Caso pretenda reagir à decisão proferida pela ANSR, pode o arguido, ou o mandatário que deve juntar a procuração que o mandata para o efeito, conforme consta das advertências da mesma, impugnar judicialmente/apresentar recurso, nos 15 (quinze) dias úteis seguintes à notificação da decisão administrativa.
A apresentação de recurso suspende os efeitos da decisão administrativa.
O recurso deve ser dirigido ao Juiz de Direito do Tribunal da Comarca da área onde foi praticada a infração, elaborado em língua portuguesa e deverá atender a determinados formalismos legais, tais como:
- Identificação do número do auto de contraordenação;
- Identificação completa do arguido;
- Alegações (motivação do recurso, ou seja, fundamentos que o arguido entenda por pertinentes para obter a procedência do seu recurso);
- Conclusões (resumo dos fundamentos alegados, tendo como finalidadebque aqueles sejam fácil e rapidamente percetíveis pelo Tribunal);
- Assinada pelo próprio arguido (conforme B.I. ou C.C.) ou por advogado devidamente mandatado para o efeito através de procuração. (A constituição de mandatário não é obrigatória).
Pode apresentar o recurso/impugnação judicial das seguintes formas:
- Por email, para mail@ansr.pt, desde que a impugnação judicial seja assinada digitalmente com assinatura certificada do cartão de cidadão;
ou
- Por correio registado, para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, sita em Avenida de Casal de Cabanas, n.º 1, 2734-507 Barcarena;
ou
- Pessoalmente na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou na o Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR, da área de residência do arguido, podendo consultar as moradas aqui.
A apresentação de recurso/impugnação de decisão administrativa de infrações leves de estacionamento proibido, abusivo ou indevido não deve ser apresentado junto da ANSR nem nos postos de atendimento ao cidadão, mas junto das entidades indicadas nos termos na notificação.