Contraordenações

A notificação é feita através de:  

Auto direto ou seja, é notificado pessoalmente no ato da fiscalização;  

Mediante carta registada com aviso de receção, expedida para o domicílio fiscal ou sede do infrator;

Mediante carta simples enviada para o domicílio fiscal ou sede do infrator (no caso da carta registada não ser reclamada).