Contraordenações
A suspensão da execução da sanção acessória de inibição de conduzir é sempre revogada, se durante o período de suspensão:
- Praticar factos sancionados com proibição ou inibição de conduzir;
- O arguido cometer contraordenação grave ou muito grave;
- Não cumprir os deveres impostos (frequência de ações de formação);
- For determinada a cassação da carta de condução.
A revogação determina o cumprimento da sanção cuja execução estava suspensa.