações legais e regulamentares aplicáveis à ANSR, nomeadamente, em matéria de Cibersegurança;
• Assegurar a disponibilidade, integridade e confidencialidade dos seus ativos;
• Identificar as vulnerabilidades e ameaças de segurança a que os seus Sistemas de Informação estão expostos;
• Habilitar a organização com ferramentas que possibilitem a gestão do risco de forma sistematizada;
• Garantir a existência de mecanismos de acesso e proteção, que forneçam a segurança da informação e dos SI;
• Garantir a deteção de incidentes que coloquem em causa o correto funcionamento dos SI e estabelecer procedimentos que garantam a continuidade do negócio, bem como a recuperação de processos e serviços;
• Estabelecer um conjunto de linhas orientadoras que protejam os colaboradores da ANSR no ciberespaço;
• Promover a melhoria continua dos SI, incluindo a Cibersegurança no desenho e implementação dos seus sistemas.
A Cibersegurança é a prática de proteger as redes e os sistemas de informação no ciberespaço, doravante designado por SI, através de medidas de prevenção, monitorização, deteção, análise e correção, garantindo a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação e dos sistemas.