Contraordenações

Para solicitar o reembolso da coima paga, deverá ser preenchido o formulário F308

O montante pago é devolvido nos seguintes casos:  

  • Absolvição; 
  • Quando não houver condenação, a coima tenha sido paga a título de depósito (nas primeiras 48 horas subsequentes à notificação do auto) e tenha sido apresentada defesa no prazo legal (nos 15 dias úteis a partir da data da notificação do auto). 

Pode solicitar o reembolso das seguintes formas: 

  • Por email, para mail@ansr.pt, desde que o formulário seja assinado digitalmente com assinatura certificada do cartão de cidadão;

ou  

  • Por correio registado, para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, sita em Avenida de Casal de Cabanas, n.º 1, 2734-507 Barcarena;

ou

  • Pessoalmente na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR, da área de residência do arguido, podendo consultar as moradas aqui.