Contraordenações

A certidão do processo pode ser requerida pelo arguido ou mandatário, que deve juntar procuração que o mandata para o efeito, mediante a apresentação do modelo F307 e do comprovativo do pagamento.

Os valores das taxas constam do anexo da Portaria n.º 1334-C/2010 de 31 de dezembro (atualizados automaticamente no dia 1 de março de cada ano, art.º 3º).  

Pode requisitar a certidão do processo das seguintes formas:

  • Por email, para mail@ansr.pt, desde que o requerimento seja assinado digitalmente com assinatura certificada do cartão de cidadão;  

ou 

  • Por correio registado, para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, sita em Avenida de Casal de Cabanas, n.º 1, 2734-507 Barcarena;  

ou

  • Pessoalmente na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou na Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/ Destacamento de Trânsito GNR, da área de residência do arguido, podendo consultar as moradas aqui.

Taxas de emissão:

  • A emissão de certidão está sujeita ao pagamento de taxas. O valor é atualmente de 25€ por página, sendo atualizado todos os anos.
  • O pagamento deve ser efetuado por transferência bancária nacional/ internacional ou vale postal à ordem da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
  • Só após a receção do comprovativo de pagamento é emitida a certidão.

Taxas de envio:

  • por via postal, importa o pagamento da taxa de 21€, que acresce ao total do valor da certidão/cópia.

O pagamento pode ser efetuado por vale postal ou através de transferência bancária para o IBAN ANSR – Terceiros

PT50 0781 0112 0112 0012 759 84.

Efetuado o pagamento das taxas indicadas, deverá reencaminhar a estes serviços o comprovativo para o endereço de email mail@ansr.pt 

O pedido de certidão de processo relativo a infração leve de estacionamento proibido, abusivo ou indevido deve ser apresentado junto das entidades indicadas na notificação.