Se durante um período de 3 (três) anos não praticar contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, são atribuídos 3 (três) pontos, até ao máximo de 15 (quinze) pontos.
Para os condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes coletivos de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxis, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, no exercício das suas funções profissionais, o período é de 2 (dois) anos.
No período da revalidação da carta de condução, que ocorre aos 50 (cinquenta) anos, se não tiverem sido praticados crimes rodoviários e o condutor tiver frequentado voluntariamente a ação de formação de segurança rodoviária, é-lhe atribuído 1 (um) ponto.