Contraordenações

Para requerer uma certidão do registo de infrações do condutor (RIC) deverá utilizar o formulário F301.

Quem pode requerer: 

O próprio condutor, ou seu procurador devidamente mandatado para o efeito, pode requerer a certidão do RIC, sendo a mesma emitida pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.  

A procuração para obtenção de certidão de RIC tem que fazer referência expressa de que se destina a esse efeito, não podendo ser uma procuração com poderes gerais.

Pode solicitar o registo de infrações de condutor (RIC) das seguintes formas: 

  • Através do Portal de Contraordenações Rodoviárias (consulte www.ansr.pt), onde pode ser requerida e obtida;

ou 

  • Por email, para mail@ansr.pt, desde que o requerimento seja assinado digitalmente com assinatura certificada do cartão de cidadão;

ou 

  • Por correio registado, para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, sita em Avenida de Casal de Cabanas, n.º 1, 2734-507 Barcarena;

ou  

  • Pessoalmente na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR, da área de residência do arguido, podendo consultar as moradas aqui.  

O requerimento deve ser acompanhado de:

Comprovativo do pagamento de uma taxa de 25€ por página, (mínimo de 71€), por transferência bancária nacional / internacional ou vale postal à ordem da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Se optar por requerer e obter a certidão de RIC via Portal de Contraordenações, o custo mínimo será de 50€. 

A certidão emitida via Portal contém um código de validação para atestar a sua validade perante terceiros.  

Caso a taxa seja de valor superior, em virtude de a certidão conter mais de uma página, deve pagar a diferença, pelos mesmos meios, quando tal lhe for solicitado pela ANSR. 

Envio:  

Nas situações em que não é requerida via Portal, a certidão é remetida por via postal, podendo igualmente receber por email. 

Exemplos:  

  • Certidão constituída por duas Laudas com envio via postal (50€ Certidão + 21€ Envio Via Postal = 71€ valor a pagar); 
  • Certidão constituída por duas Laudas com envio via postal e fotocópia por email (50€ Certidão + 21€ Envio Via Postal + envio por via eletrónica = 71€ valor a pagar);  

O prazo estipulado para a emissão de uma certidão de RIC é, em média, de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do momento em que todos os requisitos estão cumpridos.  

A certidão de RIC é emitida em língua portuguesa.