A certidão do processo pode ser requerida pelo arguido ou mandatário, que deve juntar procuração que o mandata para o efeito, mediante a apresentação do modelo F307 e do comprovativo do pagamento.
Os valores das taxas constam do anexo da Portaria n.º 1334-C/2010 de 31 de dezembro (atualizados automaticamente no dia 1 de março de cada ano, art.º 3º).
Pode requisitar a certidão do processo das seguintes formas:
- Por email, para mail@ansr.pt, desde que o requerimento seja assinado digitalmente com assinatura certificada do cartão de cidadão;
ou
- Por correio registado, para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, sita em Avenida de Casal de Cabanas, n.º 1, 2734-507 Barcarena;
ou
- Pessoalmente na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou na Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/ Destacamento de Trânsito GNR, da área de residência do arguido, podendo consultar as moradas aqui.
Taxas de emissão:
- A emissão de certidão está sujeita ao pagamento de taxas. O valor é atualmente de 25€ por página, sendo atualizado todos os anos.
- O pagamento deve ser efetuado por transferência bancária nacional/ internacional ou vale postal à ordem da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
- Só após a receção do comprovativo de pagamento é emitida a certidão.
Taxas de envio:
- por via postal, importa o pagamento da taxa de 21€, que acresce ao total do valor da certidão/cópia.
O pagamento pode ser efetuado por vale postal ou através de transferência bancária para o IBAN ANSR – Terceiros
– PT50 0781 0112 0112 0012 759 84.
Efetuado o pagamento das taxas indicadas, deverá reencaminhar a estes serviços o comprovativo para o endereço de email mail@ansr.pt
O pedido de certidão de processo relativo a infração leve de estacionamento proibido, abusivo ou indevido deve ser apresentado junto das entidades indicadas na notificação.