Contraordenações

Deverá registar-se no Portal das Contraordenações com a autenticação com Cartão de Cidadão (leitor de cartão) ou com a chave móvel digital em: https://portalcontraordenacoes.ansr.pt/ 

ou  

Deslocar-se pessoalmente à Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou ao Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR,  podendo consultar as moradas aqui.  

Os processos de contraordenação por infração leve de estacionamento proibido, indevido ou abusivo passaram a ser da responsabilidade do Município da área onde se verificam (Decreto-Lei nº 107/2018, de 29 de novembro). 

Assim, todas as informações relativas a estas contraordenações não são disponibilizadas neste Portal de Contraordenações. Qualquer questão relacionada com estes processos deverá ser colocada ao respetivo Município.