A cópia do registo fotográfico que sustenta o auto por excesso de velocidade pode ser requerida pelo arguido ou mandatário, que deve juntar procuração que o mandata para o efeito, mediante a apresentação
do modelo F304.
Pode solicitar o pedido de registo fotográfico das seguintes formas:
- Através do Portal de Contraordenações Rodoviárias. (Consulte www.ansr.pt)
ou
- Por email, para mail@ansr.pt, desde que o requerimento seja assinado digitalmente com assinatura certificada do cartão de cidadão;
ou
- Por correio registado, para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, sita em Avenida de Casal de Cabanas, n.º 1, 2734-507 Barcarena;
ou
- Pessoalmente na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR, da área de residência do arguido, podendo consultar as moradas aqui.
O pedido de registo fotográfico durante o prazo para apresentação de defesa (em autos cuja infração é excesso de velocidade e a foto não acompanhou a notificação) suspende o prazo para apresentação de defesa.