Contraordenações

A sanção acessória apenas tem aplicabilidade em território português e é executável pelo período de 2 (dois) anos, contados da definitividade da decisão administrativa. Poderá:

  • Remeter a carta de condução/documento do veículo, via postal, por correio registado, para a morada da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, que o devolverá pela mesma via após o cumprimento;

ou  

  • Entregar a carta de condução/documento do veículo, pessoalmente ou por pessoa devidamente mandatada, numa Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou num Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR, podendo consultar as moradas aqui.  
     

O cumprimento da sanção acessória também poderá ser feito aquando da deslocação do infrator a Portugal, no entanto, se for encontrado a conduzir em Portugal sem que haja cumprido a sanção acessória incorre em crime de desobediência.