Contraordenações

A suspensão da execução da sanção acessória de inibição de conduzir é sempre revogada, se durante o período de suspensão:  

  • Praticar factos sancionados com proibição ou inibição de conduzir;
  • O arguido cometer contraordenação grave ou muito grave; 
  • Não cumprir os deveres impostos (frequência de ações de formação);  
  • For determinada a cassação da carta de condução. 

A revogação determina o cumprimento da sanção cuja execução estava suspensa.