Contraordenações

Para identificar o condutor da infração, o arguido ou o mandatário com procuração junto ao processo, deve preencher o modelo F306, no prazo de 15 dias úteis a partir da data de notificação do auto.  

Pode apresentar a identificação do condutor das seguintes formas: 

  • Através do Portal de Contraordenações Rodoviárias. (Consulte www.ansr.pt)

ou  

  • Por email, para mail@ansr.pt, desde que a defesa seja assinada digitalmente com assinatura certificada do cartão de cidadão;

ou  

  • Por correio registado, para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, sita em Avenida de Casal de Cabanas, n.º 1, 2734-507 Barcarena;  

ou 

  • Pessoalmente na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR, da área de residência do arguido, podendo consultar as moradas aqui

A apresentação de requerimento de identificação de condutor em processos de contraordenação de infrações leves de estacionamento proibido, abusivo ou indevido não deve ser feita junto da ANSR nem nos postos de atendimento ao cidadão, mas junto das entidades indicadas na notificação.

A coima não deverá ser paga. O condutor identificado deverá aguardar a notificação dos autos em seu nome.