O cumprimento da sanção acessória inicia-se com:
- A entrega efetiva da carta de condução/documento do veículo – o cumprimento conta-se em dias seguidos,
ou
- A entrega da guia de substituição, quando a carta de condução/documento do veículo se encontra apreendido por falta de pagamento – o cumprimento conta-se em dias seguidos.
A entrega deve ser feita junto da Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou do Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR da sua área de residência, podendo consultar as moradas aqui.
Após o cumprimento da sanção acessória, poderá proceder ao levantamento da sua carta de condução/documento do veículo (ou guia de substituição se for o caso e a coima não tiver sido paga) no Comando Territorial/Destacamento de Trânsito da GNR ou no Comando Metropolitano/Distrital – Secção de Contraordenações de Trânsito da PSP do distrito da área da sua residência/sede, onde procedeu à entrega.